Assessorias Jurídica e Contábil na tributação de clínicas médicas

Assim como em outras áreas, a escolha do regime tributário é uma das etapas iniciais para a abertura de uma clínica médica. Ao fazer essa definição, o empreendedor irá decidir o sistema de tributação para o exercício fiscal em questão. Por isso, a orientação é ficar atento e contar com profissionais especializados das áreas contábil e jurídica.

Vale frisar que a opção errada do regime de tributação de clínicas médicas pode trazer dor de cabeça e prejuízos, incluindo o pagamento desnecessário de impostos e, em situações mais graves, até o fechamento da clínica por conta do mal gerenciamento. Já a escolha correta pode garantir a saúde fiscal da empresa.

A influência dos profissionais das áreas contábil e jurídica pode fazer toda a diferença nesse momento. Aspectos referentes a como será o próximo ano fiscal em relação ao mercado, o histórico da empresa (quando não for o início das atividades) e o tamanho do negócio – bem como o faturamento previsto – contribuem para a definição mais apropriada do regime de tributação.

Outra questão importante é ter um planejamento tributário, por meio do qual se possa identificar a possibilidade ou não de compensações. Somente profissionais especializados e com conhecimento da área podem fazer esse tipo de orientação.

É importante ter em mente que o enquadramento no regime correto irá garantir maior competitividade da empresa no mercado, pois evitará prejuízos financeiros. Também é necessário estar ciente de que não é possível trocar o tipo de tributação escolhida até o próximo ano-calendário.

Outro ponto a ser observado é que a situação da empresa pode mudar de um ano para outro. Por isso, é essencial ter conhecimento de quais modelos são aplicáveis à empresa e verificar, regularmente, se o tipo escolhido ainda é o mais adequado para o ano a seguir.

Planejamento

O planejamento tributário de clínicas médicas deve ser elaborado por profissionais experientes e conhecedores das regras da área. Vale ressaltar que o regime tributário deve estar diretamente ligado à estrutura empresarial escolhida (forma de sociedade: limitada, sociedade anônima de capital fechado, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli –, Sociedade em Conta de Participação – SCP – etc.). Não há dúvidas de que o planejamento tributário pode gerar economia e evitar futuros passivos no que se refere tanto aos tributos federais, estaduais e municipais como à incidência de outras taxas e contribuições de naturezas diversas.

Regimes de tributação de clínicas médicas

No momento de definir o regime de tributação de clínicas médicas, a escolha deverá ocorrer entre os três tipos a seguir:

• Simples Nacional
Este regime traz vantagens para pequenos empreendedores, como menores alíquotas de impostos e mais simplicidade na administração da agenda tributária. O pagamento é feito de maneira unificada e contempla encargos previdenciários. Mas há requisitos a serem atendidos, como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios etc.

• Lucro Real
O Lucro Real costuma ser adotado por empresas que não têm lucros maiores que 32%. O recolhimento do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser trimestral ou mensal. Uma das vantagens desse modelo de tributação é a possibilidade de compensação de prejuízos em anos fiscais anteriores, se respaldada a escrituração contábil nos moldes da legislação.

• Lucro Presumido
Para aqueles que têm lucro maior do que 32% do faturamento bruto, o Lucro Presumido pode ser uma boa opção de regime tributário, já que para a maior parte das empresas a base de cálculo dos impostos é de 32% sobre o faturamento bruto – a base de cálculo varia de acordo com a atividade. Se a margem de lucro for maior que a margem presumida e a empresa não tiver um grande volume de despesas dedutíveis, e se não houver interesse nos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pode ser uma opção vantajosa.

É importante reforçar que a opção pelo regime de tributação (Real ou Presumido) gera reflexos diretos nos cálculos de CSLL, PIS e Cofins (leis federais n. 9.249/95, 10.684/03 e 10.833/03). Assim, o cálculo do ponto de equilíbrio também deverá considerar os efeitos sobre essas contribuições.

Enquadramento hospitalar

No caso das clínicas médicas prestadoras de serviços de natureza hospitalar que atenderem aos requisitos previstos na Instrução Normativa SRF n. 480/2004, artigo 27, com a alteração introduzida pelo artigo 1º, da Instrução Normativa SRF n. 539/2005, é possível fazer o enquadramento tributário como serviço “hospitalar” e reduzir drasticamente a carga tributária desses empreendimentos.

Os reflexos desse enquadramento nos tributos podem gerar grande economia na carga tributária. Ou seja, atendendo aos requisitos predeterminados, as clínicas médicas, quando tributadas pelo Lucro Presumido, podem se equiparar a hospitais para fins tributários, o que pode reduzir de maneira substancial a carga tributária da empresa.

Dessa maneira, as clínicas terão redução da alíquota do IRPJ de 32% para 8% (Art. 15, Lei nº 9.249/95 e Art. 30, IN SRF nº 1.234/2012) e redução da alíquota da CSLL de 32% para 12% (Art. 20, Lei nº 9.249/95, Art. 28, Lei nº 9.430/96 e Art. 30, IN SRF nº 1.234/2012).

Troca de regime e restituição

A opção pelo regime de tributação é oficializada no momento em que é feito o pagamento da quota correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário (§ 1º do art. 26 da Lei 9.430/96 c/c §1º do art. 13 da Lei 9.718/98). Porém, é possível mudar o regime no próximo ano-calendário e há a possibilidade da devolução das diferenças pagas indevidamente nos períodos anteriores.

Assessorias contábil e jurídica

É importante frisar, mais uma vez, a necessidade de acompanhamento de assessorias jurídica e contábil para que todo o processo de tributação da clínica atenda às necessidades da empresa e às prerrogativas da legislação.
O envolvimento do setor jurídico na troca de regime de tributação é o que garantirá o sucesso deste procedimento, uma vez que é esta assessoria quem verifica e avaliza todos os trâmites legais, além de proporcionar segurança legal e minimizar riscos.

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