Você já ouviu falar em aposentadoria especial? Sabe quais são as categorias que têm direito a receber esse benefício? Acompanhe neste artigo essas e outras informações e entenda tudo o que está relacionado a esse tema.
A aposentadoria especial foi criada pela Lei n. 3.807, de 26 de agosto de 1960. O benefício previdenciário é concedido a trabalhadores que executam atividades laborais expostos a riscos e(ou) a agentes nocivos. Fazem parte dessa categoria os profissionais que exercem suas funções submetidos a fatores considerados penosos, insalubres ou perigosos, ou seja, que possam causar prejuízo à saúde e integridade física.
Dessa maneira, a aposentadoria especial não sofre incidência do Fator Previdenciário e, de acordo com a função, o trabalhador pode requerer esse benefício ao completar 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Direito à aposentadoria especial
Confira a seguir, de acordo com a legislação ou com a jurisprudência, algumas das profissões que estão na lista daqueles que podem requerer a aposentadoria especial.
Com 25 anos de trabalho (em atividade especial):
- Aeroviário
- Auxiliar de Serviços Gerais que trabalha em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Eletricista (acima de 250 volts)
- Estivador;
- Químicos industriais;
- Maquinista de trem;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão;
- Petroleiro.
Com 20 anos de trabalho (em atividade especial):
- Fundidor de chumbo;
- Trabalhador em túnel ou galeria alagados;
- Trabalhador permanente em área de subsolo (afastado da frente de trabalho).
Com 15 anos de trabalho (em atividade especial):
- Britador;
- Mineiro no subsolo;
- Perfurador de rochas (em cavernas).
Agentes nocivos
Quando se trata da definição de atividade especial – aquela que dá direito à aposentadoria especial – os agentes nocivos dividem-se em três grupos: físicos, químicos e biológicos.
Para obter o benefício, entretanto, é necessário que o trabalhador comprove a exposição aos agentes nocivos acima dos limites determinados pela legislação.
Agentes físicos
Fazem parte da lista de agentes físicos nocivos: ruído (exposição superior a 85 decibéis); vibração; radiações ionizantes; pressão atmosférica anormal; calor ou frio acima dos limites de tolerância.
Agentes químicos
Entre os agentes químicos nocivos estão: arsênio e compostos; asbestos; benzeno e compostos tóxicos; carvão mineral e derivados; chumbo e compostos tóxicos; cloro e compostos tóxicos; iodo; mercúrio e compostos; petróleo, gás natural e derivados.
Agentes biológicos
Nesse item estão microrganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e toxinas.
Critérios para a aposentadoria especial
Para a concessão da aposentadoria especial não basta estar incluído nas categorias citadas. É necessário ainda seguir alguns critérios. A carência mínima, por exemplo, é de 180 contribuições.
Outro critério é estar atento ao tempo de contribuição e ao tempo de exercício da atividade especial. O tempo de contribuição é de no mínimo 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Também há casos em que o segurado exerceu mais de uma atividade especial durante a vida laboral, ou seja, durante o período contributivo. Nesses casos, é possível converter o período total de cada atividade e somar os períodos, a fim de requerer a concessão do benefício.
Já nas situações que a soma dos tempos de atividade especial não foi suficiente para atingir o tempo para concessão da aposentadoria especial, é possível usar esse período de atividade especial para a soma do período comum – nesse caso, contando para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Quanto ao valor da aposentadoria especial, é considerado o resultado da média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, levando-se em conta as contribuições de maior valor (a partir de julho de 1994). Todos os detalhes a respeito do cálculo para o valor do benefício estão no artigo 29 da Lei n. 8.213/91.
Documentos exigidos
Outro critério para a concessão da aposentadoria especial é a comprovação da atividade especial por meio de documentação específica, uma vez que não há idade mínima para solicitar o benefício.
Assim, é preciso comprovar, perante o INSS, a exposição aos agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – um formulário emitido pela empresa (ou empresas) que empregou o profissional – e, em alguns casos, de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – que deve ser emitido por um médico do Trabalho ou por um engenheiro de Segurança do Trabalho.
Caso o trabalhador tenha exercido as profissões consideradas como atividades insalubres até 28 de abril de 1995, apenas a comprovação do exercício da profissão pode ser suficiente para se obter a concessão da aposentadoria especial. Desse período para frente, entretanto, é exigida a documentação comprobatória de exposição aos agentes nocivos.
Assessoria jurídica especializada
O processo de solicitação de aposentadoria especial junto ao INSS pode ser dificultoso, uma vez que há critérios rígidos a serem respeitados. Sem a comprovação por meio dos documentos exigidos, não será possível se obter a concessão do benefício.
Até mesmo com a documentação, muitas vezes é necessário recorrer a uma ação judicial para comprovar a atividade especial. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é uma garantia de que o processo será conduzido de acordo com as normas estabelecidas e, o mais importante, com um resultado positivo para o beneficiário da Previdência.
Um advogado especializado tem conhecimento aprofundado dos trâmites legais e da dinâmica das empresas, facilitando a obtenção de toda a documentação necessária. Sem dúvida, uma tranquilidade para quem deseja obter a aposentadoria especial.