A utilização de precatórios para o pagamento de impostos tem sido uma opção para as empresas em tempos de crise. Ainda, os precatórios adquiridos podem também ser utilizados para depósitos garantidores, referentes a processos judiciais. Dessa maneira, os precatórios são utilizados para melhorar o fluxo de caixa, podendo assegurar um maior capital de giro para as empresas. Acompanhe as informações deste post e esclareça suas dúvidas!
Primeiramente, vale lembrar que os precatórios são ordens de pagamentos expedidas pela Justiça, devidos a cidadãos ou pessoas jurídicas que ganharam algum processo na Justiça contra um ente estatal, e ainda, que o pagamento de tributos com precatórios é autorizada pela legislação brasileira, notadamente a Constituição Federal.
Além de quitar tributos a vencer mês a mês, como ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por meio de compensação, também é possível usar os precatórios para a quitação de débitos tributários vencidos, parcelados ou não, em execução fiscal ou não, por meio de compensação, com maior ou menor segurança jurídica a depender de algumas circunstâncias e do ente federativo, como já vimos na última edição desse blog.
Neste texto, vamos falar sobre a utilização dos precatórios para melhorar o capital de giro das empresas. Antes, é importante reiterar o fato de que além de utilizar precatórios próprios, a empresa pode adquiri-los de terceiros. Nessa negociação, surgem muitas vezes boas oportunidades na cessão (compra e venda), garantindo um bom deságio na compra do ativo.
No caso do precatório, a venda é considerada uma cessão onerosa de direitos, já que, até o seu pagamento ser efetivado, o credor possui direitos creditórios.
A legislação brasileira, mais precisamente o artigo 100 da Constituição Federal, corroborado pelo artigo 286 do Código Civil, admitem a cessão de precatórios.
Precatório como capital de giro
Há vários estudos que mostram que um dos maiores problemas de empresas não é apenas o prejuízo, mas em muitos casos o maior vilão é um fluxo de caixa ruim. Inúmeros negócios “quebram” mesmo quando a pessoa jurídica tem valores consideráveis a receber, porém, seja por questões contratuais, seja por mora dos devedores, não conseguem muitas vezes normalizar suas contas do dia a dia.
Por isso, é essencial haver um planejamento tributário e financeiro que possa garantir uma maior tranquilidade ao empresário para gerir seu fluxo de caixa e ainda aumentar sua lucratividade. Uma ótima alternativa é a utilização de precatórios para garantir a defesa em processos judiciais, pois em muitas dessas ações, a exemplo da execução fiscal, para o devedor se defender é necessário dar previamente um bem ou valor como garantia.
Nesse ínterim, o precatório surge como um bem a ser dado em garantia e que pode ser adquirido com uma boa margem de desconto, ou seja, um precatório dado em garantia no valor de 100 mil reais pode ter ser comprado pelo valor de 50 mil reais, por exemplo. Em boa parte dos casos, esse tipo de negociação torna a empresa mais competitiva no mercado, isso porque ela dispenderá menos recursos financeiros para garantir sua defesa em ações de execução fiscal, evitando riscos de penhora em seu patrimônio, seja a penhora de bens, de produtos, de um ponto comercial, ou ainda a penhora de valores em conta bancária.
Com o precatório dado em garantia para discutir ações de execução fiscal, por exemplo, o valor deste ativo, via de regra adquirido com um bom deságio, garante um maior fôlego para o empresário, além de, em caso de vitória na lide, garantir um ativo financeiro a ser aproveitado futuramente, normalmente com uma ótima rentabilidade.
Cuidados
Apesar das vantagens, é necessário tomar alguns cuidados ao se utilizar os precatórios como instrumento de compensação de tributos. E mesmo com legalidade, o processo é visto como complexo e a empresa que optar por utilizá-lo deve seguir trâmites corretos a fim de evitar transtornos futuros.
Caso um documento esteja com algum tipo de erro, por exemplo, o processo pode ser indeferido.
É de suma importância que a aquisição dos precatórios seja analisada em todo o seu teor e em todas as etapas. Para isso, é necessário conhecimento da legislação e do processo.
Um dos alertas de especialistas é que há precatórios imprestáveis para cessão e uso, por conterem vícios ou defeitos – entre os quais podem estar ações rescisórias, penhoras, sucessão, herdeiros menores ou incapacitados, proprietário com dívidas, venda múltipla.
Também é essencial que se avalie aspectos referentes aos procedimentos de aquisição, em que são analisados itens do contrato a fim de se identificarem erros ou omissão.
Contar com uma assessoria jurídica especializada é o meio mais indicado para empresas para realizar o processo de aquisição de precatórios com segurança e poder utilizá-los para a quitação de tributos, obtendo capital de giro por meio da negociação. Dessa maneira, é possível obter o crédito finalizado, com o processo analisado na íntegra e com os documentos necessários, a fim de que a operação leve o menor tempo possível para se concretizar.
Segurança
Muitas vezes, as negativas na utilização dos precatórios ocorrem por falta de preenchimento dos pré-requisitos de admissibilidade. Outro risco a que a empresa sem assessoramento pode correr é o de ser vítima da dupla cessão dos títulos, ação que na maioria das vezes termina em prejuízo, em virtude da dificuldade de a empresa reaver o dinheiro já repassado. Lembre-se de que é fundamental conhecimento a respeito da legislação, do contexto jurídico e da análise do tipo de ação a ser proposta para que o processo seja aprovado. Para quem busca segurança e efetividade, a recomendação é contar escritórios especializados e de confiança para a realização e acompanhamento da ação e para o deferimento do processo da utilização dos precatórios como garantia em execuções fiscais.