Compra de precatórios para quitação de tributos: benefícios e cuidados

A compensação de débitos fiscais por meio de precatórios estaduais e municipais é uma prática bem lucrativa para empresas. O mais importante, porém, é saber que a compra de precatórios para quitação de tributos é uma negociação que pode ser realizada com segurança jurídica.

São várias as vantagens que envolvem essa prática. Do ponto de vista da empresa, é uma possibilidade de regularizar os débitos com o fisco sem onerar as finanças do negócio e ainda obter um desconto – geralmente concedido ao contribuinte devedor.

A empresa pode ser a proprietária original do precatório ou pode comprá-lo de credores interessados em receber o pagamento de maneira imediata. Nesse caso, há ainda outra vantagem para a empresa, que pode negociar o título com deságio, uma vez que o credor original receberá o pagamento imediato.
Esse é um tipo de transação que vem crescendo no mercado, tendo em vista a demora no pagamento de precatórios por parte de vários entes estaduais e municipais. Sendo assim, uma forma vantajosa para o credor que vende o título e para a empresa que faz a compra.

Precatórios

O precatório é uma ordem de pagamento judicial, originária de uma sentença condenatória contra uma pessoa jurídica de direito público, transitada em julgado. É previsto, por meio dessa ordem, um determinado valor devido ao contribuinte – credor original do precatório.

Por meio da compensação de créditos, é possível quitar dívidas tributárias com utilizando os precatórios.
As normas gerais a respeito do assunto são elencadas no artigo 100 da Constituição Federal brasileira.
Embora o instituto da compensação de créditos seja autorizado pela Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, no caso de precatórios por já haver autorização constitucional, esta independe de lei específica.

Todavia, a fim de garantir uma maior clareza e segurança jurídica, estimulando assim o pagamento de impostos estaduais e municipais por meio de precatórios, foi promulgada a Emenda Constitucional n. 99, de dezembro de 2017, que obriga municípios, Estados e o Distrito Federal a regulamentarem a questão, dando o prazo limite para tais entes federativos regularizarem o dispositivo de pagamentos por precatórios, prazo este que expirou em 30 de abril de 2018. A própria Emenda Constitucional determina que os entes que não regularizassem os procedimentos de quitação de dívidas fiscais por meio de precatórios até a referida data, permitiria de imediato que os devedores de impostos, com débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, quitassem suas dívidas fiscais estaduais ou municipais por meio de precatórios.

Vários estados, a exemplo da Bahia e de São Paulo, através de leis e provimentos específicos, já regulamentaram o pagamento de impostos através de precatórios.

Assim, algo que era lógico e justo, ganhou agora também uma enorme segurança jurídica, com a vigência da Emenda Constitucional 99/2017.

Categorias dos precatórios

Um precatório é sempre originário de uma condenação de um ente público em uma ação que tramita nas Justiças Estadual, Federal ou do Trabalho.

Os precatórios se dividem em dois tipos, de acordo com o objeto da disputa registrado no processo:

Natureza alimentar

Quando a disputa judicial é relacionada a salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou por invalidez, créditos trabalhistas, benefícios previdenciários. Ainda, indenizações por responsabilidade civil, honorários advocatícios, entre outros.

Natureza comum

Quando a disputa judicial se refere a condenações decorrentes de desapropriações, restituição de tributos, entre outros.

Os precatórios de natureza alimentar têm preferência na efetuação de pagamento em relação aos de natureza comum.

É importante estar atento ao fato de que o precatório só é formalizado depois de todas as etapas do processo judicial serem ultrapassadas. Valores ou direitos antes das etapas de trânsito em julgado, expedição de Ofício Requisitório e dotação orçamentária são considerados direitos creditórios.

Compra de precatórios

A compra de precatórios para quitação de tributos é viabilizada principalmente pelo fato de que o pagamento dos títulos é realizado de maneira lenta.

Na teoria, a obrigação do governo é de quitar o precatório até o final do ano subsequente ao de inscrição do mesmo, quando esta inscrição é feita até o dia 01 de julho de determinado ano. O valor é, inclusive, incluído no orçamento público, através da LOA – Lei Orçamentária Anual. Porém, na prática, muitas vezes o recebimento é bem demorado. Assim, o credor original pode se interessar em vender o precatório, através de cessão.

Para empresas, a compra deve obedecer a uma série de procedimentos que visam a garantir a segurança jurídica do processo.

Em artigo publicado anteriormente em nosso blog, é possível aprofundar informações sobre Como funciona a compra de precatórios por empresas.

Entre as etapas que devem ser seguidas para a compra estão a análise das decisões judiciais dos títulos a serem adquiridos, a verificação criteriosa a respeito do credor original e a correta escrituração da cessão de direitos creditórios.

Por meio da compensação de créditos é possível quitar débitos tributários vencidos, parcelados ou não, em execução fiscal ou não. E também é possível quitar tributos do mês.

Leia também

Precatório: do conceito à prática

O que é um precatório de natureza alimentar?

Investimento em precatórios

Benefícios para a empresa

Para a empresa, entre os benefícios da compra de precatórios para quitação de tributos estão a regularização das dívidas e o aumento da capitalização – uma vez que não será necessário onerar integralmente o caixa para fazer o pagamento dos débitos.

Além da compra com deságio e da possibilidade de obter desconto no valor das dívidas a serem compensadas, a utilização dos precatórios também pode viabilizar o planejamento tributário da empresa.

Orientação e segurança jurídica

Partir para essa estratégia, no entanto, exige conhecimento. Não é indicada a compra de títulos sem que se tenha conhecimento da procedência do mesmo, bem como de seus termos, histórico e titularidade.
Para evitar cair em fraudes em um mercado que anda despertando a atenção, é preciso contar com a expertise de uma assessoria jurídica especializada.

A compra de precatórios para quitação de tributos representa benefícios para a empresa, mas exige atitudes preventivas.

Além de avaliar a veracidade do precatório, é necessário observar a situação do credor originário, pois há riscos de o mesmo estar pendente em ações de penhora em processos judiciais, por exemplo.

A segurança na aquisição de precatórios é fundamental para que o processo de pagamento de tributos ocorra sem problemas ou obstáculos.

Seguir as recomendações e contar com uma assessoria jurídica de confiança para esse trâmite pode resultar em um planejamento tributário para a empresa, visando à redução de sua carga de impostos e a obtenção de competitividade perante o mercado.

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