O serviço insalubre é aquele que acarreta riscos e que pode causar doenças ao trabalhador durante a atividade laboral. Você sabia que é possível rever a aposentadoria e incluir o tempo de serviço em atividades consideradas prejudiciais para obter a aposentadoria especial por insalubridade ou mesmo melhorar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
A insalubridade é definida pela legislação trabalhista por meio de vários aspectos. Esse tipo de atividade tem normas específicas e dá direito à aposentadoria especial. Como nem todas as pessoas estão cientes dos seus direitos, há casos em que o trabalhador se aposenta e não insere no pedido o tempo de serviço insalubre, ou não apresenta a documentação necessária para o reconhecimento do direito previsto na legislação.
Nesse caso, é possível solicitar a revisão da aposentadoria, a fim de se reconhecer como especial a atividade desempenhada sob influência de agentes insalubres.
Aposentadoria especial por serviço insalubre
A aposentadoria especial por insalubridade é concedida ao trabalhador que atuou durante 15, 20 ou 25 anos em atividade laboral com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre as condições relacionadas ao serviço insalubre estão o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos.
Essas especificidades fazem com que, por causa dos riscos à saúde e à integridade física, o trabalhador se aposente integralmente, sem considerar o Fator Previdenciário e a idade mínima – como ocorre nos demais tipos de aposentadoria.
Porém, para gerar direito à aposentadoria especial, o serviço insalubre deve estar dentro de algumas normas. Duas regras determinam se o serviço é insalubre: o enquadramento profissional e a exposição a agentes nocivos.
No caso da primeira regra, por enquadramento profissional – ela só vale para quem trabalhou até 1995 nas profissões listadas na legislação. Isso quer dizer que só é considerada automaticamente, para fins de aposentadoria especial, a atividade especial executada até 1995.
Depois disso, entra a próxima regra para que o segurado possa obter a aposentadoria especial – a comprovação da exposição a agentes insalubres de acordo com as normas previstas em lei.
Nesse caso, o serviço insalubre – ou seja, a exposição a agentes nocivos – deverá ser obrigatoriamente comprovado por meio de documentação específica: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – um formulário emitido pela empresa (ou empresas) que empregou o profissional – e, em alguns casos, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – que deve ser emitido por um médico do Trabalho ou por um engenheiro de Segurança do Trabalho – ou perícia judicial.
Para o requerimento da aposentadoria especial são considerados aspectos referentes a agentes insalubres qualitativos (classificação pelo tipo da substância) e agentes insalubres quantitativos (classificação por quantidade).
Alguns exemplos dessa distribuição:
Agentes insalubres qualitativos: agentes biológicos (contato com doenças infectocontagiosas, esgoto, cemitério etc.); agentes químicos como chumbo, mercúrio e outros; agentes químicos que podem causar câncer.
Agentes insalubres quantitativos: agentes físicos como ruído, calor e trepidação; a maioria dos agentes químicos.
Como rever a aposentadoria
Mesmo nos casos em que o segurado já obteve a aposentadoria, é possível requerer uma revisão para solicitar o enquadramento de alguma atividade como especial.
No momento em que o segurado faz o pedido de aposentadoria no INSS, é incluída uma declaração informando que o mesmo aceita outro benefício no caso de não ter preenchido todos os requisitos para o tipo de aposentadoria requerido. Assim, fica em aberto essa possibilidade.
Entre os casos mais comuns estão aqueles em que o próprio segurado não imaginava que a atividade que desempenhou dava direito à aposentadoria especial. Ou, ainda, aqueles profissionais em que a atividade especial foi executada em empresas diferentes e nem todos os períodos foram reconhecidos pelo INSS.
O pedido de revisão do benefício deve ser feito na esfera administrativa, junto ao INSS, nos casos em que o segurado não recebeu orientação adequada no requerimento inicial.
Quando a solicitação não é concedida por via administrativa, a ação judicial é cabível. O pedido pode incluir o pagamento retroativo, desde que toda a documentação tenha sido apresentada desde o requerimento administrativo. Ademais, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal é de que o segurado tem direito à melhor forma de cálculo e ao melhor resultado, observando o quadro mais favorável ao beneficiário (julgado do RE 630.501, em 21/02/2013).
Entre as atividades que podem dar direito à aposentadoria especial – e, ainda, à revisão judicial, nos casos em que não foi reconhecida pelo INSS – estão aeronautas, eletricistas, motoristas de caminhão, motoristas e cobradores de ônibus, médicos, enfermeiros, auxiliares de laboratório, bombeiros, metalúrgicos, soldadores, mineiros e muitas outras.
Assessoria jurídica especializada
Se uma dessas situações é o seu caso, uma assessoria jurídica especializada fará a diferença. Por meio de uma análise da documentação, será analisado todo o cenário e indicado a melhor forma de obter o melhor benefício. É preciso conhecer as normas e atender as exigências do INSS para instruir de maneira correta o pedido de revisão e obter sucesso no pleito.
É importante ter ciência de que será necessário reverter o quadro inicial e incluir informações qualificadas a respeito do tempo especial. Isso requer a demonstração e comprovação da exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde e à integridade física, ou em casos mais antigos, da inclusão da categoria profissional de acordo com a legislação da época.
Também deve ser feito novamente o cálculo para ser inserido no pedido de revisão. Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode elaborar o cálculo prevendo real vantagem para o segurado. Muitas vezes, será necessário incluir até mesmo a renda mensal inicial, a fim de obter o reconhecimento e a conversão de tempo especial para comum, com o propósito de aumentar o valor do benefício, influenciando no cálculo do fator previdenciário, nos casos em que não se obtém os 15, 20 ou 25 anos legalmente exigidos para cada caso.
A revisão trata-se de um direito do trabalhador. Por isso, por mais que represente uma nova empreitada junto ao INSS, vale a pena por conta dos resultados, que garantirão um novo benefício ao segurado ou a melhora da renda mensal inicial do benefício já recebido.