A gestão de precatórios – de competência dos Tribunais de Justiça – envolve uma série de regras, por isso é importante conhecer e racionalizar a questão. O conhecimento a respeito dos procedimentos sobre precatórios, bem como sobre as regras processuais, é um passo importante para o funcionamento e a otimização do sistema que gere os requisitórios.
O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a publicação Precatórios – Racionalização de procedimentos, com a finalidade de esclarecer as regras a interessados e de otimizar a gestão dos requisitórios.
É importante observar que os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário, possibilitando ao titular cobrar o recebimento de valores referentes a dívidas de Órgãos públicos.
Emitidos em ações transitadas em julgado, ou seja, após condenação judicial definitiva, os precatórios podem ser vendidos por seus credores originais. Assim, surge a possibilidade da compra de precatórios por empresas interessadas – uma vez que os requisitórios podem ser usados para a compensação de dívidas tributárias estaduais e municipais.
Formação do precatório
O precatório surge a partir do envio do ofício requisitório expedido pelo Presidente do Tribunal onde tramitou o processo originário para o chefe do Poder Executivo do ente devedor. Compete aos Órgãos públicos incluírem o pagamento de precatórios em seus orçamentos. Na prática, o Tribunal deve comunicar ao Órgão público devedor, até 01 de julho, por meio de ofício, os precatórios requisitados para inclusão na proposta orçamentária do exercício subsequente.
Em seguida, após avaliação do processo de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução 115 do CNJ, de 29 de junho de 2010 – que trata sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário –, o precatório é incluído na lista, em ordem cronológica, para pagamento.
Nessa etapa, os precatórios de natureza alimentar – emitidos em decisões de processos referentes a salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, indenizações por morte ou por invalidez – têm preferência para o pagamento. Têm prioridade os credores com mais de 60 anos, pessoas com doenças graves ou com deficiência.
A legislação também estabelece que os Tribunais devem formalizar entre si e juntamente com os Órgãos públicos devedores, convênios destinados à criação de sistemas de informação para a organização e controle das listagens de credores de precatórios, decorrentes de sentenças judiciárias estabelecidas no seu âmbito.
Para ser efetivado, o pagamento ocorre por meio de um depósito – é feito um repasse da verba ao Tribunal. Na sequência, é feita a atualização dos cálculos, com correção monetária, e é expedido um alvará para pagamento ao credor.
Compensação de tributos
Também é autorizada pela legislação, conforme o artigo 100 da Constituição Federal, a compensação de tributos estaduais e municipais. O credor de precatório poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
Devido a essa possibilidade e ao histórico atraso do pagamento por parte dos Órgãos públicos estaduais e municipais, surge o mercado de compra e venda de precatórios.
Interessa em várias oportunidades ao credor original efetuar a cessão de seu precatório, uma vez que pode receber antecipadamente o valor da dívida. Como também interessa a empresas que possuem tributos em atraso adquirir os precatórios com deságio, tendo em vista a regularização por meio da compensação dos débitos tributários.
Segundo o art. 6º da Resolução 115 do CNJ, para os efeitos da compensação, antes do encaminhamento do precatório ao Tribunal, o juízo da execução intimará o órgão de representação judicial da entidade executada “para que informe, em 30 dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas”, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.
É de responsabilidade do Tribunal de Justiça comunicar à entidade devedora, em até 30 dias da data da efetivação do pagamento, a sua efetivação. Deve ser indicado ainda o valor pago a cada credor.
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Vantagens da compensação
Além de entender as regras e os procedimentos sobre precatórios, é fundamental estar ciente das vantagens da compensação de débitos fiscais por meio dos precatórios. Essa é considerada uma prática lucrativa para as empresas, porém, deve ser realizada com cautela e expertise para obter segurança jurídica.
Para as empresas, entre os benefícios da compra de precatórios estaduais e municipais para quitação de tributos estaduais e municipais estão a compra com deságio, a obtenção de desconto no valor das dívidas, bem como aumento de capitalização e planejamento tributário.Assim, a transação pode garantir a regularização de débitos com o fisco com desoneração das finanças da empresa.
Assessoria jurídica
Para efetuar uma negociação segura, é imprescindível à empresa contar com uma assessoria jurídica especializada no ramo. A compra de precatórios exige conhecimento uma vez que devem ser observados aspectos importantes.
Para evitar cair em fraudes ou transações que possam ser invalidadas, é necessário verificar a procedência, o histórico e a titularidade do precatório.
Ações preventivas podem garantir a efetivação da transação, uma vez que a situação do credor original é fundamental para que a compensação dos débitos seja realmente realizada.
Da mesma maneira, uma assessoria especializada pode contribuir para a elaboração de um planejamento tributário para a empresa. O planejamento visa a redução da carga impostos, bem como a regularização das finanças do negócio.