As RPVs – Requisições de Pequeno Valor –, assim como os precatórios, são espécies de requisições de pagamento dirigidas aos municípios, estados ou União, além de autarquias e fundações. O que difere as Requisições de Pequeno Valor e os precatórios é o valor estipulado para pagamento. Para entender melhor a diferença, acompanhe mais detalhes neste artigo.
Criada pela Emenda Constitucional 37/2002, a RPV é uma requisição feita ao ente público para pagamento em razão de decisão judicial – definitiva e condenatória – à pessoa vitoriosa.
Esse tipo de requisição foi implementado na Constituição Federal brasileira a fim de garantir mais efetividade à tutela jurisdicional – já que por meio dela o credor pode receber mais rapidamente. Assim, créditos de pequeno valor não ficam sujeitos à burocracia e demora dos precatórios.
A expedição das Requisições de Pequeno Valor visa, dessa maneira, facilitar o pagamento de valores devidos por meio de condenações judiciais. Mas, a RPV só é expedida pelo juiz quando não couber mais recursos na ação.
Como um débito judicial, o mesmo torna-se obrigação de pagamento, constituída como despesa pública, oriunda de condenação em sentença judicial transitada em julgado, cuja satisfação depende de prévia inclusão no orçamento das entidades públicas.
Os recursos financeiros para pagamento das RPVs advêm de estimativas anuais, para inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício seguinte, conforme reitera o Manual de Procedimentos da Justiça Federal.
Valores da RPV
Considerada uma maneira mais rápida e viável de receber os valores dos entes públicos, encaixam-se como Requisições de Pequeno Valor – quando não houver legislação específica informando outros valores – os seguintes limites, considerando o ente devedor:
– Ente público federal: 60 salários mínimos;
– Ente público estadual: 40 salários mínimos;
– Ente Público municipal: 30 salários mínimos.
Nos casos das esferas estadual e municipal, ambos têm, segundo a legislação, autonomia para fixar o valor limite da RPV, observando a regra constitucional de que o limite não pode ser inferior ao teto da Previdência Social.
Nas situações em que esse limite não for fixado por lei, nas esferas estadual e municipal, é válido o limite estabelecido pela Constituição. Quando o valor da condenação ultrapassar os limites estabelecidos, o crédito não será pago por meio de RPV, mas por precatório.
É possível ao credor renunciar a parte do valor que ultrapassa o limite, a fim de que o crédito seja pago por meio de Requisição de Pequeno Valor. Isso porque ele pode demorar muito mais para receber no caso dos precatórios.
Pagamento da RPV
A requisição de pagamento será expedida pelo juízo da execução e dirigida ao presidente do Tribunal, obedecendo-se as regras estabelecidas no art. 100 da Constituição Federal e as resoluções do Conselho da Justiça Federal pertinentes, bem como a regulamentação interna de cada Tribunal.
O pagamento das Requisições de Pequeno Valor ocorre depois de que a inscrição da RPV for feita ao Tribunal competente. Após expedição do ofício determinando o pagamento, o governo tem até 60 dias para efetuar o mesmo, contando da data da intimação.
O pagamento deve ser feito por meio de depósito judicial, no Banco do Brasil ou na Caixa. Será realizado o desconto do Imposto de Renda sobre os rendimentos, a ser retido na fonte pela instituição financeira, conforme prevê o Código Tributário. A alíquota mínima é de 3% e pode chegar a 27,5%.
Quando a RPV não for paga no prazo devido, pode ser determinado, pelo juiz do processo, o sequestro da verba pública para pagamento do credor. Nesse caso, incidirão juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
A Lei 10.259/2001 prevê procedimentos a serem adotados na execução, determinando que, na requisição judicial estará previsto o sequestro do numerário apto ao cumprimento da decisão. Devem ser incluídos no valor o percentual relativo ao Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. O juiz solicita o repasse por meio de alvará judicial.
Em relação ao regime especial de pagamento válido para os precatórios, é importante ressaltar que ele não se aplica às RPVs, pois o sistema de pagamento delas é mais simplificado.
Conforme o TRF, as Requisições de Pequeno Valor autuadas dentro do mês terão seu valor depositado no TRF no final do mês seguinte, que será disponibilizado para levantamento pelo beneficiário até o dia 15 do mês subsequente.
No caso de RPV expedida por Vara Federal e com pagamento liberado, o saque do numerário depositado será feito diretamente pelo beneficiário no banco correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial.
Já no caso de RPV expedida por juízo estadual ou com pagamento bloqueado, a verba será disponibilizada ao juízo requisitante, a quem caberá expedir o respectivo alvará de levantamento para a liberação do numerário ao beneficiário.
Consulta à RPV
É possível consultar as Requisições de Pequeno Valor via internet, independentemente se a RPV for federal, estadual ou municipal. A consulta deve ser feita nos sites dos Tribunais de Justiça e seções judiciárias.
É necessário ter em mãos o número do RPV ou o número do processo originário, além do CPF. Entre as informações disponíveis nos sites estão o mês em que o depósito deverá ocorrer e a instituição bancária em que o saque do valor poderá ser realizado. Por questão de segurança, não são disponibilizados os valores depositados por meio desse tipo de consulta.
Para os estados da Região Sul, por exemplo, é possível consultar informações a respeito de precatórios e RPVs no site da Justiça Federal – Tribunal Regional da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).
A RPV pode ser expedida em meio físico ou eletrônico, de acordo com as orientações do órgão fazendário devedor. Em meio físico, também é necessário o protocolo de informações como o número do processo judicial em que foi expedida a requisição, a natureza da obrigação a que se refere o pagamento e uma série de outros documentos.
A orientação ao credor é manter-se informado sobre o processo, a fim de acompanhar todos os trâmites referentes ao recebimento da RPV. Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre esse tema, faça contato conosco.