Um dos mais delicados temas no direito da família, o divórcio é por vezes complexo de lidar por conta de sua forte carga emocional, além da eventual existência de filhos e bens cujo futuro terá de ser decidido.
Sem dúvida, trata-se de uma situação a ser tocada com cuidado e a devida assistência jurídica, principalmente se for um divórcio litigioso (sem acordo), a fim de garantir melhores e mais justos resultados para todas as partes envolvidas.
Hoje vamos entender melhor como funciona a separação com filhos: há alguma diferença, vantagem ou restrição no procedimento do divórcio nesse caso? E se for um divórcio litigioso? É o que veremos a seguir!
Divórcio com filhos
Um dos temas mais comentados em direito da família, o divórcio, felizmente, vem se tornando um procedimento mais simples com o passar do tempo. Pode até mesmo ser feito por cartório, de forma mais célere e econômica.
No entanto, eis uma particularidade do divórcio com filhos: o casal que tem filhos menores de idade ou incapazes não pode realizar a separação no cartório – a ida à Justiça é obrigatória.
Independentemente da situação seja, é importante tomar alguns cuidados para evitar uma perda de tempo ainda maior, como apresentar desde o início toda a documentação necessária: certidão de casamento, documentos de identificação do casal e dos filhos, documentos de propriedade dos bens envolvidos, além da escritura e certidão do acordo pré-nupcial, se houver.
O segundo cuidado a ser adotado é buscar auxílio jurídico especializado. Isso é de extrema importância para evitar atrasos desnecessários no processo, bem como problemas posteriores na partilha de bens ou guarda dos filhos.
Guarda dos filhos
Quando o divórcio envolve filhos menores ou incapazes, naturalmente a questão é mais delicada, o bem-estar da prole.
É importante lembrar que, segundo o Código Civil, o divórcio em nada muda as relações afetivas e de responsabilidade dos pais com os filhos.
Em um divórcio, a guarda dos filhos será definida pelo juiz, caso não ocorra um consenso prévio, a qual pode ser unilateral, compartilhada ou alternada.
Na guarda unilateral, apenas uma das partes tem a custódia física do filho, tendo autonomia para tomar as decisões referentes a ele; a outra parte pode realizar visitas, porém em momentos acordados pelos pais ou definidos pelo juiz, bem como a pensão alimentícia.
A guarda alternada, por sua vez, não é prevista em lei, sendo uma instituição doutrinária e jurisprudencial do direito da família. Consiste em alternar o lar e a responsabilidade principal sobre o filho entre uma parte e outra.
Por fim, tem-se ainda a guarda compartilhada, na qual os pais compartilham as decisões e responsabilidades sobre o filho de maneira simultânea.
Conclusão
O divórcio com filhos é um procedimento complexo e delicado, ter cautela, equilíbrio e responsabilidade ao longo de todo o processo.