Saiba como utilizar precatórios para pagamento de tributos

Os precatórios são ordens de pagamentos devidos a cidadãos ou empresas que ganharam algum processo na Justiça contra o ente estatal.

Os precatórios apresentam-se como uma excelente forma de realizar pagamentos de impostos, seja administrativamente, seja em juízo. Hoje vamos explicar tudo para você.

Inicialmente, é importante registrar que os precatórios só podem ser expedidos, através de ofício requisitório, quando a ação judicial não comportar mais nenhum tipo de recurso.

Os valores devidos em precatórios devem ser previstos pelos Órgãos públicos no orçamento anual. A requisição de pagamento de um precatório é encaminhada pelo Presidente de Tribunal de Justiça ao chefe do Poder executivo (prefeito, governador ou presidente) da entidade perdedora do processo.

As requisições emitidas pelo Poder Judiciário até 1º de julho do ano em vigor, são convertidas em precatórios e já incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte, devendo o valor destinado ao precatório ser pago até 31 de dezembro do ano subsequente à emissão do precatório, sob pena do governante ser enquadrado por diversas penalidades, dentre elas, crime de responsabilidade.

Todavia, com exceção dos precatórios federais, a grande maioria dos precatórios estaduais e municipais não estão sendo pagos dentro do prazo previsto na Constituição Federal, sendo que em muitos casos levam anos ou até décadas para serem realizados.
Muito embora a Legislação preveja punição ao governante que não cumprir o que determina a Constituição e Lei Orçamentária anual, na prática o Judiciário brasileiro acabou ao longo das décadas passadas sendo bastante permissivo, não aplicando quaisquer penalidades aos infratores destas normas.

Assim, resta às empresas e cidadãos utilizarem de forma criativa os precatórios, a fim de evitar uma injustiça maior.

Como usar os precatórios

É possível utilizar os precatórios para pagamento de impostos e outros débitos tributários junto à entidade devedora. Com a crescente demora do pagamento dos precatórios, o uso do título para esse fim tem sido uma alternativa para cidadãos e empresas que têm créditos a receber.

A compensação de tributos com precatórios estaduais e municipais é autorizada pela legislação brasileira. Estão entre esses tributos:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza);
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Agora veja situações em que o uso de precatórios é permitido:

  • Quitação de débitos tributários vencidos, parcelados ou não, em execução fiscal ou não, por meio de compensação;
  • Quitação do tributo do mês, por meio de compensação.

O que diz a lei

Em 15 de dezembro de 2016 foi publicada nova redação ao artigo 105, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), conforme a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional (EC) 94/16. Por meio deste Ato, os credores ficam expressamente autorizados a realizar o chamado encontro de contas entre os valores devidos a título de tributos e os valores devidos a eles pelos órgãos públicos.

Destaca-se na nova redação do art. 105, do ADCT, conforme a redação que lhe foi conferida pela EC 94/16, o trecho a seguir:

“Art. 105. Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado.”

Outro aspecto a ser ressaltado é que os entes tributantes se tornam obrigados a depositar os montantes orçamentários previstos pelos dispositivos constitucionais em conta especial junto ao Tribunal de Justiça competente. Aqueles que não tiverem cumprido com essa regra, estarão em mora.

Vantagens

A compensação de créditos utilizando o precatório é defendida por especialistas, tendo em vista que visa inibir a continuidade do “calote público” de condenações judiciais. Muitos alertam para o fato de que a Fazenda oferecerá, na maior parte das vezes, resistência jurídica a esses pleitos. Porém, os tribunais têm dado, em muitas oportunidades, ganho de causa aos requerentes.

Entretanto, é importante ressaltar que tal alternativa, embora lógica e justa, não está totalmente pacificada na Jurisprudência, gerando insegurança jurídica.

Assim, tal alternativa é recomendada para empresas com muito lastro, que queiram realizar um planejamento tributário a fim de reduzir sua carga de impostos e ainda ganhar competitividade frente aos seus concorrentes. Por exemplo, se determinada empresa conseguir a referida compensação de tributos por meio de precatórios garantirá uma significativa redução no valor pago a título de impostos.

Por outro lado, se não conseguir êxito, de todo modo ficará com um ativo – o precatório – adquirido com valor bem menor do que o valor real sendo, portanto, um bom investimento, mesmo que em alguns casos a realização do lucro seja em longo prazo.

Essa alternativa também é recomendada para empresas com grande dificuldade, à beira de “quebrarem”. Isso porque, empresas em situações dificílimas muitas vezes não possuem mais outras alternativas para diminuir sua carga tributária e, através da utilização de precatórios, podem muitas vezes conseguir uma redução no valor pago a título de impostos em 50%. Neste exemplo, o risco continua alto, porém a empresa em grande dificuldade não possui muitas escolhas e a recomendação é de judicializar.

Precatório com deságio do credor original

Outra vantagem que deve ser considerada pelas empresas é a possibilidade de se adquirir, dos titulares originais, os precatórios com deságio muitas vezes significativo. Isso porque, para o titular, em alguns casos é mais vantajoso ceder onerosamente o precatório, do que permanecer com ele sem ter como recebê-lo de forma imediata, sem uma liquidez maior. E, nesse caso, a empresa que o adquirir poderá utilizá-lo para quitar tributos.
Esse tipo de negociação pode tornar a empresa mais competitiva no mercado, uma vez que ela dispenderá menos recursos financeiros para dar conta de sua carga tributária.

Cuidados e prevenções

O cidadão ou empresa que deseja fazer esse tipo de transação deve tomar uma série de atitudes, a fim de garantir segurança na aquisição dos precatórios e ato contínuo no processo de pagamento de tributos.

É importantíssimo ao se adquirir um precatório verificar se o mesmo é verdadeiro, se o credor originário tem uma boa situação perante os órgãos de proteção creditícia, se há o risco de sofrer penhoras decorrentes de processos na Justiça etc.

Sem esse tipo de análise prévia, não é adequado adquirir precatórios, caso contrário, além de comprar algo com problemas, o adquirente/cessionário do precatório não conseguirá utilizá-lo para fins de pagamento de impostos.

Por fim, é importante frisar que uma empresa, caso esteja bem assessorada, pode conseguir uma redução enorme em sua carga. Há casos em que uma compensação de ICMS por precatório pode fazer com que determinada empresa pague, no fim do processo, menos de 50% do que o valor estipulado inicialmente.

Leia também: Utilização de precatórios para capital de giro de empresas

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