O regime tributário de uma empresa é, basicamente, a carga de tributos e os tributos específicos que ela precisará recolher. A escolha do regime tributário de clínicas médicas deve ser feita com base em uma análise criteriosa, sendo que a legislação dá liberdade de escolha ao contribuinte.
Em geral, essa definição é feita com base na realidade da empresa – o que consiste em avaliar o tamanho, o faturamento, as despesas e a margem de lucro previstas. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) também devem ser levados em consideração nessa análise, mesmo não estando diretamente ligados ao lucro contábil.
Com base nessas informações, a empresa fará a opção pelo regime tributário que apresentar mais vantagens a ela, escolhendo entre o Lucro Real, o Lucro Presumido ou ainda o enquadramento no Simples Nacional. Cada tipo de regime tributário tem diferentes exigências para o enquadramento e pagamento de impostos, bem como apresenta diferentes vantagens.
As empresas, em geral, têm até janeiro para decidir o regime tributário a ser adotado para o ano fiscal. A opção é oficializada mediante o pagamento da primeira quota, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Vale ressaltar que não é permitido mudar o regime de tributação escolhido durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98). Essa mudança só é possível a partir do próximo ano-calendário.
Restituição de tributos fiscais
As clinicas médicas, assim como os hospitais, podem usufruir dos benefícios da utilização da alíquota de 8% como lucro presumido, saindo assim da taxação de 32% para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os valores recolhidos a mais, por conta do enquadramento anterior em outros regimes tributários, são passíveis de recurso compensatório.
Para isso, as clínicas médicas prestadoras de serviços de natureza hospitalar deverão atender aos requisitos previstos na Instrução Normativa SRF n. 480/2004, artigo 27, com a alteração introduzida pelo artigo 1º, da Instrução Normativa SRF n. 539/2005.
Alteração do regime tributário
A escolha do regime tributário deve ser avaliada periodicamente, uma vez que há a possibilidade de alteração no ano seguinte. Isso porque um dos outros regimes disponíveis pode passar a ser mais atrativo para a empresa. Para que essa decisão tenha o respaldo adequado, a orientação é que seja elaborado para a clínica um planejamento tributário. Dessa maneira, o empreendedor pode mensurar informações contábeis e buscar a redução de custos.
Para um bom planejamento, é importante analisar informações como a previsão do faturamento (receita bruta), previsão de despesas operacionais, margem de lucro e despesas com pagamento de funcionários. Somente com esses dados em mãos será possível escolher o melhor regime tributário ou fazer a alteração de um regime para outro, no momento oportuno.
A escolha do melhor regime tributário para a empresa traz uma série de vantagens, incluindo o não pagamento de tributos além daqueles que são realmente devidos.
É importante pensar na tributação da empresa e conhecer bem os regimes para que o negócio continue lucrativo e dentro da lei. Tanto para fazer a escolha do regime de tributação quanto para planejar a mudança de um regime para outro é recomendado o suporte de profissionais das áreas jurídica e contábil.
Outra orientação é que a análise do faturamento da empresa seja feita durante o ano todo, bem como projeções para o ano seguinte. No caso de a empresa registrar queda no faturamento, é indicada a alteração do regime de Lucro Presumido, por exemplo, para o Simples, ou, de Lucro Real para Lucro Presumido.
Da mesma maneira, uma empresa que tem aumento no faturamento pode adotar o Lucro Real em vez do Lucro Presumido. É importante salientar que quando o regime tributário escolhido não é o ideal, a empresa pode começar a ter prejuízos. Já a escolha correta contribui para a redução da incidência de tributos, imprescindível para sua saúde financeira, além da possível restituição de tributos fiscais.
Prazo e riscos para a mudança
O prazo para a mudança do regime tributário das empresas é divulgado anualmente pela Receita Federal. Geralmente, é possível fazer a alteração até o último dia do mês de janeiro. Para isso, basta solicitar ao contador para fazer o enquadramento no novo regime de tributação. A empresa também pode continuar no regime vigente, se assim decidir.
Vale lembrar que, das três modalidades tributárias existentes, a única que aceita todas as empresas é o Lucro Real. Há restrições para se optar pelo Lucro Presumido, bem como pelo Simples Nacional. Normalmente, o sistema Simples ou o Lucro Presumido são modalidades mais atrativas, pois exigem menor controle e os critérios de tributação são simplificados. Já as grandes empresas são tributadas pelo Lucro Real, o que exige pessoal especializado e controles rigorosos.
É fundamental ter em mente que a análise do melhor sistema de regime tributário para a empresa deve ser feita por profissionais especializados das áreas jurídica e contábil. A opção pela mudança de regime também, pois envolve questões jurídicas que podem prejudicar a empresa caso não sejam cumpridas.
Destaca-se aqui a complexidade da tributação brasileira, uma vez que qualquer equívoco pode gerar o pagamento de multas ou de valores não devidos. É justamente nesse aspecto que ocorrerá a atuação do setor jurídico da empresa, a fim de garantir que todo o processo seja feito com profissionalismo e legalidade.
As empresas não podem deixar de pagar os impostos devidos, mas a elisão fiscal pode ajudar a diminuir o total a ser recolhido. Vale reforçar que algumas mudanças na condução das operações da empresa podem trazer benefícios por meio da eliminação ou da redução de tributos.
Por isso, não hesite em procurar uma assessoria jurídica para orientar a respeito do regime de tributação indicado para sua empresa. Lembre-se: o direito tributário é um segmento do direito financeiro que, por sua vez, define como serão cobrados dos contribuintes os tributos e outras obrigações.
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