5 principais mudanças na MP da Reforma Trabalhista

Nunca antes na história do Brasil uma norma brasileira, no âmbito dos três poderes, recebeu tantas sugestões de alteração. Ao todo, 967 emendas foram protocoladas no Congresso, número recorde de sugestões de alterações em um texto. Dessas, cerca de 100 pediam a revogação do dispositivo legal.

Nós estamos falando, claro, da Medida Provisória nº 808, – conhecida como “MP da Reforma Trabalhista”- editada em 2017 pelo presidente Michel Temer, que mudou em 17 pontos a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467). Em vigor desde 11 de novembro de 2017, esta reforma é chamada assim porque modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela muda, principalmente, os direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas, já que a maioria dos funcionários públicos não é regida pela CLT e, portanto, acaba ficando de fora.

As mudanças presentes na MP buscam diminuir a rejeição popular à lei nº 13.467 e tornar mais digeríveis algumas propostas polêmicas, como a jornada de 12 x 36 e a permissão ao trabalho de gestantes e lactantes em lugares insalubres.

A seguir, fique por dentro das cinco principais mudanças trazidas pela MP da Reforma Trabalhista.

Jornada 12 x 36

No texto original da reforma, era necessário somente acordo escrito para a realização de jornadas do tipo 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas subsequentes. A MP, no entanto, diz agora que essa jornada só pode ser adotada por meio de acordo ou convenção coletiva.

Mas há uma exceção a essa regra: entidades do setor de saúde podem estabelecer acordos individuais por escrito.

Trabalho intermitente

Na MP, foi imposta uma carência de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para outro de caráter intermitente. O trabalho intermitente, pra quem não sabe, refere-se à prestação de um serviço sem vínculo empregatício. Essa modalidade, até então considerada um trabalho informal, foi regulamentada pela Reforma Trabalhista e dá ao empregador o direito de requisitar o funcionário de acordo com as suas necessidades.

Trabalho autônomo

A principal modificação feita na contratação de trabalhadores autônomos é que não pode haver cláusula de exclusividade entre um prestador de serviço e uma empresa. E mesmo que o autônomo preste serviços apenas para um empregador, o mesmo não fica caracterizado na qualidade de empregado.

Essas regras se aplicam até quando a pessoa exerce atividade relacionada ao negócio da empresa contratante. A MP permite, ainda, a contratação como autônomo de categorias profissionais regidas por legislação específica, como motoristas, representantes comerciais e corretores de imóveis.

Remuneração da previdência

O dispositivo legal prevê também aos empregados que, no somatório de um ou mais empregos, não recebam o valor de um salário mínimo ao mês, poderão recolher a diferença entre a remuneração recebida e o salário mínimo diretamente à Previdência. Caso o segurado não faça esse complemento da contribuição, o mês em que a remuneração for inferior ao salário mínimo não contará para a concessão de benefícios previdenciários.

Função insalubre a gestantes e lactantes

Mulheres grávidas ou em período de amamentação continuarão sendo afastadas da função insalubre durante o período em que estiverem na condição de gestação ou lactação (como ocorria antes da Reforma Trabalhista). A única exceção é caso elas mesmas não queiram. Se atuarem em locais com insalubridade de grau mínimo ou médio, poderão apresentar atestados médicos para retornarem ao trabalho.

Os benefícios são de quem? Do contratante ou do empregado?

Esse é um assunto muito polêmico, que frequentemente gera discussões. Por um lado, especialistas do Direito do Trabalho defendem que, com a Reforma Trabalhista, muitos trabalhadores informais terão a possibilidade de se formalizar, que os processos na Justiça irão diminuir e que as mudanças, ainda que duras, serão aceitas com o tempo.

Outros, no entanto, alegam que haverá uma piora nas relações de emprego pela flexibilização dos tipos de contrato entre o empregado e o empregador. Na opinião desses especialistas, essa flexibilização poderá abrir ainda mais espaço para injustiças no mercado de trabalho.

Leia também: Reforma trabalhista: entenda o que muda

Importância da assessoria jurídica para a intermediação das relações trabalhistas

A MP que altera a reforma ainda precisa receber o aval do Congresso Nacional, que tem até abril para aprová-la. Caso haja a reprovação, o dispositivo perderá a validade. E, como a MP da Reforma Trabalhista ainda será votada em plenário, é possível que mais mudanças venham a ocorrer.

Para não haver a necessidade de se preocupar constantemente com essas mudanças ou ser pego de surpresa por alguma delas, uma sugestão é contratar uma assessoria jurídica que possa lhe esclarecer todas as dúvidas sobre os seus direitos e deveres de empregado e empregador.

Hoje, muitas empresas têm interpretado de forma errônea as constantes mudanças na legislação e estão firmando acordos que não são respaldados nem pela Reforma Trabalhista, nem pela MP da Reforma Trabalhista. Portanto, tendo o apoio de advogados especializados em Direito do Trabalho e que procuram atualizar-se constantemente, a intermediação das relações trabalhistas tornar-se-á muito mais segura e justa para ambas as partes.

O Badaró Almeida & Advogados Associados coloca-se à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto. Se quiser falar conosco, ou dar a sua opinião sobre a MP da Reforma Trabalhista, mande uma mensagem para nós ou deixe um comentário abaixo. Valorizamos o que você tem a dizer.

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