Assim como qualquer outro empreendimento, uma clínica médica precisa definir o regime tributário em que será enquadrada. É a escolha do regime que apontará a carga de tributos e os tributos específicos que a empresa irá recolher.
Cada tipo de regime tributário reúne diferentes exigências para que as empresas possam ser enquadradas e possam então fazer o pagamento dos devidos impostos.
Na hora de escolher o melhor regime tributário para a clínica, a orientação é que a equipe da direção, juntamente com os setores jurídico e contábil, avalie aspectos como as previsões de faturamento e de despesas da empresa, a margem de lucro pretendida e o valor das despesas com funcionários. Com base nessas informações, deve ser apontado o regime tributário que represente menor impacto sobre as finanças do empreendimento – como é o caso do regime de tributação hospitalar.
Tipos de regime tributário
Há quatro tipos de regime de tributação, de acordo com a legislação brasileira. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além do Microempreendedor Individual (MEI). É possível observar que a maioria dos médicos tem suas empresas enquadradas no Lucro Presumido, sistema em que são tributadas em 11,33% sobre 32% do seu faturamento, considerando tributos federais, e mais 5% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Além do percentual que incide sobre o faturamento, as clínicas médicas pagam mais 27,8% sobre o valor bruto da folha de pagamento, referente ao INSS Patronal.
Vale ressaltar que cada regime trabalha com percentuais de cobrança diferentes. Em uma comparação entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional, o percentual ficaria maior no Simples – 16,93% – do que no Lucro Presumido –11,33% (mais 5% de ISS fixo anual). Porém, no Simples o percentual já engloba o INSS Patronal, fazendo com que a empresa economize os 27,8% que incidem sobre a folha de pagamento.
Regime de tributação hospitalar
O regime de tributação hospitalar vem sendo considerado uma opção muito interessante. A legislação tributária brasileira possibilita a algumas clínicas médicas optantes pelo regime de Lucro Presumido e que prestam serviços hospitalares o benefício da tributação com bases de cálculo reduzidas.
Dessa maneira, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é feito com base em 8% (Art. 15 da Lei n. 9.249/95 e Art. 30 da IN SRF n. 1.234/2012) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base em 12% (Art. 20 da Lei n. 9.249/95, Art. 28 da Lei n. 9.430/96 e Art. 30 da IN SRF n. 1.234/2012) e não mais com base em 32% do total das receitas.
É possível considerar então que tal benefício representa uma redução de até 75% do valor a ser pago em tributos. No entanto, o enquadramento de clínicas médicas no regime de tributação hospitalar depende da adequação da empresa às exigências e especificações da lei. Vale enfatizar que tanto a escolha do melhor regime tributário para a clínica como a mudança de um regime para outro deve ter o acompanhamento de especialistas das áreas jurídica e contábil.
É importante contar com o apoio estratégico de uma empresa especializada em contabilidade e tributação para clínicas médicas a fim de otimizar os resultados e garantir a saúde financeira da empresa.
Alíquotas do regime tributário hospitalar*
IRPJ 8%
CSLL 12%
*Válido para clínicas que se enquadrarem no regime tributário equiparado aos serviços hospitalares.
Compensação ou restituição de tributos
No caso das clínicas que se enquadrarem no regime tributário equiparado aos serviços hospitalares – aquelas que praticam atividades não restritas a consultas e que sejam considerados serviços hospitalares diretamente ligados à atenção e à saúde – é garantido o direito a tratamento diferenciado, ou seja, à alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL.
Quando há essa mudança, deve ser feita a verificação de viabilidade da compensação e/ou restituição de tributos pagos anteriormente. De acordo com análise jurídica, a tudo o que foi recolhido a mais cabe o recurso compensatório, considerando o direito de redução da carga tributária.
Para essa etapa, são necessários os documentos a exemplo de Notas fiscais de prestação de serviços dos últimos 5 anos, Cópias das Darf do IRPJ e CSLL (fornecidas pelo contador da empresa),Cópias do contrato social e alterações contratuais, análise de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal) principal desde o surgimento da empresa;
Ressalta-se que podem existir demais documentos e informações que o contador julgar pertinentes, a exemplo do montante de eventual passivo tributário (a fim de se averiguar se os pedidos de restituição/compensação a serem requeridos perante à Receita Federal ultrapassam o valor de eventual passivo. Neste caso, é possível estimar o valor do mesmo).
Avaliação periódica
A análise do faturamento da empresa deve ser feita durante o ano todo, bem como as projeções de crescimento para o ano seguinte. Com base nessa análise, deve ser definido o melhor regime de tributação para a clínica, em comparação ao enquadramento em que ela se encontra.
É importante saber qual regime será adotado no ano seguinte. A empresa precisa definir sempre em janeiro qual regime de tributação irá adotar. Como já explicamos aqui, se essa decisão não for bem pensada, a empresa pode passar a ter prejuízos por conta de um regime tributário desfavorável a ela.
Lembre-se: o planejamento tributário é fundamental para garantir o bom andamento do negócio. Se você ainda ficou com dúvidas ou precisa de mais esclarecimentos a respeito desse tema, entre em contato conosco.
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