A maioria das pessoas procura não pensar em seu próprio falecimento. Porém, na prática, definir questões como a herança pode facilitar a vida de familiares e herdeiros, bem como garantir o direito de todos e fazer valer a vontade do proprietário.
Para deixar imóveis como herança, porém, há quesitos básicos a serem seguidos. Acompanhe neste texto as peculiaridades e precauções nesse tipo de processo.
Testamento
O primeiro passo para deixar imóveis como herança é preparar um testamento a fim de que o benfeitor possa ordenar sua decisão de maneira a assegurar o(s) herdeiro(s). O Código Civil prevê uma linha sucessória tradicional, por meio da qual se destina, obrigatoriamente, metade dos bens para os herdeiros necessários.
Normalmente, os herdeiros necessários são o cônjuge e os filhos (ou netos) ou, na ausência de descendentes, o cônjuge e os pais. A outra metade do patrimônio, denominada de cota disponível, pode ser destinada a quem o testador desejar.
Quando não há testamento, o patrimônio seguirá a linha tradicional de sucessão (veja mais informações a seguir). No caso de não haver herdeiros, a herança será encaminhada ao Estado.
O testamento é o documento em que o proprietário destinará os bens a parentes, amigos ou outras pessoas e entidades que não sejam os herdeiros necessários. É importante salientar que, mesmo com o testamento, só é possível dispor como desejar de até metade dos bens – a outra metade pertence aos herdeiros necessários.
Essa parcela chamada de legítima irá dividir os bens (seja a metade ou seja a totalidade deles). Se há cônjuge e filhos, por exemplo, a partilha dos imóveis como herança deve ser de partes iguais para cada um. Em casos em que há vontade do testador em beneficiar mais alguém, a divisão será de dois terços da herança para os herdeiros necessários (cônjuge e filhos) e um terço para dispor livremente.
Entre as vantagens do testamento está justamente a possibilidade de indicar quem ficará com qual imóvel ou parte dele.
Os herdeiros legítimos só poderão ser impedidos de ficar com a parte deles na herança em casos bem específicos, como deserdação por indignidade. Somente nos casos em que não houver os herdeiros necessários é que todo o patrimônio poderá constar no testamento de acordo com a vontade do testador.
A partilha dos bens poderá ser feita por meio de testamento público, cerrado ou particular. Os dois primeiros precisam ser registrados em cartório, com a presença de testemunhas. No testamento público, o conteúdo do documento é conhecido, já, no cerrado, o conteúdo é mantido em segredo.
No caso do testamento particular, não é necessário registrar em cartório, basta a presença de testemunhas. Para evitar que o testamento seja contestado, há casos em que é recomendada a elaboração de um atestado de lucidez, assinado por um médico, ou a gravação de um vídeo com o testador. O testamento facilita o inventário e é um instrumento que pode evitar futuros transtornos e brigas entre os herdeiros.
Documentos
Os documentos necessários para a elaboração de um testamento de bens imóveis são:
DO TESTADOR
– Carteira de Identidade ou CNH e CPF;
– Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias;
– Comprovante de residência.
DAS TESTEMUNHAS
– Carteira de Identidade ou CNH e CPF;
– Devem ser alfabetizados e não podem ser parentes ou amigas íntimas do testador e/ou de beneficiados. Também não podem ser interessadas no testamento.
DOS IMÓVEIS (quando há designação de legado ou discriminação de bens imóveis na escritura)
– Certidão completa de Matrícula obtida no Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias;
– Certidão com a descrição do bem emitida pela Delegacia de Patrimônio da União, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha).
Doação de bens em vida
É possível fazer a partilha dos bens em vida. Para muitas pessoas, esse tipo de doação traz vantagens como agilizar o processo (depois da morte do testador é necessário fazer o inventário para que os bens deixados em testamento sejam devidamente distribuídos aos herdeiros), evitar brigas familiares e respeitar a vontade do proprietário.
A doação de imóvel pode ser feita por meio de processo judicial ou por escritura pública. No caso desta última, basta redigir o documento no Cartório de Notas e registrá-lo no Cartório de Imóveis.
O processo é semelhante à venda do imóvel, por isso doador e donatário devem comprovar que não possuem impedimentos legais.
Nos casos de doação de imóveis como herança, para herdeiros, cônjuge ou filhos, o ato é considerado antecipação da herança. Assim, quando o doador falecer, os bens doados devem ser incluídos no inventário como antecipação de herança.
A legislação brasileira não permite que o doador se desfaça de bens que possam comprometer a sua subsistência. Da mesma maneira, ele não poderá ceder a terceiros mais do que 50% dos bens que possuir.
Leia também: Plataformas de aluguel por temporada: prós e contras
Sucessão
Para fins de herança, é considerada a linha de sucessão em casos em que o falecido não deixa testamento, ou quando o documento for considerado nulo. Os bens são destinados, primeiramente, aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo(a) – cônjuge.
Em seguida, vêm os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo. Nos casos em que não houver descendentes nem ascendentes, a herança é transmitida inteiramente ao cônjuge. Se o falecido não tiver deixado descendentes, ascendentes ou cônjuge, os bens serão destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos e tios.
O testamento poderá ser contestado. Para isso, é necessário instaurar uma ação de anulação, por meio da qual o autor do processo deverá demonstrar que o testador não tinha saúde mental completa no momento da celebração do documento ou, ainda, que o mesmo foi coagido ou que as testemunhas eram impedidas.
Também é possível levantar questionamentos que dizem respeito aos bens transmitidos, tendo em vista a proibição legal de que essas doações não podem ser superiores à metade dos bens no caso de possuir esposa e filhos. A ação de anulação de testamento pode ser ajuizada no prazo de até cinco anos a partir da data do óbito do testador.
Assessoria jurídica
Para evitar maiores transtornos, contar com uma assessoria jurídica para esse tipo de processo é fundamental. Profissionais especializados auxiliam na elaboração de testamentos e tomam todas as precauções necessárias para a manutenção da validade do documento.
Vale ressaltar que uma ação de anulação irá gerar custos e pode se arrastar por longo período.