Desde outubro deste ano, a Lei n. 14.017/2018 estabelece no Estado da Bahia a possibilidade de compensação de débitos, de natureza tributária ou não, com créditos de precatórios próprios ou de terceiros. Assim, a lei permite compensar tributos com precatórios, desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.
A regulamentação visa o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no ano de 2015 determinou o pagamento dos precatórios pendentes até 2020.
A finalidade do poder público é que o passivo dos entes federativos gerado por precatórios seja zerado até 2024. Justamente por isso, pessoas físicas e jurídicas com pendências tributárias ficam autorizadas, por meio da lei, a compensar tributos com precatórios.
Regulamentação própria
Segundo a lei federal, a partir de 1º de janeiro de 2018, estados e municípios teriam o prazo de 120 dias para editar a norma regulamentadora da compensação por meio de precatórios de débitos de qualquer natureza inscritos no período já observado.
Assim, os Estados editaram suas próprias leis ou elaboraram projetos de lei a fim de regulamentar a permissão de compensação de débitos tributários por meio desses títulos.
Dessa maneira, se abrem novas possibilidades para que empresas e servidores públicos com precatórios a receber possam negociar seus títulos.
A expectativa ainda é de que a medida propicie a redução da dívida ativa do governo, evitando a apropriação de receita, por meio de ação judicial, para o pagamento de precatórios.
Ou seja, a perspectiva é de que o Estado possa quitar parte significativa dos precatórios sem comprometer a receita anual.
A legislação estadual
A lei editada pelo governo baiano prevê a “compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, de débitos tributários de outra natureza, inscritos na dívida ativa do Estado até 25 de março de 2015”.
A legislação é facultada pelo artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Ela determina ainda que a extinção de débito inscrito em dívida ativa por compensação fica condicionada ao prévio pagamento em espécie de:
– despesas e custas processuais;
– mínimo de 15% da totalidade do débito;
– Imposto de Renda incidente sobre o valor do precatório, quando devido;
– contribuição previdenciária incidente sobre o valor do precatório, quando devida;
– honorários advocatícios.
Requisitos para a compensação com precatórios
A compensação de tributos é modalidade de extinção de crédito prevista também no artigo 156, II, do Código Tributário Nacional.
A compensação pode ser realizada por meio de crédito inscrito em precatório próprio – quando o credor é o autor da ação – ou, ainda, de crédito de terceiro, mediante a aquisição do precatório por cessão de crédito.
Podem ser compensados nesses casos débitos de qualquer natureza, desde que inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Isso significa que débitos posteriores a essa data não podem ser compensados, salvo quando a lei apontar outra determinação.
Para empresas que possuem dívidas tributárias, vale a pena até mesmo adquirir os títulos para compensar tributos com precatórios.
Benefícios da compensação com precatórios
São vários os benefícios para as empresas que compensarem impostos estaduais e municipais com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. Muitas vezes, a transação representa para a empresa uma economia de mais de 50%.
Ademais, a aquisição de precatórios para compensar tributos é sobretudo vantajosa porque essa negociação ocorre com deságio, ou seja, com desconto. Assim, na prática, a empresa gasta menos para quitar as dívidas.
É importante considerar ainda que, em alguns casos, o contribuinte devedor pode obter um desconto no momento de efetuar o pagamento dos tributos em dívida ativa.
Portanto, do ponto de vista empresarial, essa é uma maneira de regularizar as dívidas sem causar problemas às finanças do empreendimento. Também é considerada uma maneira de capitalização para o negócio.
Para a outra parte – que vende o precatório – também há benefício, pois é possível receber o valor do título mais rapidamente do que se tivesse que aguardar o pagamento do poder público.
Critérios da lei
Impedimentos podem surgir de acordo com a legislação a ser considerada. Pode-se citar como exemplo a impossibilidade de compensação parcial do crédito de um precatório ou a compensação de precatório que ainda possua pendência de ação ou de recurso judicial.
Outro aspecto da legislação é prever a transferência da titularidade dos créditos aos sucessores, assim como os cessionários, em situações de cessão da titularidade do crédito.
Assessoria jurídica indispensável
Compensar tributos com precatórios é uma possibilidade permitida às empresas e regulamentada por lei. Entretanto, essa é uma negociação por vezes complexa e que possui muitas variáveis.
Por isso, a recomendação é que antes de dar início a esse tipo de transação, o interessado busque auxílio de uma assessoria jurídica.
Advogados especialistas irão verificar não só a possibilidade de compensação, mas quais os requisitos necessários para a transação.
É importante considerar que o pagamento de tributos por meio dos precatórios é viável e pode ser realizado com segurança jurídica, a fim de que a transação produza efetivamente a quitação da dívida tributária.
Vale reforçar que o artigo 2º da Lei n. 14.017 prevê que a extinção do débito inscrito em dívida ativa por compensação ficará condicionada ao prévio pagamento de, entre outros aspectos supracitados, honorários advocatícios.
Mais do que a exigência na legislação, a assessoria jurídica torna-se fundamental por tratar-se de um tema que exige conhecimento e acompanhamento das atualizações legais. Para a empresa garantir uma transação eficaz, com redução de sua carga tributária e aumento de seu capital, esse é um investimento crucial.