Contratos de trabalho: tudo o que você precisa saber

O contrato de trabalho é uma garantia da existência de relação de emprego, por isso merece atenção de ambas as partes – contratante e contratado. Para obter todos os benefícios desse compromisso, é preciso conhecer as características do vínculo empregatício e ficar por dentro das etapas de elaboração do contrato.

O contrato individual de trabalho é definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto Lei 5452/43 – como acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego entre empregado e empregador.

O acordo tácito ou verbal é aquele realizado com base na confiança entre empregado e empregador, sem um documento que possa comprová-lo.

Já o acordo expresso ou escrito é aquele representado pelo contrato de trabalho, que deve conter as obrigações e os deveres do contratado e do contratante.

É importante ter em mente que as cláusulas do contrato devem estar de acordo com a Constituição Federal, a CLT e as regras coletivas da categoria.

Além disso, o trabalhador contratado precisa da Carteira de Trabalho – documento em que constarão a atividade realizada por ele e as contratações. É por meio desse documento que o trabalhador comprovará todos os serviços que executar durante sua vida profissional.

A Carteira de Trabalho serve ainda como referência para que o empregado possa receber os seus direitos trabalhistas.

Características do contrato

As características intrínsecas ao contrato de trabalho representam a natureza do documento. Entre as principais propriedades desse tipo de contrato estão:

Bilateral: determina obrigações tanto do empregador quanto do empregado e reciprocidade no conjunto de prestações.

Consensual: demanda demonstração de vontade expressa ou tácita de ambas as partes, mas não exige formalidade para manifestação da vontade. É de livre consentimento entre empregador e empregado.

Comutativo: nesse modelo, as prestações são conhecidas desde o início da contratação.

Trato sucessivo: por prazo determinado, mas tem continuidade, não se exaurindo em uma única prestação de serviço.

Oneroso: a cada prestação de serviço do empregado corresponde uma remuneração paga pelo empregador.

Intuito personae: o empregado é uma única pessoa, não podendo ser substituído na prestação do serviço. Não se exige caráter de pessoalidade do empregador.

Informal: Pode ser verbal ou tático.

 

Tipos de contrato de trabalho

Além das características que definem a natureza do documento, o contrato de trabalho pode ser de dois tipos: por tempo indeterminado ou por tempo determinado.

No caso do contrato por tempo indeterminado, não há prazo para o encerramento da prestação de serviço. E está prevista a anotação na Carteira de Trabalho.

Já no contrato por tempo determinado, o prazo para o início e o encerramento da prestação de serviço, de natureza transitória, já é determinado. Ele pode ter duração máxima de dois anos, sendo permitida prorrogação uma única vez por até mais dois anos. Essa modalidade de contrato só pode ser efetuada em uma das hipóteses previstas no artigo 443 da CLT.

Antes disso, outra modalidade de documento existente é o contrato de experiência, que pertence ao tipo “prazo determinado”. Por meio desse tipo de contrato, o empregador pode avaliar a aptidão do trabalhador para a função.

Esse contrato pode ter duração de 45 dias, sendo prorrogável por mais 45 dias, sendo seu prazo máximo de 90 dias.

 

Elaboração do contrato

Após o recrutamento do profissional de acordo com a demanda da empresa, o primeiro passo para a elaboração do contrato é definir qual o tipo e quais as características que definirão a natureza do documento.

Geralmente, o contrato conceituado e com a nomenclatura de “prazo indeterminado” é o mais utilizado e considerado como regra geral pela CLT.

No caso do contrato de trabalho por tempo determinado, as datas de início e de fim da prestação de serviço deverão ser estabelecidas no documento.

Em seguida, o documento deverá ser estruturado com informações básicas sobre ambas as partes – empregado e empregador. As cláusulas do contrato devem ser definidas de acordo com as regras vigentes para a atividade. Elas deverão conduzir todos os aspectos relacionados à prestação do serviço.

Assim, devem ser incluídas no contrato de trabalho as cláusulas que irão normatizar o trabalho que será realizado. A orientação é deixar claro para o funcionário todos os detalhes do contrato, com os direitos e deveres de ambas as partes.

Entre as informações que devem constar no documento estão o valor do salário e a jornada de trabalho. Além disso, condições como disponibilidade para viagens também devem ser inseridas.

É importante conhecer a legislação e as normas referentes à atividade e ao serviço prestado, deixando as informações pré-estabelecidas no contrato. Afinal, esse é o documento que oficializa a relação e o vínculo empregatício, dando garantias aos interessados e evitando problemas futuros.

O contrato deve ser assinado por ambas as partes. Ao fazerem isso, contratante e contratado declaram concordar com os termos estipulados. Em alguns casos, é indicada a assinatura de pelo menos duas testemunhas.

 

Mudanças com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017 – trouxe mudanças e novos tipos de relação de trabalho foram regularizadas. Dessa maneira, entre os contratos de trabalho previstos também foram acrescentados o contrato de trabalho intermitente e de home office.

No contrato de trabalho intermitente, os empregados podem ser contratados para jornadas com interrupções. Assim, é possível alternar dias ou determinar um expediente de algumas horas semanais. É o chamado contrato por hora.

A jornada pode ser negociada com o contratante, mas deve seguir algumas regras como

aviso prévio ao profissional sobre a necessidade de seus serviços (com pelo menos cinco dias de antecedência) e não entender o período de inatividade como tempo disponível para a empresa, podendo o contratado prestar serviço para outras instituições.

Já no contrato para o teletrabalho ou home office, devem estar especificadas todas as atividades que serão realizadas pelo empregado. Também devem ser detalhadas as responsabilidades de cada uma das partes, incluindo os custos com energia elétrica, internet e manutenção de equipamentos, por exemplo.

Estes contratos devem ter muita clareza, a fim de evitar problemas relacionados a erros de interpretação ou à falta de informações.

 

Assessoria jurídica

Para evitar erros e elaborar um contrato de trabalho de acordo com a legislação e as normas previstas na CLT, o ideal é contar com uma assessoria jurídica especializada. Com a Reforma Trabalhista, novas relações de trabalho foram oficializadas e muitos aspectos da legislação ainda geram dúvidas.

Entre as recomendações essenciais estão oficializar sempre a relação de trabalho por meio de um contrato e buscar assessoria para entender os termos técnicos e a legislação, sem deixar brechas ou falhas.

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