Atualmente, no Brasil, cerca de um quarto dos casamentos terminam em divórcio. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística), desde 2005, a taxa de pedidos de divórcio no país subiu cerca de 70%.
Mesmo sendo uma decisão difícil de ser tomada, muitos casais optam pela separação física e deixam de viver juntos, mas mantêm o vínculo legal, uma situação que, muitas vezes, se estende por anos.
Nesse aspecto, a burocracia para conseguir a dissolução do matrimônio legalmente parece ser o principal fator de adiamento do processo, porém, manter o vínculo conjugal estando, de fato, separado, pode acarretar diversas consequências, inclusive jurídicas, o que acaba por trazer muitos problemas futuros.
Para evitar qualquer complicação e conseguir seguir com confiança nesse processo, confira os procedimentos para a realização do divórcio.
Modalidades de divórcio no Brasil
Decisão tomada, é hora de entender os aspectos existentes para solicitação de divórcio no Brasil. Antes de tudo, é preciso saber que, atualmente, existem 3 modalidades de divórcio no país:
Divórcio Extrajudicial
Desde o ano de 2007, a Lei 11.441/07 permite que casais optem pelo divórcio extrajudicial no Brasil. Realizado em cartório, é a forma mais simples e rápida de executar a dissolução do matrimônio, já que dispensa a obrigatoriedade de homologação judicial.
Todo o processo é bem simples, realizado através de um pedido de divórcio elaborado por um advogado. Na solicitação devem estar descritos todos os detalhes da divisão de patrimônio comum e mudança de sobrenome (se houver). O pedido é encaminhado ao cartório de notas e, em seguida, ambas as partes devem se apresentar para assinar o documento, conhecido como escritura pública de divórcio.
Para solicitar o pedido de divórcio extrajudicial é obrigatória a consensualidade de ambos e total acordo do casal com os termos da separação, além de não ser possível a realização do procedimento por casais que estejam passando por uma gravidez ou que possuam filhos menores e /ou incapazes. A presença de um advogado é exigida por lei para garantir que as partes estejam bem informadas, seguras e de acordo com todos os termos tratados antecipadamente.
Divórcio Consensual Judicial
Para o caso de casais com filhos menores ou incapazes, o caso exige um processo judicial. Mesmo assim, quando a separação é consensual, o pedido também é realizado de forma simples.
Depois de acordar antecipadamente todos os detalhes da separação, como a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e demais aspectos, o casal precisa solicitar ao advogado o ajuizamento do pedido de divórcio consensual, o qual será encaminhado ao juiz e, em seguida, ao Ministério Público. Após avaliação e parecer favorável do Ministério Público, a documentação retorna para as mãos do juiz, que decreta o divórcio.
Divórcio Judicial Litigioso
Quando o casal não consegue entrar em acordo sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos e outros aspectos, ou quando uma das partes não quer se separar, a única alternativa é o divórcio judicial litigioso. O processo é realizado no âmbito legal e é necessário que ambas as partes contratem advogados para representa-los diante do juiz.
O processo segue com o pedido de ação de divórcio litigioso, onde o advogado apresenta ao juiz as declarações do cônjuge solicitante e expõe os objetivos de seu cliente, solicitando assim que a ação seja informada à outra parte (citação). O juiz abre então a oportunidade para a que o outro cônjuge defenda seus argumentos e apresente provas, para só então determinar uma audiência de conciliação, onde as partes poderão falar sobre a situação livremente e apresentar seus pontos.
No caso de a audiência terminar sem conciliação, o juiz ouvirá testemunhas e apurará demais informações antes de designar uma segunda audiência (período de, no mínimo, 6 meses). Após a segunda audiência, o processo será julgado e o juiz informará as partes sobre sua decisão.
Para as partes que se sentirem lesadas após o processo de divórcio judicial litigioso, cabe recurso apresentado ao Tribunal de Justiça.
Documentos e exigências para a solicitação de divórcio
Seja qual for a modalidade escolhida, para que ocorra o divórcio são necessários alguns documentos para dar sequência ao processo. Confira os principais:
- Certidão de casamento;
- Certidões de nascimento dos filhos (se houver);
- Cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges;
- Documentos de veículos (carros, motos, aeronaves e embarcações) e imóveis (residência atual, casa de férias, casas alugadas, imóveis comerciais etc.).
- Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa (documento do Detran, certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Comprovante de pagamento de eventuais impostos cobrados em decorrência da partilha de bens.
Além disso, para qualquer modalidade de divórcio é necessária a contratação de um advogado especialista em direito de família. Mesmo que facilitado, nenhum dos processos dispensa a presença do advogado, já que necessita de sua assinatura e qualificação.