Divórcio: o que você precisa saber

Um dos aspectos do Direito de Família mais comentados – e sobre o qual existem diversas dúvidas – é o do divórcio. Desde os tipos de divórcio até as possibilidades de divisão de bens, o assunto gera uma série de questionamentos.

Quando um casal pensa em se separar, não adianta simplesmente “ir cada um para o seu lado”; mesmo se tratando de uma questão muito emocional, é necessário formalizar adequadamente o divórcio para resolver questões referentes a bens, filhos e outras implicações legais de maneira correta.

Para isso, é necessário entender como funciona o divórcio, que documentação reunir – o que você verá neste artigo – e, sobretudo, buscar assistência jurídica para fazer tudo da melhor forma, a qual está à disposição no Badaró Almeida Advogados Associados.

Neste artigo, você entenderá o que é um divórcio, a que casos se aplica, como se pode proceder com divisão de bens e guarda de filhos e sanar dúvidas comuns sobre esse tema. Vamos lá!

O que é divórcio?

Divórcio é simplesmente a dissolução de um casamento: pessoas casadas deixam de ter obrigações mútuas e dividem os bens que possuem, bem como se decide a guarda de eventuais filhos.

Nesse ponto, é comum surgir a dúvida da diferença entre divórcio e separação judicial, um tema que muito foi assunto no Direito de Família.

Uma separação é apenas o afastamento do casal, que pode ser temporário. Nesse contexto, existia a figura da separação judicial, que era a suspensão dos direitos e deveres do casamento, que poderia culminar no divórcio propriamente dito ou no retorno da relação.

No entanto, a separação judicial não existe mais desde a Emenda Constitucional 66, de 2010; a única maneira de se terminar um casamento, legalmente falando, é através do divórcio, exceto, obviamente, em caso de morte de uma das partes.

Em suma, o divórcio é o único caminho para dissolver legalmente um casamento.

É preciso observar que o divórcio só se aplica a casamentos. Para uniões estáveis, o procedimento é a dissolução de união estável, que, entretanto, tem o mesmo efeito prático do divórcio (cessação de obrigações, divisão de bens e decisão de guarda dos filhos, se houver).

Tipos de divórcio

O divórcio pode ser feito de três maneiras: judicial consensual (ou judicial amigável), extrajudicial (por via administrativa) ou litigioso. Vamos entender cada uma delas:

No divórcio extrajudicial, as partes já acordaram sobre quais serão os termos da separação e recorrem a um cartório, o qual, após trâmites rápidos, formalizará o divórcio através de uma escritura pública simples.

Embora seja muito mais rápido e barato que as outras modalidades , o divórcio extrajudicial só pode ocorrer se o casal não tiver filhos menores de idade ou incapazes.

Se há acordo, mas as partes não querem ou não podem (como na situação dos filhos acima mencionada) proceder aos trâmites extrajudiciais, o casal faz o divórcio judicial consensual, no qual o juiz defere o pedido após verificar a documentação e os termos da separação.

Por fim, a opção de quando não há acordo: o divórcio judicial litigioso, única saída para quando o diálogo entre as partes não é suficiente. Nesse caso, o tempo e o custo envolvidos são maiores, assim como o envolvimento das partes no processo, que pode gerar desgastes físico e emocionais, porém, ter profissionais experientes e capacitados auxiliando nesse processo é, sem dúvida, a melhor maneira de se chegar a um acordo e, assim, evitar ao máximo que esses fatores quase que inerentes a esse tipo de processo, se estenda mais do que o necessário.

Quanto custa e quais os documentos necessários?

O custo de um divórcio varia conforme o tipo, como vimos acima; porém, sobre a partilha de bens, podem incidir impostos, e certamente haverá emolumentos de cartório para formalizar a sua transferência; além disso, existem honorários advocatícios e custas judiciais (se o divórcio for judicial) ou emolumentos (para divórcios extrajudiciais).

Seja qual for o caso, é importante procurar o advogado já com a documentação completa, que é a seguinte:

  • Certidão de casamento
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • RG e CPF de ambas as partes
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
  • Documentos dos bens a partilhar.

Regimes de Bens

Na hora de dividir os bens do casal que está em processo de divórcio, sempre será observado o regime de bens previsto no casamento, sendo os mais populares: comunhão parcial, comunhão universal e separação total.

Na comunhão universal de bens, todos os bens de ambas as partes, adquiridos antes ou depois do casamento, pertencem a ambos, sem exceção; apenas as dívidas que alguém tenha contraído antes do matrimônio não são compartilhadas.

Já na comunhão parcial de bens, cada parte tem, de maneira separada, os bens adquiridos antes do casamento, bem como aqueles que adquirir depois com recursos que já tinha antes ou oriundos da venda de um bem que tinha antes. Bens adquiridos através de doação ou herança são apenas da parte correspondente.

Na separação total de bens, como o nome diz, nada é conjunto, tornando até mais fácil o processo de divórcio, visto que não há dúvida na divisão de bens.

Existem ainda outros regimes, muito pouco utilizados, como o de participação final nos aquestos e o de bens livremente ajustados, que dispõem os bens de forma diferente.

Guarda dos filhos

Se trata da parte mais delicada do processo, visto que se trata de pessoas e vidas envolvidas. A divisão de bens pode gerar atritos e questionamentos e precisa ser tratada de forma prática e objetiva, contudo, a guarda dos filhos é um tema que suscita diversas preocupações no casal que decide pela separação. A depender do que for acordado pelas partes ou determinado pelo juiz, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada.

Na guarda unilateral, apenas uma parte mantém a guarda do filho, porém a outra parte mantém o direito de visita e de solicitar informações que digam respeito à saúde e educação do filho. Normalmente, a parte que não tem a guarda é obrigada a pagar pensão alimentícia à outra.

Na guarda compartilhada, ambas as partes são responsáveis pela criação do filho, porém a criança deve ter um “lar principal”, no qual passe a maior parte do tempo, normalmente ficando com o outro responsável em períodos determinados do mês. A divisão de período é feita entre as partes, seus respectivos advogados e o juiz, levando em consideração o melhor para a/as criança(s).

Tema delicado e, a depender do caso, complexo, o divórcio é uma decisão difícil, que precisa de muita análise antes de ser tomada e que deve ser feito da forma correta, a fim de evitar problemas futuros para as partes.

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