O compliance trabalhista, diferente de outros, atua como um modelo preventivo, adotando critérios e ações para evitar riscos e prejuízos no ambiente corporativo, preservando a integridade da empresa e adequação às leis.
Esse modelo de gestão é caracterizado pela elaboração interna de um Código de Conduta e Ética, Regulamento Interno e/ou Políticas da Empresa para todos os aspectos trabalhistas e deve ser respeitado por todos os funcionários independente do cargo ocupado. Também atua por meio de auditoria que tem como objetivo solucionar as questões antes que se tornem um problema judicial, além de promover boas práticas.
As políticas de compliance, de forma geral, protegem a empresa no aspecto financeiro, evitando a ocorrência de ações judiciais, e contribui para a solidez, credibilidade e uma imagem positiva do negócio, mostrando ética e idoneidade aos clientes, parceiros, investidores e até futuros colaboradores.
Na área trabalhista, além de diminuir os riscos de ações, quer seja as relacionadas ao passivo ou fiscalizações externas, também pode contribuir diretamente para um melhor clima organizacional e maior motivação e produtividade dos colaboradores, pois o compliance garante que a organização respeite os seus direitos perante a lei, oferecendo segurança e conformidade dentro de acordos e contratos transparentes.
Outro aspecto importante diz respeito à redução do índice de acidentes de trabalho, com maior preocupação à saúde do funcionário e controle de práticas seguras, além do oferecimento dos equipamentos e treinamentos necessários para uma execução da função com a proteção e a atitude adequada, incluindo os devidos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade quando cabível.
O controle de conformidade vai atuar na esfera trabalhista dentro de uma organização também nos seguintes aspectos: contratos e tudo que envolve a jornada de trabalho (função, remuneração, horários, adicionais, comportamentos esperados, proibidos e permitidos e penalidades), processos seletivos, processos demissionais, contratação de terceirizados, promoção e respeito à diversidade, relacionamentos interpessoais, sustentabilidade ambiental e social e boas práticas no atendimento ao cliente.
O compliance trabalhista deve ser adequado à CLT, a acordos e convenções coletivas, a toda e qualquer norma ou indicação de boas práticas trabalhistas e embora não haja uma legislação específica, deve estar em conformidade também com a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), Lei Anticorrupção (Lei 12.826/13), Lei da Terceirização (Lei 13.429/17), Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) e até à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), entre demais leis ambientais e fiscais.
Confira as etapas de implementação do compliance trabalhista:
PARTICIPAÇÃO INTEGRAL E COLETIVA
Promover a participação de todos os funcionários e também da alta administração do negócio. Todos os envolvidos com a empresa devem colaborar.
INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Definir o comitê que será responsável por criar e executar a política de compliance, sendo importante a representação de profissionais do jurídico, de recursos humanos, de auditoria e, se necessário, especialistas terceirizados.
CRONOGRAMA
Estabeleça prazos para a implementação de cada etapa.
ANÁLISE DE RISCOS
Análise detalhada para que a política de compliance possa corrigir todas as inconsistências ou cobrir potenciais riscos, inclusive sobre terceirizados, fornecedores e demais pontos de contato externos, como entidades sindicais.
ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA, REGULAMENTO E/OU POLÍTICA INTERNA
Após a análise e os dados compilados, o plano de ação deverá ser criado visando a proteção contra riscos trabalhistas, da integridade, da imagem, da saúde financeira, do respeito às boas práticas e do cumprimento da lei, entre outros objetivos já citados. O código deve ter total afinidade com os valores da empresa, ser claro e objetivo.
DIVULGAÇÃO
Com o código pronto e aprovado pela direção da organização, a próxima etapa é a de divulgação do mesmo, oferecendo fácil acesso ao documento por todos os colaboradores por canais de comunicação eficientes.
TREINAMENTOS
Só a divulgação não é suficiente para estabelecer uma cultura de compliance. É necessário fornecer treinamento e campanhas de conscientização para que todos possam, de fato, entender os padrões de conduta.
CANAIS DE DENÚNCIA ANÔNIMAS
É essencial que esta comunicação seja totalmente protegida, resguardando os denunciantes para que possam interagir sem o risco da perda do emprego ou mesmo geração de problemas de relacionamento.
CONTROLE CONSTANTE
Política criada, implementada e difundida, chega o momento da avaliação e monitoramento constante para que todas as normas estabelecidas sejam respeitadas, para entender se o compliance está (e continua) atendendo aos objetivos planejados, para a correção de possíveis desvios e principalmente para a resolução rápida e assertiva de problemas encontrados.
Devido à complexidade apresentada, muitas empresas precisam de apoio legal para a criação e execução de suas políticas de compliance trabalhista. O Badaró Almeida & Advogados Associados atua neste setor oferecendo suporte e consultoria para todas as etapas da implementação, por meio de profissionais constantemente atualizados com as leis trabalhistas e com os procedimentos de órgãos fiscalizadores e sindicatos, resguardando a segurança jurídica da organização.
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