Os impactos gerados pela pandemia no setor aéreo

A pandemia do Covid-19 afetou grandemente diversas áreas da sociedade, trazendo grandes consequências econômicas e jurídicas, principalmente para o setor aéreo. O prejuízo para as companhias aéreas em todo o mundo está previsto para alcançar a marca de US$ 157 bilhões para o setor em 2020 e 2021, de acordo com a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).¹.

Estima-se que, com uma redução de mais de 70% das rotas em operação no cenário atual da pandemia, considerando voos regulares e não regulares de natureza doméstica e internacional, o setor registra uma perda quase 60% maior do que o estimado em junho de 2020, segundo a Associação Internacional de Transporte Aéreo

A crise causada pela pandemia trouxe uma redução de 92,6% na oferta de número de assentos disponibilizados, afetando inclusive a disponibilidade de mais de 50% do número de aeroportos em atividade no mundo.² Com isso, as baixas para o setor aéreo forçaram as companhias a cortar custos, fator que prejudicou seus colaboradores e causou, desde o começo da pandemia, a eliminação de mais de 620 mil empregos.

Impactos jurídicos que a pandemia acarretou para o setor aéreo

No Brasil, os processos judiciais contra companhias aéreas somam mais de R$ 1 bilhão. Com a pandemia, os conflitos judiciais por conta dos atrasos ou cancelamentos de voos têm crescido muito, trazendo a necessidade de debater o impacto da Covid-19 no setor de transporte aéreo que, mesmo depois da pandemia, promete voltar a operar de forma sensível por conta das perdas financeiras.

As dúvidas sobre os direitos dos consumidores e das companhias aéreas aplicadas sobre as regras jurídicas para o transporte aéreo de pessoas em meio à crise exigiu do Poder Executivo Federal a edição da Medida Provisória 925, em 2020 (MPV 925/2020), que posteriormente foi convertida na Lei 14.034/20, a qual dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia.

Afim de mediar a situação e minimizar os impactos jurídicos da pandemia em relação aos contratos no setor, principalmente no que se relaciona à sobrevivência das concessionárias, a lei determina, entre outras resoluções, que os passageiros passam a ter a obrigação de comprovar “efetivo prejuízo” e especificar qual a extensão dele para receber uma indenização por dano extrapatrimonial, ou danos morais, decorrente de falha na prestação dos serviços, trazendo significativas alterações ao Código Brasileiro de Aeronáutica.

Além disso, via de regra, o princípio da boa-fé é considerado como fundamental e deve nortear as relações afim de garantir as boas práticas comerciais e a proteção jurídica das empresas e dos consumidores. parecera lei também determina que as companhias não responderão por dano material ou extrapatrimonial quando for comprovada a impossibilidade de adotar as medidas necessárias para evitar o dano, por motivo de força maior, resultando no atraso ou cancelamento do voo. Esses casos podem incluir indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações em decorrência da pandemia das autoridades de aviação civil ou de outros órgãos públicos e condições meteorológicas adversas. Ainda assim, a lei determina que a empresa continua a ser obrigada a oferecer alternativas de reacomodação, assistência material ou reembolso do serviço nesses casos.

A situação tem afetado as relações entre empresas e consumidores, levando ao aumento da judicialização. A análise das obrigações judiciais geradas pelo contrato de transporte aéreo de pessoas é relevante no atual cenário do coronavírus como motivo de força maior e que pode levar à impossibilidade de arcar com a responsabilidade.

É importante salientar que os prejuízos para o setor afetaram também outros serviços, como agências de turismo, empresas de alimentação, catering e comissariado. Mesmo com a edição da MP, a crise mostrou-se contundente para o setor.

Com a implementação da vacinação contra o Covid-19, a esperança é que o setor retome, em parte, seu crescimento, minimizando os prejuízos causados pela crise devastadora que afetou não só os setores econômicos da sociedade, como também mudou a vida e a rotina das pessoas em todo o mundo.

¹Fonte: 1

² Fonte: 2

 

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