O Direito Imobiliário está diretamente relacionado ao direito de propriedade e às relações de posse e de locação de um imóvel. Acompanhe neste artigo mais detalhes a respeito dessa área do direito e da assessoria jurídica para incorporações imobiliárias e estruturação de empreendimentos imobiliários.
Ramo da área de Direito privado, o Direito Imobiliário está diretamente ligado às relações que envolvem posse e perda de propriedade, compra, locação, usucapião, bem como incorporações e lançamento de novos empreendimentos imobiliários.
A atuação vai ainda mais longe, uma vez que também compreende questões como condomínio, financiamentos imobiliários, registro de imóveis, doação e cessão de direitos e outras negociações e aspectos jurídicos referentes a um bem imóvel.
Legislação
Antes de mais nada, é preciso estar atento à legislação referente ao Direito Imobiliário no país. São essas leis que irão direcionar as negociações e a elaboração, análise e revisão de contratos imobiliários.
Não se trata de uma única lei, mas de várias. Juntas, elas regulamentam o setor e dirigem as operações e todo tipo de relação jurídica que envolve imóveis.
Entre as leis que regem o Direito Imobiliário estão:
- Lei n. 10.406/2002 – Código Civil (direitos reais);
- Lei n. 8.245/91 (locações de imóveis urbanos);
- Lei n. 4.591/64 (condomínio e incorporações imobiliárias);
- Lei n. 4.380/64 (Sistema Financeiro de Habitação);
- Lei n. 6.015/73 (registros públicos);
- Lei n. 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor (direitos do consumidor).
Em relação ao Código Civil, o capítulo IV Título II, referente aos direitos reais, é o trecho de maior importância no contexto do Direito Imobiliário.
Ali estão determinações legais a respeito de propriedade, superfície, usufruto, uso, habitação, penhor, hipoteca etc.
Além disso, o Código Civil prevê normas para contratos, propriedades, registros, direito de construir, condomínio e uma série de outros pontos ligados ao Direito Imobiliário e à efetivação de negócios nessa área.
Já quanto ao Código de Defesa do Consumidor, destacam-se as orientações e determinações relacionadas a cláusulas abusivas ou que possam prejudicar o consumidor – cliente ou comprador.
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Incorporação imobiliária
A incorporação imobiliária é regulamentada pela Lei 4.591, de 1964. A legislação estabelece que incorporação imobiliária é a atividade exercida para promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Em suma, refere-se a unidades independentes (lançadas na planta) que compõem um condomínio, em que o empreendimento pertence a mais de uma pessoa concomitantemente. Porém, todas possuem direitos e deveres comuns.
O incorporador também é aquele que assume o compromisso de efetivar as vendas das edificações, fazendo dessas unidades propriedades autônomas, ou seja, de responsabilidade dos compradores.
Ele é ainda responsável pela entrega do imóvel – de acordo com o prazo previsto. Bem como da manutenção do preço e das condições previamente estipuladas no contrato. O incorporador pode também contratar a construção de imóveis para a constituição de condomínios.
Respeitar cada etapa do projeto e todos os requisitos estabelecidos em contrato é obrigação do incorporador. É a pessoa jurídica (ou física) que administrará a construção e que venderá as unidades, de acordo com o regime condominial determinado.
Etapas do empreendimento imobiliário
O processo de um empreendimento de incorporação imobiliária passará por várias etapas. As principais delas compreendem o estudo de mercado, a compra de terrenos, o projeto do produto imobiliário, a aprovação e o registro do imóvel. Ainda, o lançamento, a construção e, a etapa final, que é a entrega das chaves aos proprietários.
Cada etapa deve obedecer rigorosamente os padrões e as determinações da legislação. Para isso, é imprescindível o conhecimento aprofundado das leis que regem o Direito Imobiliário, além de normas relacionadas às áreas do Direito Empresarial, Urbanístico, Ambiental e Tributário.
Assessoria jurídica
O Direito Imobiliário torna-se fundamental quando se trata da incorporação e da estruturação de empreendimentos imobiliários.
É com base nas leis e determinações legais a respeito de propriedade, posse, condomínio e direitos do consumidor que serão realizadas as negociações.
Questões específicas relacionadas a incorporações imobiliárias, compra e venda, registro de imóveis, relações condominiais, processos de inventário, fundos de investimento imobiliário, empreendimentos multiuso, distratos imobiliários, entre outras, devem ser examinadas por profissionais especializados.
Por meio de uma assessoria jurídica com advogados especializados em Direito Imobiliário e demais áreas envolvidas nesse tipo de empreendimento, é possível obter o acompanhamento de todas as etapas da incorporação imobiliária.
Negociação, elaboração, análise e revisão de contratos imobiliários, bem como no tocante às garantias imobiliárias a serem constituídas, como hipotecas e alienações fiduciárias. A assessoria jurídica também oferece consultoria a clientes na criação de sociedades.
A elaboração de contratos nas formas de lei, evitando cláusulas ilegais, que contenham conteúdo contraditório, abusivo ou em desacordo com a jurisprudência, é um ponto de suma importância a fim de garantir a segurança jurídica de todo o processo. Bem como, a prevenção em relação a problemas futuros.
O Direito Imobiliário reúne conhecimentos das áreas de Direito Urbanístico – legislação referente a espaços habitáveis, propriedade privada e espaço público; Fundos Imobiliários, Direito Negocial Imobiliário e Lei de Registros Públicos.
Ainda, a chamada Due diligence, que consiste em um processo de auditoria que visa a verificação da segurança jurídica da aquisição de um imóvel, bem como a redução dos riscos que permeiam o negócio. Braço do Direito Empresarial, essa é uma ação recomendável.
Essa área vai muito além das operações que envolvem a compra e venda de um imóvel. Cada uma delas representa uma especialidade jurídica e requer conhecimento e atualização constantes.
Também nessa área a atuação preventiva pode representar sucesso ao empreendimento e a eliminação de possíveis transtornos.