Condições de compra no direito do consumidor: produtos promocionais

As promoções e liquidações já não são mais restritas a certas épocas do ano. Enquanto o consumidor busca por produtos promocionais para economizar, o comércio vê nestes uma forma de aumentar as vendas e conquistar clientes.

Porém, junto com as compras, surgem algumas dúvidas e problemas, como a possibilidade de troca do produto e formas de pagamento.

E quando o assunto é troca… o tema sempre fica mais complexo. Pela legislação, comerciantes e lojistas só são obrigados a realizá-las por defeito. No entanto, a regra muitas vezes não é clara como poderia ser.

Tanto o comerciante como o cliente possuem direitos e deveres que precisam ser cumpridos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o CDC. Acompanhe o artigo e tire todas as suas dúvidas quanto às condições de compra no direito do consumidor referentes a produtos promocionais.

Quais condições de compra definidas pela empresa são cobertas pelo direito do consumidor?

Nem sempre é o consumidor que tem a razão, assim como também não são todas as vezes que o lojista está certo. Por isso é importante conhecer o Código de Defesa do Consumidor. O código estabelece regras que disciplinam a relação cliente-comerciante e ajudam na criação de um comércio mais justo e eficiente para ambas as partes.

Saiba quais são as principais condições de compra no direito do consumidor:

· Não permitir troca

Independentemente da porcentagem de desconto e se a peça está ou não em promoção, os consumidores têm até 7 (sete) dias para se arrepender de uma compra, tendo os mesmos o direito de receber a integralidade do valor pago, com o frete incluso (no caso de compras à distância).

Esse é o chamado Direito de Arrependimento e só vale para compras não realizadas dentro do estabelecimento do fornecedor, como as feitas em catálogos, internet, telemarketing, ou outra modalidade nas quais o comprador não tem acesso ao produto no momento da compra ou da contratação do serviço.

No caso de trocas, o Código de Defesa do Consumidor prevê a substituição obrigatória somente em situações em que o produto apresente algum tipo de defeito. O cliente tem até 30 (trinta) dias para levar o produto defeituoso à loja e o lojista tem o mesmo prazo para apresentar o conserto (no caso de produtos não duráveis os prazos são de noventa dias).

Caso o lojista não devolva a mercadoria no prazo, o consumidor tem direito à troca, a restituição do valor pago ou a um desconto no preço proporcional ao produto devolvido.

Vale ressaltar que o comerciante só é obrigado a receber uma mercadoria defeituosa quando não existir assistência técnica do produto na cidade.

Note que essa situação é diferente da loja que concede um desconto por produtos que têm algum tipo de defeito aparente, como um pequeno rasgo ou arranhão. Nesse caso, o cliente precisa ser avisado sobre o exato motivo daquele desconto. Os defeitos devem vir discriminados na nota fiscal e só assim a loja fica livre de trocar a peça ou realizar o reparo.

Qualquer outra disposição sobre trocas vai depender de um acordo com a loja no momento da compra do produto. Lembrando que, caso a mesma consiga comprovar que o defeito surgiu em função de mau uso pelo consumidor (o chamado defeito de uso), a troca não precisará ser feita.

· Compra somente à vista

A loja é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor de exigir que um preço promocional só tenha validade para pagamentos à vista. Uma vez que a loja disponha de formas variadas de pagamento – como o cartão de crédito ou cheque – é dever do estabelecimento aplicar o valor de desconto em qualquer um dos formatos.

· Preço promocional condicionado ao pagamento em espécie

Desde junho de 2017 já é lei: empresários do setor de comércio e serviços podem, sim, oferecer um preço mais baixo a clientes que decidam pagar em dinheiro. No entanto, há a imposição ao varejista ou prestador de serviço, nesses casos, de informar em lugar visível os descontos que serão oferecidos no pagamento em espécie, ou parcelado no cartão de crédito.

Caso essa regra não seja levada à risca, o empresário pode estar sujeito ao pagamento de multa.

· Descontos não cumulativos

Se há vários descontos sendo praticados em uma loja, a empresa tem a opção de torná-los cumulativos ou não com as demais promoções disponíveis.

Essa prática não vai contra o Código de Defesa do Consumidor e, inclusive, já foi tema de decisões de tribunais estaduais, como em 2012, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Janeiro julgou um caso em que uma universitária queria que um desconto referente à antecipação do pagamento da cota condominial fosse aplicado também à mensalidade universitária.

O TJERJ mostrou-se a favor da universidade, explicando que a mesma havia deixado claro que o desconto praticado não era cumulativo.

· Preço promocional condicionado a um valor mínimo de compra

Essa prática é muito comum, principalmente entre sites de vendas, e também é legítima. No entanto, para que esteja conforme o Código de Defesa do Consumidor, também deve ser informada ao cliente durante a compra.

Qual o papel da consultoria jurídica no direito do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei extensa, e combinada com a doutrina e a jurisprudência torna-se ainda mais difícil para um leigo compreendê-la em sua totalidade e, assim, fazer valer todos os direitos que o mesmo possui.

Para ajudar o consumidor e o comerciante a entenderem como é disciplinada a compra no direito do consumidor é que existe a consultoria jurídica. O fato é que os custos advindos com uma consultoria preventiva são muito menos impactantes do que os gastos suportados em um processo que acaba indo para a justiça.

Quando o consumidor e o comerciante contam com uma assessoria jurídica, o custo é menor, muitas vezes calculado mensalmente, e há um acompanhamento constante das demandas ativas, constando a data provável do término de uma ação, a probabilidade de êxito e a antecipação dos gastos, o que facilita o planejamento do consumidor na busca pelos seus direitos e do empresário, que poderá ou não arcar com eventuais condenações.

Fale Conosco
Olá, podemos ajudar?
Olá, podemos ajudar?