Hoje, quando o consumidor enfrenta problemas em relação a um produto ou serviço que lhe foi vendido, conta com uma extensa possibilidade de defesa: SAC da empresa em questão, Procon, sites e entidades de defesa ao consumidor, ou, em casos extremos, os Juizados Especiais do Consumidor.
No entanto, toda essa estrutura e preocupação com o bem-estar do consumidor só existe nessa magnitude por conta de uma importantíssima lei que completa 30 anos em setembro deste ano: a 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Primórdios do direito do consumidor
A origem do direito do consumidor no Brasil pode ser encontrada ainda no Código Comercial de 1840, no qual alguns consumidores – como passageiros de embarcações – tinham certos direitos assegurados.
No Código Civil de 1916, foram previstas responsabilidades para empreiteiros e, em um decreto de 1938, surgiu a previsão de crimes contra a economia popular, o que também tangencia as relações de consumo. Em 1933, viria a Lei de Usura, ainda em vigor, a qual é considerada por muitos como a primeira lei de direito consumerista no Brasil.
Em 1962, surgiram a Lei Delegada 4, que versava sobre o papel do Estado na garantia da livre distribuição de produtos de primeira necessidade à população, e a Lei 4.137, ou Lei de Repressão do Poder Econômico, da qual surgiriam diversas conquistas, como o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
O Código de Defesa do Consumidor
A criação do CDC, promulgado em 1990, segue uma tendência apresentada na Constituição Federal de 1988, que, pela primeira vez, previu claramente os direitos do consumidor, dando-lhes uma perspectiva de defesa bastante clara.
Na CF/88, prevê-se que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” e que o direito do consumidor é um princípio básico para a atividade econômica, revolucionando a forma como o tema era tratado no texto legal até então.
Essa nova perspectiva abriu caminho para o Código de Defesa do Consumidor, que não apenas compilou disposições de normas esparsas anteriores como previu princípios básicos das relações de consumo e retirando o consumidor da condição de vulnerabilidade em que se encontrava.
Com o CDC, foi instituído o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que congregou entidades públicas e privadas em torno da defesa ao consumidor, e abriu-se caminho também para a criação do Procon, do qual trataremos mais a seguir.
Ao longo do tempo, o Código de Defesa do Consumidor consolidou um modelo totalmente novo de relação entre empresas e consumidores e foi sendo ajustado com mudanças pontuais, como aquela que obrigou o comércio varejista a ter um exemplar do CDC visível para consulta do cliente em 2010.
As empresas, com a consolidação do CDC, passaram a se adequar a um novo ambiente no qual o consumidor precisa ser ouvido e respeitado, o que gerou a proliferação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), por exemplo.
O Procon
Acrônimo de Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon é, hoje, uma das instituições centrais no país quando o assunto é defesa do consumidor, sendo vinculado ao Poder Judiciário e estando presente em todos os estados do Brasil.
Seu precursor foi o Grupo Executivo de Proteção do Consumidor, criado em 1976, porém sem a mesma força, abrangência e também sem o mesmo amparo legal que só viria com a promulgação do CDC.
Após sua gradual instituição em todo o Brasil, na esteira da consolidação do Código de Defesa do Consumidor, o Procon reafirmou sua função não apenas fiscalizatória, mas também educativa, colaborando para relações mais justas, equilibradas e fluidas entre empresas e consumidores.
Peça fundamental na regulação das relações de consumo no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor se aproxima dos seus 30 anos de existência cada vez mais consolidado como uma ferramenta efetiva de proteção aos consumidores e de garantia de direitos, assistindo a população sem discriminações e proporcionando relações comerciais mais justas.
Adaptando-se às mudanças na sociedade e contando com entidades públicas e privadas que colaboram em sua aplicação, o CDC já se tornou parte indelével da vida do consumidor brasileiro e é peça essencial na construção de uma sociedade mais justa no nosso país.