Os precatórios podem ser um excelente investimento lucrativo. Para se obter lucro, porém, é preciso cautela e conhecimento na hora da negociação.
Como já abordamos nos outros posts, o precatório é uma ordem de pagamento judicial expedida pelo Presidente de Tribunal de Justiça para o chefe do poder executivo de um ente estatal.
Os precatórios, caso sejam expedidos até dia 01 de Julho, devem ser pagos até o final do ano subsequente. Isso é o que determina a Constituição Federal, sob pena de o governante que não destinar a verba necessária para este pagamento sofrer diversas punições, entre elas inclusive a de sofrer impeachment, face ao crime de responsabilidade praticado. Todavia, nas últimas décadas, observa-se que a maioria dos Municípios e Estados não cumprem à risca o que determina nossa Lei Maior e ainda, o Judiciário, sem aplicar as devidas punições aos governantes, acaba por contribuir para o afrouxamento desta regra constitucional.
A União Federal é uma exceção a este atraso, pois paga em dia suas dívidas decorrentes de processos na Justiça que geraram os precatórios.
Assim, o investimento em precatórios federais – expedidos contra a União – são aqueles que gozam de maior liquidez e segurança, pois a União, diferente dos outros entes federativos, paga em dia seus precatórios. Logo, a aquisição destes títulos por investidores, mesmo que com deságio relativamente baixo, é um ótimo investimento, pois em muitos casos obtém-se um rendimento acima de 2% líquido ao mês, o que seria impensável para demais investimentos oferecidos por Bancos ou Fundos. Por ter uma maior garantia no recebimento, mesmo com uma ótima rentabilidade, tal investimento em precatório federal é considerado como um investimento conservador/moderado.
Sobre os demais precatórios, que ao longo da nossa história sempre foram pagos com bastante atraso, a boa notícia é que a emenda constitucional número 94, promulgada em dezembro de 2016, reforça a obrigatoriedade dos Estados e Municípios cumprirem o que determina a Lei, sob pena de aplicação de severas sanções. Como exemplo, um Estado que não quitar seus precatórios vencidos e não pagos, não poderá mais contrair empréstimos com a União. Essa emenda inclusive concedeu um prazo de transição, que é dezembro de 2020, para todos os Municípios e Estados pagarem seus precatórios vencidos.
Frise-se ainda que a referida emenda à Constituição estabeleceu mecanismos maiores de controle de pagamento, devendo tais entes estatais destinar mensalmente um percentual de suas receitas para pagar dívidas com precatórios. Como essa aferição passou a ser mensal, o controle ficou muito mais rígido, garantindo maior segurança jurídica.
Como consequência, se nota que vários Estados e Municípios desde o início do ano (2017) aceleraram o pagamento das respectivas dívidas judiciais, o que não ocorria antigamente. Logicamente, ainda é muito cedo para se afirmar que conseguirão cumprir até 2020 a meta estabelecida, porém, sem dúvidas, o efeito positivo já é percebido.
Assim, alguns Fundos de Investimentos estão começando a “ficar de olho” também nesses ativos, precatórios estaduais e municipais, pois o deságio, de costume, na aquisição do mesmo junto ao credor original é bem alto e o ganho esperado é altíssimo, chegando muitas vezes a mais de 3% ao mês de rentabilidade.
Os investimentos nestes últimos precatórios citados é mais recomendável para Fundos, pois além de precatórios, os Fundos diversificam seus investimentos com outros ativos, diluindo bastante o risco do investidor. Porém, há casos inclusive de pessoas físicas que investem em precatórios estaduais (assim como já ocorre com os federais), em razão da grande expectativa de retorno, pois além de comprar um ativo pela metade do valor, mesmo que haja demora no recebimento, o mesmo é atualizado monetariamente e com juros moratórios até a data do seu efetivo pagamento.
Assim, os precatórios estaduais e municipais, são recomendáveis para um investidor mais qualificado, que seja mais arrojado e que não tenha pressa na realização do lucro.
Cessão
O vencedor de um processo judicial contra o Poder Público se torna credor de um precatório.
Com este crédito, ele poderá esperar o pagamento ou ainda poderá ceder a terceiros, conforme autoriza o artigo 100 da Constituição.
Ao realizar a cessão de seus precatórios com terceiros, o credor receberá logicamente um valor menor do que receberia se esperasse o Poder Público efetuar a quitação. É o que se chama de deságio. Esta transação geralmente é boa para ambas às partes, credor originário (cedente) e investidor (cessionário). O primeiro, porque recebe de imediato o pagamento do qual teria que esperar, e o segundo, porque compra um ativo com deságio, garantindo um bom investimento.
Cautelas ao se adquirir um precatório
O primeiro passo é a negociação do valor a ser pago pelo precatório. É preciso considerar nesse momento os possíveis descontos de valores referentes ao imposto de renda e contribuição previdenciária, por exemplo. Geralmente, o valor da compra do título é estabelecido com base nesse levantamento e no cálculo do valor a ser pago pelo órgão governamental futuramente.
Paralelamente, é necessário realizar uma análise detalhada do titular, a fim de verificar se não há questões que possam impossibilitar a transferência ou o recebimento do precatório. Para isso, devem ser solicitados documentos como certidões negativas de débito (CND). Esse é um dos procedimentos adequados, porque no caso do titular possuir dívidas trabalhistas ou com o Fisco, parte ou até todo o valor do precatório poderá ficar retido em razão de penhora.
Também devem ser observadas questões como erros, vícios do ativo público e ainda ser averiguado se o precatório desejado já foi cedido a outra pessoa, a fim de evitar uma fraude. Vale lembrar que a cessão de precatórios, feita por contrato particular ou por escritura pública, só será validada se comunicada ao Juiz competente, caso contrário à transação não surtirá efeitos.
Em tese, investidores mal instruídos podem estar sujeitos a vários riscos e a problemas que levem à aquisição de precatórios imprestáveis, que significam títulos que não poderão ser utilizados. Por isso, somente depois de todos os detalhes do processo serem analisados é que se deve ser feita a conclusão da transação.