Cerca de 90 mil aposentados e pensionistas do INSS que foram à justiça requerer aumento ou até mesmo a concessão do benefício terão verbas a receber, num montante que totaliza mais de R$ 1 bilhão de reais em 2020.
Quem ganhou ação judicial de revisão ou concessão de aposentadoria, portanto, terá direito a receber pagamentos do INSS, que podem ser em forma de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), caso o montante some menos de 60 salários mínimos.
Para pedidos de revisão, o INSS ainda tem de pagar os cinco anos anteriores ao pedido de correção feito pelo beneficiário, o que pode levar a valores bem mais substanciais.
O lote de precatórios de 2020 inclui os atrasados do INSS autorizados pela Justiça entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019 e ainda não tem data definida para pagamento, devendo acontecer obrigatoriamente este ano, de acordo com o que é previsto pelo Art. 100 da Constituição Federal.
Afinal, quem tem direito a receber precatório do INSS?
Para que você tenha direito a um precatório, é necessário que sua ação judicial contra o INSS tenha transitado em julgado, ou seja, tenha sido decidida a seu favor na última instância, sem possibilidade de recurso.
Para ter direito a precatório ou RPV (caso o valor seja inferior a 60 salários mínimos) este ano, o valor a ser pago deverá ser incluso na Lei Orçamentária Anual de 2020, sendo que para isso é necessário que a requisição de pagamento seja enviada ao Tribunal Regional Federal entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.
No caso do pagamento administrativo, a situação é resolvida internamente, sem envolvimento com a Justiça, e o requerente pode consultar a situação do seu pagamento pelo site Meu INSS ou através do telefone 135.
Independentemente do caso, é importante buscar assessoria jurídica para descobrir com precisão a situação do seu processo e verificar possibilidades associadas a ele, como a existência de pagamentos excedentes, bem como solicitar que o pagamento ocorra de forma prioritária, e a possibilidade de adiantamento do recebimento do seu precatório, através de cessão de crédito – casos que só podem ser avaliados adequadamente por um advogado.
Como consultar minha situação?
Vamos entender como funciona passo a passo para quem tem precatório (ou RPV) a receber do INSS:
- Em primeiro lugar, conferir a data da comunicação entre o juízo de origem da execução e o Tribunal responsável pelo pagamento, ou seja, o Tribunal Regional Federal da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª Região, quanto a requisição de pagamento: tem direito quem teve o precatório migrado para um dos TRFs entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.
- Verifique se é o caso de um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), ao calcular se o valor está acima ou abaixo de 60 salários mínimos (R$ 57.240,00 para processos de 2018 e R$ 59.880 em 2019).
- No caso da RPV, o pagamento costuma ser feito de um a dois meses após a autorização da Justiça.
- Quem tem precatório a receber pode ir ao site da Comissão Mista de Orçamento do Congresso e consultar a previsão de precatórios a serem pagos em 2020.
- Busque o site do Tribunal Regional Federal (TRF) no qual tramitou o seu processo (os TRF são divididos em cinco regiões, conforme o estado), e, na área de “Requisições de Pagamento”, consulte a sua situação através do número de CPF, do número do seu precatório ou do registro OAB do advogado responsável pelo processo.
Embora a consulta possa ser feita livremente por você, é muito importante procurar auxílio jurídico especializado para localizar o processo, entender as informações e tirar dúvidas que possam surgir.
A situação de precatórios a receber do INSS pode ser relativamente complexa de entender, com diferentes formas de requerer, diferentes datas de pagamento e especificidades que só um advogado especializado pode compreender com segurança.