Com constante crescimento, o comércio eletrônico vem chamando a atenção de empresários. Entretanto, é importante estar atento à Lei do e-commerce antes de investir nesse formato de negócio.
A compra por meio da internet já faz parte da rotina de milhares de consumidores. Somente no primeiro semestre de 2018, o percentual de crescimento do setor foi de cerca de 12%, de acordo com órgãos que monitoram a atividade.
Para quem deseja adotar a plataforma digital como meio de vender um produto ou serviço, é importante estar ciente de que esse tipo de relação comercial deve obedecer a uma série de critérios e recomendações.
Lei do e-commerce
A legislação do comércio eletrônico é baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei n. 8.078, de 1990 –, e no Decreto n. 7.962, de 2013, que regulamenta o CDC para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
A lei de 2013 foi criada para suprir as lacunas existentes no Código de Defesa do Consumidor em relação ao setor, uma vez que quando o CDC foi implantado o comércio eletrônico praticamente não existia.
O Decreto baseia-se em aspectos fundamentais para o funcionamento do e-commerce, entre eles a obrigatoriedade de a empresa manter, na plataforma digital, dados e informações de maneira clara e visível, atendimento ao consumidor de forma ágil e eficaz e a garantia do direito de arrependimento.
De maneira mais detalhada, entre as principais regras e deveres estabelecidos no Decreto estão:
- Identificação completa do fornecedor no site;
- Endereço físico e eletrônico da empresa no site;
- Acesso ao contrato de compra e venda do produto ou serviço;
- Etapa de confirmação da compra;
- Política de segurança em relação aos dados dos clientes;
- Política de privacidade em relação às informações fornecidas pelos clientes;
- Regras para atendimento eletrônico, estornos e compras coletivas;
- Informações sobre direito de arrependimento.
Entre as informações da empresa que devem estar disponíveis de maneira clara e acessível no site estão: CNPJ e razão social, endereço físico, telefone e e-mail (ou formulário de contato).
Os produtos destinados à comercialização devem contar com descrição detalhada. E também devem estar bem claras as formas sobre pagamento, bem como despesas e taxas adicionais como valor do frete. O prazo de entrega também deve constar, com base na política de entrega da empresa.
Especificidades jurídicas
O comércio eletrônico exigiu uma lei própria uma vez que traz especificidades nas relações de consumo, pois se trata de um ambiente virtual, diferente do espaço físico.
As relações comerciais do ambiente virtual ocorrem entre empresas e consumidores, empresas e empresas ou entre consumidor e consumidor.
Esses tipos de relações acabam gerando contatos e necessidades diferentes.
A relação de consumo fica caracterizada quando há a presença do fornecedor do produto ou serviço e o consumidor ou destinatário final.
Tendo em vista essas observações, considera-se fundamental o respeito às normas gerais das relações de consumo, estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, e que se baseiam nos princípios da Informação e da Boa-fé.
Em qualquer situação em que esses princípios não forem considerados, a relação de consumo pode apresentar uma lacuna para possíveis cobranças na esfera administrativa dos órgãos de proteção ao consumidor ou até mesmo na esfera judicial.
O direito de arrependimento também é um aspecto complicado da Lei do e-commerce. De acordo com a legislação, o cliente tem até sete dias úteis após o recebimento do produto para solicitar o cancelamento da compra.
O fornecedor, nesse caso, não pode questionar e deve devolver o dinheiro ao consumidor. Todo o processo deve ficar por conta da empresa, como o frete para a devolução do produto.
Outro ponto fundamental é a certificação digital da empresa – uma vez que se realiza uma operação financeira para a compra. Com base na Lei da Transparência – Lei n. 12.741, de 2012 –, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, é necessário ainda que a empresa faça o detalhamento de todas as tributações do produto ou serviço na nota fiscal.
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Assessoria para boas práticas
São muitas as obrigações do fornecedor previstas pela Lei do e-commerce no Brasil. Por isso, a empresa que atua no setor deve adotar boas práticas.
A assessoria jurídica é fundamental para orientar os responsáveis para que todas as etapas estabelecidas na lei sejam cumpridas.
As complexas relações existentes nesse ambiente de compra e venda abrem um leque de circunstâncias possíveis.
Alguns aspectos exigem orientação constante, como o respeito ao direito de arrependimento. Esse é um dos pontos que mais gera incertezas para os empresários.
É de suma importância ter ciência que o não cumprimento da Lei do e-commerce pode resultar em multas, apreensão de produtos ou sérias intervenções administrativas à empresa. Além disso, há riscos do enfrentamento de processos na esfera judicial.
Para garantir o sucesso do empreendimento, a assessoria de um escritório jurídico especializado em Direito do Consumidor irá atuar desde o planejamento inicial da loja virtual. A partir disso, os advogados especialistas atuarão na elaboração do contrato social, na definição da atividade empresarial, na realização de contratos com parceiros e fornecedores.
Ainda, na promoção de análise preventiva dos riscos inerentes à atividade e na elaboração dos termos para as políticas de privacidade, de trocas e devoluções etc. Dentro desse contexto, serão fornecidas orientações referentes a todos os procedimentos jurídicos referentes ao negócio.
Aspectos que possam representar riscos como cláusulas abusivas em contratos, informações ou ações ilegais e ainda encargos excessivos para a empresa serão amplamente observados. Ou seja, uma assessoria torna-se a maneira mais eficaz de garantir segurança jurídica ao e-commerce e, sem dúvida, representa mais efetividade para o negócio virtual.