Fraude em precatório: saiba como se prevenir

A fraude em precatório pode gerar muita dor de cabeça ao investidor, por isso é necessário agir com segurança ao se optar por esse tipo de investimento.

A fraude em precatório não é uma prática comum. A venda dos precatórios tem origem na demora da quitação dos débitos com os credores, por parte dos governos – o que faz com que esses credores coloquem seus precatórios à venda.

Ainda que considerado um investimento seguro, o precatório pode estar vinculado a processos fraudulentos em sua compra ou venda. Assim, uma série de ações é necessária para garantir a legalidade e a legitimidade dos precatórios.

Fraudes

É importante ficar atento, pois a fraude em precatório pode ocorrer de diversas formas. Entre os casos mais comuns estão aqueles em que empresas desconhecidas apresentam-se oferecendo valores irrisórios pelos precatórios.

Os criminosos abordam os credores com informações falsas a respeito de prazos e de valores do processo e prometem a liberação do precatório depois do pagamento de taxas que não existem.

Há ainda casos registrados pela Ordem dos Advogados de São Paulo em que os infratores se apropriam de recursos do credor com a justificativa de efetuar o pagamento de custas e impostos para liberar o precatório.

Empresas se aproveitam do desespero e do desconhecimento de credores para pagar bem menos do valor que os precatórios realmente valem. E esse tipo de negociação, que ocorre em um mercado denominado de paralelo, é muitas vezes anunciado publicamente em sites ou jornais.

Há ainda casos de fraudes que envolvem quantias milionárias de dinheiro desviado. Em 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 12 pessoas por fraude milionária em precatórios, no Rio Grande do Sul.

Por meio da Operação Precatórios, o MP investigou uma fraude de pelo menos R$ 37,6 milhões em créditos de precatórios – com suspeitas de movimentação de valores muito maiores. Os suspeitos foram denunciados por crimes como formação de quadrilha, estelionato, corrupção passiva e ativa, violação de sigilo funcional e falsidade ideológica.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, os suspeitos obtinham informações sobre os precatórios, davam entrada nos pedidos, passavam procurações para as devidas movimentações processuais e conseguiam sacar o dinheiro.

O esquema de fraude em precatório foi descoberto porque o MP recebeu informações do Tribunal de Justiça do Estado a respeito de anomalias em processos de créditos precatórios cujos autores jamais haviam negociado seus valores com empresas ou escritórios de advocacia.

Em um dos casos, segundo informações do site do MP, o credor do Estado já havia falecido há 30 anos. Os criminosos conseguiram falsificar os documentos da vítima que, na época da fraude, teria 100 anos de idade.

O MP também informa que, por meio de intermediários, os fraudadores procuravam empresas com dívidas fiscais, utilizando informações que são de conhecimento geral de quem atua nesse mercado paralelo. Cientes do valor da dívida de uma empresa com o Estado, os criminosos procuravam precatórios de valor semelhante, junto ao Setor de

Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça.

Para acessar os processos, era fraudado um pedido de cálculo atualizado, com documento com assinatura do autor da ação falsificada. Com a certidão em mãos, os fraudadores negociavam então os créditos com as empresas devedoras. Na maioria dos casos de fraudes identificadas pela polícia, as investigações culminam nas prisões dos envolvidos.

Investidores

Em caso de fraude em precatório, é importante que os credores do Estado procurem o Ministério Público, a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado ou seus advogados para verificar se a situação está regular.

Para evitar a fraude em precatório, é necessário tomar alguns cuidados na hora da compra e da utilização. Os três cuidados a seguir são considerados essenciais:

– Realizar uma análise criteriosa do ativo e do credor;

– Verificar os procedimentos de compra como detalhes da escritura e itens do contrato;

– Ter segurança jurídica para a realização do processo.

Vale lembrar que, mesmo com créditos e precatórios válidos, há o chamado crédito podre, que não poderá mais ser utilizado para o abatimento de débitos perante a Fazenda Pública. Ou seja, esse é o tipo de precatório cujo crédito é inexistente – um precatório que pode ter sido vendido para mais de uma pessoa, por exemplo.

Leia também: Regularidade do precatório: como consultar?

Assim, a imprestabilidade – outra fraude em precatório – é um ponto a ser observado na hora da aquisição, a fim de evitar prejuízos.

Assessoria jurídica: mais segurança

A compra e a venda de precatórios são operações que podem trazer benefícios para os envolvidos – para as empresas que compram, como uma maneira de abrandar seus tributos, de melhorar seu fluxo de caixa e de expandir seus negócios; bem como para quem vende, que pode receber o valor no ato da transferência da escritura.

No entanto, é necessário contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir uma operação lucrativa e segura, livre da fraude em precatório. A empresa responsável pela assessoria deve ter conhecimento jurídico e know-how para fazer a interpretação das exigências da lei e evitar prejuízos e problemas de ordem jurídica ou financeira. Isso inclui averiguar e monitorar a situação da operação.

Por meio da assessoria jurídica também é possível identificar deficiências nas escrituras públicas de cessão e evitar adquirir cessão de pessoas ou de empresas que estão endividadas – alguns dos erros mais comuns que culminam na inutilização dos precatórios.

Além disso, a assessoria evita a comercialização com empresas que atuam sem embasamento jurídico. Uma orientação importante é observar a credibilidade da empresa jurídica escolhida para propor a ação.

É fundamental ter clareza de que a assessoria jurídica garantirá a negociação por meio de contratos legais, com previsão de impostos, de acordo com as normas tributárias e com base no Direito Tributário. Ainda, apresentando certificação e validade e garantia de substituição em caso de vício ou de defeito do ativo. Assim, o contribuinte terá a tranquilidade de obter a segurança da operação.

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