Há várias atividades profissionais consideradas especiais, em razão de condições específicas da função, e que têm o direito reconhecido para serem incluídas na aposentadoria especial. Nesse contexto, encontra-se a aposentadoria especial para aeronautas e aeroviários.
Assim como as demais modalidades que têm o direito de receber esse benefício previdenciário, é necessária a comprovação do exercício laboral por meio de documentos específicos referentes à função.
No caso dos aeronautas e aeroviários, estão incluídas as atividades de piloto, copiloto, comissário de bordo, mecânico de voo, navegador e radioperador de voo. Nem todas essas funções são executadas a bordo de aeronaves, porém, todas têm um caráter danoso à saúde.
Entram nesse hall de atividades, além dos aeronautas de voos comerciais, profissionais que atuam em serviço de táxi aéreo ou aviação agrícola – desde que façam a comprovação do exercício da atividade.
No caso específico das funções realizadas a bordo de aeronaves, há exposição à baixa pressão atmosférica e, consequentemente, refração do ar no interior dos aviões, o que pode gerar prejuízos à saúde como danos à oxigenação sanguínea. Além disso, essas condições podem gerar sensação de cansaço, irritabilidade, sono, fadiga, entre outros.
Já no caso das demais funções, mesmo não sendo realizadas a bordo das aeronaves, o caráter de atividade especial ocorre devido ao contato com outros agentes nocivos como ruído, óleo e graxa. Nunca é demais relembrar que a atividade de abastecimento de aviões é extremamente perigosa, sem contar aqueles que trabalham no pátio ou na pista dos aeroportos, submetidos a diversos agentes prejudiciais à saúde e que colocam em risco constante a vida dos segurados.
Assim, têm direito à aposentadoria especial para aeronautas e aeroviários aqueles que exercerem atividades dessas categorias por no mínimo 25 anos, ininterruptos ou não. Há casos em que a Justiça entendeu, por conta de legislação que vigia à época da prestação do serviço, que o aeronauta podia se aposentar a partir de 20 anos de tempo de contribuição, tendo em vista a extrema incidência da gravidade a que a categoria está exposta e uma vez que a mesma não é neutralizada por equipamentos de proteção individual (EPI).
Em caso de aeronautas já aposentados fora da categoria especial, é possível requerer a revisão da aposentadoria, garantindo assim a elevação do valor do benefício previdenciário.
Documentação exigida
Desde abril de 1995, a concessão de aposentadoria especial passou a ser liberada com base na exigência de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT). Até então, o enquadramento por categoria profissional era suficiente para se obter o benefício.
A partir de 1995, é necessária a comprovação de que o segurado realmente esteve exposto à atividade nociva no ambiente de trabalho de maneira permanente.
O PPP é um documento emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu a atividade. É por meio desse documento que o profissional fará a comprovação da exposição aos agentes nocivos.
Esse documento histórico-laboral traz dados a respeito do trabalhador e das atividades desenvolvidas por ele, quando essas envolvem exposição a agentes nocivos – sendo eles químicos, físicos, biológicos ou outros relacionados a possíveis danos à saúde ou à integridade física.
Na prática, o PPP traz informações a respeito da história laboral do trabalhador. Essas informações incluem dados administrativos, registros ambientais e ainda aspectos de relatórios de monitoramento realizados durante o período.
Elaborado pelo empregador ou ex-empregador, é considerado um documento imprescindível e deve ser apresentado ao INSS como parte integrante da documentação para o processo de comprovação ao direito de receber a aposentadoria especial.
Podem ser incluídos ainda no processo de solicitação da aposentadoria especial documentos como comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, laudos trabalhistas e, quando for o caso, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
Jurisprudência
A jurisprudência mostra que é possível obter o reconhecimento do direito à aposentadoria especial para aeronautas e aeroviários, com base na comprovação da exposição permanente a agentes nocivos.
Em um caso recente, de 2019, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a atividade do aeronauta como especial em período posterior a 1995. A decisão levou em conta o fato de o requerente ter comprovado a exposição à atividade nociva no ambiente de trabalho de forma permanente.
Ademais, o colegiado entende que, apesar das mudanças na legislação, ainda é possível caracterizar a atividade de aeronauta como especial – desde que comprovada a exposição à atividade nociva, insalubre ou perigosa de forma permanente, não ocasional nem intermitente. A decisão foi divulgada no site do STJ.
O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reafirmou no voto dele o entendimento do tribunal de origem, ressaltando a importância do profissional aeronauta, tendo em vista que o mesmo “assume responsabilidades superiores àquelas do trabalhador comum, pois é o indivíduo principal na segurança dos voos e dos passageiros”.
Ficou assim caracterizada como especial a atividade de aeronauta, mesmo após 1995.
Assessoria jurídica especializada
Apesar dos aeronautas e aeroviários terem direito à aposentadoria especial, nem sempre o direito é reconhecido pelo INSS. Dessa maneira, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada em direito previdenciário para solicitar a revisão da aposentadoria e requerer o benefício por meio de processo judicial.
Para o sucesso do requerimento – inicial ou de revisão – é importante observar a entrega de documentação comprobatória regular e de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Isso porque o INSS procede uma criteriosa análise da documentação.
Uma assessoria especializada garante que as complexas informações estejam de acordo com o pedido, sem incorreções ou falhas – problemas que podem resultar na negativa do pedido pelo órgão.
Continue acompanhando nossos artigos a respeito da aposentadoria especial e fique sabendo todos os detalhes referentes a categorias que têm direito ao benefício, documentação exigida, tipos de benefício e fator previdenciário.