A Lei n. 13.467 está completando um ano de vigência neste mês. Entre os principais impactos gerados pelas mudanças previstas pela nova lei trabalhista está a redução no número de reclamações trabalhistas e, por outro lado, o aumento da produtividade na Justiça do Trabalho.
A Reforma Trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que houve queda de 40% no volume de ações registradas entre janeiro a setembro de 2017 e o mesmo período de 2018.
No ano passado, o número de reclamações trabalhistas recebidas no período mencionado ficou em 2,01 milhões, enquanto que, neste ano, foram recebidas 1,3 milhão de ações no mesmo período.
O balanço do TST mostra que, em novembro de 2017 – mês em que a reforma passou a vigorar – as Varas do Trabalho do país tiveram mais de 26,2 mil processos ajuizados. O volume foi o recorde do ano. Já em dezembro começou a ser registrada a retração dos números.
A queda das reclamações trabalhistas é atribuída, principalmente, à exigência de que o trabalhador, nos casos em que este sair derrotado, seja obrigado a pagar honorários de sucumbência para o advogado da outra parte ou honorários periciais. Antes da reforma, o empregado não era responsável por esses pagamentos, nem mesmo em casos de derrota.
A partir da nova lei trabalhista também foi registrada queda de cerca de 20% no estoque de processos que aguardavam julgamento – o que comprova o aumento da produtividade.
Em dezembro de 2017 o número de processos pendentes era de 2,4 milhões. Já em agosto deste ano o chamado resíduo de processos que aguardava decisão das primeiras ou segundas instâncias judiciais era de 1,9 milhão.
Mudanças com a lei trabalhista
A Reforma Trabalhista modificou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Houve alteração de alguns dispositivos e novos artigos foram acrescentados à CLT.
A nova lei trabalhista instituiu outras modalidades de contratação, como o trabalho intermitente e a formalização do teletrabalho.
Também estão entre as alterações significativas a demissão por meio de acordo entre patrão e empregado, a divisão do período das férias em três blocos e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
A reforma não obteve consenso e, desde a sua aprovação, houve vários questionamentos. Atualmente, 19 ações de inconstitucionalidade contra a legislação tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e por entidades que representam os trabalhadores.
O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é uma das alterações mais questionadas. Porém, em junho o Supremo declarou parecer favorável à constitucionalidade desse artigo.
Também são contestados pontos relativos ao trabalho intermitente, à manutenção de atividades em locais insalubres para gestantes e lactantes e à fixação de valores de indenização por dano moral.
Geração de postos de emprego
A nova lei trabalhista foi criada com a expectativa, pelo governo, de contribuição para a geração de empregos e a redução da informalidade.
Porém, dados oficiais não animam os representantes do Ministério Público do Trabalho, segundo informações divulgadas pela Agência Brasil. Desde que a legislação entrou em vigor, mais de 372,7 mil postos de empregos formais foram criados no país. No mesmo período, foram registrados 47,1 mil contratos de trabalho intermitente – em que a remuneração se dá pelas horas trabalhadas.
Por outro lado, no setor privado, desconsiderando o setor doméstico, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam a redução de 300 mil vagas formais desde que a nova lei trabalhista entrou em vigor.
Instrução Normativa 41
Para explicitar normas para a área Direito Processual relacionadas à nova lei trabalhista, o Pleno do TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018. Por meio dela, ficou estabelecida a aplicação imediata das novas regras processuais. Sem atingir, porém, as situações que foram iniciadas ou consolidadas antes da reforma vigorar.
A instrução normativa abrange aspectos como a prescrição intercorrente, os honorários periciais e sucumbenciais e a responsabilidade por dano processual. Ainda, a condenação em razão do não comparecimento à audiência e a aplicação de multa a testemunhas que prestarem informações falsas, entre outros.
Apesar de as instruções normativas não terem natureza vinculante, elas sinalizam de que maneira o TST aplicará as regras estipuladas na lei, por isso é importante observá-las.
Neste um ano de vigência das alterações feitas na CLT, não foram registradas mudanças significativas da jurisprudência do TST. A explicação é que a aprovação, a alteração ou a revogação de súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais seguem um rito particular, definido no Regimento Interno do TST.
Assessoria jurídica
Por se tratar de uma matéria nova, a lei trabalhista ainda gera muitas dúvidas. Contar com o amparo de uma assessoria jurídica pode impactar positivamente tanto para a empresa como para o empregado.
É de suma importância garantir que os contratos de trabalho alcancem a integridade das atividades contratadas. Questões como prazos, desistência e estipulação de multas, por exemplo, devem ser elencados no documento, a fim de evitar prejuízos futuros à empresa contratante.
Do ponto de vista jurídico, também devem ser observadas questões que possam surgir durante a relação de trabalho, seja por novos entendimentos da lei, seja por especificidades da atividade ou do profissional contratado.
Contratos com clareza nas cláusulas evitarão problemas jurídicos gerados por informações incorretas ou contraditórias, cláusulas abusivas e dados desatualizados. Enfim, a assessoria jurídica oferece garantias para minimizar os riscos de conflitos judiciais. Sem dúvida, uma escolha consciente e responsável para a solidez da empresa e dos negócios.