Ao perder um familiar, a última coisa na qual pensamos é na apuração de todos os bens, dívidas, direitos e partilha da herança deixada pelo ente querido. Mas, mesmo sendo uma situação dolorosa, o inventário e a divisão dos bens, assim como organização e pagamento das dívidas deixadas pelo falecido é um assunto sério, que deve ser tratado rapidamente e da forma mais simples possível.
Até 2007, a única forma de dar entrada nos procedimentos necessários para a realização do inventário de alguém que faleceu era através de apuração em processo judicial. A aprovação da Lei 11441/2007 trouxe aos brasileiros a possibilidade de realizar todo o procedimento de inventário e partilha de bens em qualquer cartório de notas, assim como o processo de divórcio extrajudicial. Sem a necessidade de homologação na justiça, o processo ficou mais simples, mais rápido e menos doloroso para os familiares.
Confira abaixo como funciona o processo de inventário extrajudicial e quais os requisitos para utilizar a opção.
Quem pode dar entrada em um inventário extrajudicial
Antes de tudo, é preciso compreender que o inventário extrajudicial é uma forma simples e eficaz de inventariar os bens de um ente falecido, necessitando apenas de um advogado e da documentação exigida para dar entrada com o processo no cartório.
Apesar de ser a forma mais fácil de resolver o assunto, não são todos os casos que podem ser tratados de forma extrajudicial, deixando para algumas famílias a única opção de dar entrada em um processo na Justiça.
Para os casos que não podem ser inventariados em um cartório de notas, estão:
- Herdeiros menores e/ou incapazes;
- Desacordo entre os herdeiros a cerca da partilha de bens;
- Testamento válido deixado pelo falecido;
- Presença de bens no exterior;
- Ausência de um ou mais advogados.
De acordo com Lei 13105/2015, art. 611 do Código de Processo Civil, todo processo de inventário deve ser iniciado no prazo de 2 meses a contar da data de falecimento do familiar, e deve ser finalizado nos 12 meses subsequentes. Se não há qualquer dos impedimentos citados acima, o inventário extrajudicial pode ser realizado tranquilamente e sem demais dores de cabeça.
Inventário extrajudicial passo a passo
O primeiro passo para dar seguimento ao processo de inventário extrajudicial é acordar, previamente, os detalhes a respeito da partilha de bens com todos os herdeiros. Caso haja qualquer discordância, o processo não poderá ser realizado, precisando então de homologação judicial.
É importante saber também que o inventário extrajudicial pode ser solicitado em qualquer cartório de notas, não sendo necessário que seja apresentado no cartório de domicílio do falecido ou de localização dos bens.
Contrate um advogado
Em seguida, é necessário contratar um advogado para representar o grupo, ou que cada herdeiro contrate o seu próprio. O objetivo é garantir, legalmente, que todas as partes sejam assistidas durante o processo, sem que haja qualquer dúvida ou desacordo.
Não é permitido que o procedimento siga sem o acompanhamento de um advogado, que deverá atuar como assistente e representante jurídico os herdeiros durante todo o processo.
Reúna os documentos necessários
Em seguida, é preciso reunir a documentação exigida para realizar o procedimento. Confira a lista:
Do falecido
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência
- Comprovante de endereço
- Certidão negativa conjunta de débitos da união (www.receita.economia.gov.br)
- Certidão de inexistência de testamento
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte
- Certidão negativa de débitos trabalhista
Do cônjuge / companheiro
- RG e CPF
- Certidão de casamento
- Certidão de união estável / sentença / escritura
- Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de união estável / sentença / escritura
- Sentença declaratória de filiação
Documentos dos automóveis
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão negativa de débitos imobiliários
- Certidão de valor venal / venal de referência
Recolha o imposto
Depois de reunir os documentos, o próximo passo é realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que deve ser recolhido individualmente por cada herdeiro de acordo com a sua parte na herança.
Apesar de ser um processo feito normalmente pelo advogado, é preciso saber que o pedido da guia de recolhimento pode ser realizado via internet, no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado.
Minuta da partilha
Com o imposto recolhido e documentos reunidos, o advogado deverá lavrar a minuta de partilha, documento onde constam as dívidas, os bens e a partilha da herança que caberá a cada herdeiro.
Requerimento no cartório de notas
Depois disso, é hora de entrar com o pedido de inventário no cartório selecionado, onde o tabelião fará a conferência de toda a documentação e, se tudo estiver correto, lavrará a Escritura Pública de Inventário.
Durante o processo, um inventariante, normalmente o cônjuge ou um dos filhos será nomeado para representar o conjunto de bens deixados pelo falecido, chamado de espólio. O processo é feito pelo tabelião e acompanhado pelo advogado.
Em seguida, os herdeiros deverão comparecer ao cartório (após agendamento) para assinar a escritura.
Com o processo realizado e a escritura em mãos, as partes poderão realizar a transferência de imóveis e veículos para seus nomes, transferir valores de contas bancárias ou tomar as atitudes finais correspondentes à suas partes herdadas.