Planejamento sucessório é um conjunto de estratégias e instrumentos jurídicos que tem como objetivo organizar a transferência e distribuição de herança, ainda em vida, de acordo com a vontade do precursor.
A formalização do acordo antes da morte (ou separação de cônjuges) reduz desgastes e protege bens e patrimônio, evitando brigas judiciais e gerando economia financeira.
Existem diversas formas de organizar um planejamento sucessório: previdência privada, seguro de vida, doações em vida, testamento e holding familiar.
Por meio de previdência privada e seguro de vida, é possível indicar quem serão os beneficiários do contrato em caso de morte do titular, que recebem o saldo sem a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD (com exceção de alguns estados) e sem a necessidade de entrar em inventário.
Já as doações são reguladas pelo Código Civil Brasileiro, que limita em 50% a parte dos bens que pode ser transmitida em vida, pois os outros 50% são reservados para os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes). Neste formato há incidência do ITCMD e ele pode ser organizado de acordo com a vontade do doador sob os aspectos de reserva e usufruto do bem.
Pelo testamento indicam-se os beneficiários dos bens após a morte, com a mesma limitação de 50% reservados aos herdeiros necessários, como determina a lei. Também há incidência do ITCMD.
Sobre a holding familiar, ela oferece diversas vantagens, que serão tratadas neste artigo.
O que é uma holding familiar.
Holding, no universo corporativo, é uma empresa criada para administrar determinada sociedade e surgiu no Brasil em 1976 com a Lei 6.404, das Sociedades por Ações.
Já a holding familiar é uma empresa constituída para organizar e administrar o patrimônio de uma família, onde se cria um CNPJ para proteger os bens de pessoas físicas e que pode ser usada como instrumento para controlar todo tipo de patrimônio, quer sejam imóveis, empresas ou investimentos. Seu objetivo é preservar os recursos ao longo dos anos, protegendo, inclusive, herdeiros de futuras gerações.
Sua principal vantagem está na eficiência tributária proporcionada por esta ferramenta, mas existem outras, que veremos a seguir.
- Gerações futuras.
Por meio da holding familiar é possível administrar melhor o patrimônio também a longo prazo, incluindo no planejamento as próximas gerações.
- Planejamento e otimização tributária.
Os impostos pagos pela família sobre bens e patrimônio passam a ser tributados como pessoa jurídica, gerando economia, pois as taxas são menores do que as de pessoas físicas.
- Mais transparência e agilidade na gestão dos bens.
Por ser uma empresa amparada juridicamente por contrato, as decisões da família envolvendo os bens passam a ser mais transparentes e rápidas.
- Proteção contra terceiros.
Os bens constituídos na holding não podem ser atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores.
- Sucessão.
Por meio da holding pode-se montar um roteiro que deverá ser seguido com o falecimento dos sócios, indicando quem são os herdeiros e suas cotas, e também especificando a finalidade ou função de cada um na sucessão.
- Vantagens comerciais.
Por ser proprietária e controladora dos bens, cresce seu poder de negociação com órgãos governamentais e instituições financeiras.
- Litígio.
A holding protege bens e patrimônios também de processos judiciais em vida, como em caso de divórcio, pois todos os membros têm conhecimento prévio de sua cota, que está indicada em contrato.
- Livre de inventário.
Os bens de uma holding não precisam passar por inventário, reduzindo custos e tributação, além de minimizar desgastes entre herdeiros comuns nesta etapa.
Em uma holding familiar, o detentor dos bens em vida e/ou patriarca permanece como usufrutuário e administrador da sociedade se assim desejar, mantendo o controle sobre o patrimônio sem a interferência dos futuros herdeiros, que são apenas proprietários das cotas sociais recebidas.
Conforme foi apresentado, mesmo que de forma superficial, é possível ter uma ideia sobre as vantagens que a holding familiar pode trazer a um planejamento sucessório. Para mais detalhes sobre este modelo estratégico de gestão de patrimônio, estamos à disposição.