Utilizar plataformas de aluguel digitais para locar um imóvel e passar uma temporada, seja de férias ou a trabalho, tem sido uma opção cada vez mais comum. No Brasil, por exemplo, só em 2016 o número de usuários no Airbnb – o serviço de hospedagem on-line mais conhecido – chegou a 1 milhão.
Segundo informações divulgadas pela empresa, o crescimento deve-se aos Jogos Olímpicos realizados aqui naquele ano, bem como à crise financeira que levou os proprietários de imóveis ou até quem tem aquele quarto livre a oferecer esses espaços por meio das plataformas de aluguel para obter uma renda extra.
No site do Airbnb, a empresa informa que já são mais de 200 milhões de hóspedes em mais de 190 países. E este é somente um dos sites que oferecem o serviço.
Para os proprietários de imóveis, as plataformas de aluguel digitais representam uma nova oportunidade de lucrar com o aluguel por temporada. Mas será que há riscos para locador e locatário nesta negociação? Conheça aqui os prós e contras das plataformas de aluguel por temporada.
Contrato nas Plataformas de aluguel
Na maior parte, as plataformas de aluguel oferecem um pacote de medidas de segurança para os anunciantes, no caso, os locadores. Os detalhes são encontrados em Políticas de Uso ou de Serviço e outros termos disponíveis para consulta on-line.
A orientação é observar atentamente as regras a fim de evitar problemas com o inquilino e agir de acordo com a legislação do seu país.
O próprio Airbnb informa que há cidades que possuem leis que restringem a possibilidade de se receber hóspedes pagantes em casa por curtos períodos de tempo, com determinações no código de zoneamento ou administrativo. Assim que o locador se cadastra no site e registra a oferta de um espaço, está automaticamente concordando com os termos e políticas de uso da plataforma.
No momento da escolha do imóvel, o locatário deverá preencher informações básicas, como documentos pessoais e dados de contato, e informações previstas em contratos de locação por temporada como as datas de entrada e de saída do imóvel, o número de pessoas que irão hospedar-se no local, o valor total a ser pago e a forma de pagamento.
Legislação
Os contratos de aluguel representam segurança tanto para o dono do imóvel como para quem vai alugar. No Brasil, a locação residencial é prevista na Lei 8.245/1991.
Nessa lei está regulada a locação convencional por mais de 90 dias (geralmente estabelecida em contratos de 30 meses), e a locação por temporada, de até 90 dias. O artigo 1º dessa lei prevê que acordos diversos dessas duas situações seguem regulados pelo Código Civil ou por leis específicas.
Assim, também há o entendimento de que a locação por meio de plataformas digitais é regulada pela Lei 11.771/2008, que trata das hospedagens para turismo.
No caso de condomínios, a atividade deve ter o aval da administradora. A permissão da exploração de unidades na modalidade de hospedagem, a fim de que os proprietários utilizem as plataformas de aluguel por temporada, deverá constar na Convenção de condomínio.
Além disso, o condomínio deverá cumprir os requisitos previstos no Decreto 7381/2010 para meios de hospedagem, bem como criar regras de uso das áreas comuns.
Sob o aspecto legal, a locação por temporada por meio de sites e aplicativos é permitida desde que não esteja vedada em Convenção condominial nem represente um desvio na finalidade da edificação. Alguns condomínios vêm convocando assembleias para alterar a Convenção a fim de coibir tal prática.
Porém, se o entendimento for de que a locação por temporada por meio de aplicativos e sites de hospedagem possui respaldo na lei de locações, pode-se concluir que não cabe aos condomínios regular tal prática.
Mas, o proprietário deve advertir os seus “hóspedes” a respeito das regras condominiais, evitando-se assim a perturbação no dia a dia do edifício e dos demais condôminos.
Experiências e reclamações
Do ponto de vista do locatário, há regras de funcionamento (políticas de uso, de serviço, de cancelamento, pagamento seguro, prevenção de fraudes etc.) e um serviço de atendimento ao consumidor. Uma das dicas dos especialistas em viagens é entrar em contato com o anfitrião (que oferta o espaço) antes de fechar o negócio na plataforma.
A demora no retorno das mensagens nesse contato inicial pode ser um sinal de dificuldade. Também é indicado fazer contato com o proprietário assim que chegar ao seu destino.
Outro ponto importante é observar as condições de cancelamento. A regra quanto a isso, nesses sites, é definida pelos próprios anunciantes. Por isso, vale a pena ler com atenção, pois nem todos são flexíveis nesse quesito e a estadia pode precisar ser cancelada por algum motivo.
Outra recomendação é que o anúncio dentro das plataformas de aluguel seja lido com atenção, a fim de que o locatário observe tudo o que está disponível no local e se a estrutura atenderá as suas necessidades.
Por exemplo, se você precisará de uma rede wi-fi, cheque anteriormente se há alguma disponível. No caso de regiões frias, também vale observar se há aquecimento central à disposição.
Responsabilidades do locador
O proprietário deverá fornecer um número de contato para que o hóspede possa acessa-lo facilmente no caso de emergências. Além disso, isso facilita o contato em casos de dúvidas ou problemas relacionados ao espaço locado.
Ele também deverá analisar a legislação local antes de formalizar um anúncio em uma dessas plataformas de aluguel. Assim que o anúncio for ativado, o locador aceitará os Termos de Serviço do site.
Para casos de avarias no imóvel, a própria plataforma pode oferecer uma garantia ao dono do imóvel, mas isso deverá ser previamente consultado.
A principal garantia nesse tipo de transação é o perfil dos usuários (tanto de locador como de locatário). A cada experiência de locação, é usual que ambos deixem comentários avaliando a conduta e o espaço, o que torna pública a avaliação de cada um.
Assessoria jurídica
O acompanhamento de uma assessoria pode trazer mais segurança ao investidor imobiliário que pretende atuar no ambiente virtual. É importante receber orientações a respeito do gerenciamento do aluguel por meio de uma plataforma e de eventuais problemas ou incidentes que possam ocorrer no imóvel.
Também é necessário planejar a cobertura dos serviços como check-in, check-out, limpeza e manutenção do espaço. Além disso, é preciso estar disponível para acompanhar a divulgação e possíveis contatos no ambiente on-line. A orientação é que o imóvel seja anunciado em mais de uma plataforma com esse tipo de serviço ao mesmo tempo.
Para investidores, a consultoria pode orientar ainda a respeito de qual o tipo de imóvel ideal para investir a fim de obter lucro no mercado imobiliário, daqui para a frente com o apoio das plataformas virtuais.
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