Recupere tributos pagos indevidamente com ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins

Conforme decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Vamos aprofundar a questão neste artigo, apontando ainda de que maneira é possível recuperar tributos indevidos.

Na decisão do STF, por maioria de votos, em sessão de março de 2017, os ministros concluíram que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, por isso, não pode fazer parte da base de cálculo dessas contribuições.

A decisão traz segurança jurídica para as empresas adeptas aos regimes tributários de Lucro Real ou Presumido que desde então podem recuperar os tributos pagos indevidamente.

Podem ser solicitadas a compensação ou a restituição dos valores pagos indevidamente durante os últimos cinco anos. Para as empresas, recuperar tributos indevidos é mais uma oportunidade de gerar economia e de equilibrar as finanças do negócio.

Além disso, há a possibilidade de impedir futuras taxações, que representa contenção de gastos e um fôlego na contabilidade.

Inconstitucionalidade

Com a confirmação da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins pelo STF, se configura uma nova situação para as empresas adeptas aos regimes tributários de Lucro Real ou Presumido.

Para contextualizar, é importante relacionar que tanto o PIS como a Cofins são programas criados pelo governo brasileiro a fim de garantir benefícios ao trabalhador, pois ambos são destinados ao financiamento da seguridade social. Os dois programas foram instituídos sobre o faturamento das empresas.

Desde a Constituição de 1988 está previsto que as contribuições sociais recairiam sobre o faturamento das empresas. Porém, o Fisco vinha incluindo na base de cálculo dessas contribuições os impostos que transitam pelo caixa das empresas, por meio da Lei Complementar 70/1991, que institui a Cofins, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras, entre outras providências.

A partir daí, o entendimento era de que a receita bruta correspondia ao faturamento, com a inclusão dos impostos que transitam no caixa das empresas.

Ocorre que, explicando de maneira simples, entendeu-se que o conceito de faturamento estava sendo distorcido, o que levou à tese de inconstitucionalidade da inclusão dos impostos na base de cálculo do PIS e Cofins.

No voto da relatora do processo no Supremo, ministra Cármen Lúcia, a questão foi clara: a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas na Constituição, pois não representa faturamento ou receita.

Ainda segundo o parecer: representa apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. 

O posicionamento, de acordo com informações do site do STF à época da decisão, deveria ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias.

Benefícios ao contribuinte

Com base na decisão, que garante ao contribuinte recuperar tributos indevidos, podem se destacar como vantagens ao menos três pontos:

– Restituição dos valores;

– Reajuste do lucro;

– Margem para outras possibilidades de redução em carga tributária.

A principal vantagem para empresários contribuintes, a partir da decisão de inconstitucionalidade da cobrança, entretanto, é recuperar tributos indevidos. 

Ou seja, o direito de reaver valores pagos indevidamente ao Fisco, nos últimos cinco anos. Isso porque cinco anos é o prazo de prescrição de qualquer direito não requerido.

Recuperação dos valores

Para que a empresa possa recuperar tributos indevidos é necessário ajuizar uma ação judicial em face da Fazenda Pública. Dessa maneira, até que o STF julgue o recurso do Fisco, existe a possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente no prazo de cinco anos.

Ademais, é importante estar ciente de que o STF pode ainda decretar os efeitos da decisão não incluindo a opção de pagamentos retroativos, mesmo que efetuados de maneira indevida pelas empresas.

Do ponto de vista jurídico, apesar de a decisão ser seguida por diversos tribunais, a Fazenda considera que o julgamento ainda não foi encerrado. Pesa nesse entendimento o fato de que falta a decisão sobre o recurso, que pede para que seja fixado um limite temporal para os efeitos da decisão.

A discussão sobre a incidência considerada ilegal de alguns tributos sobre a base de cálculo do PIS e Confins ocorre há quase 20 anos no Judiciário. O que fica esclarecido com a pronunciamento do STF, que estabelece que tributos são receitas ou faturamento do Fisco e não do contribuinte.

Assessoria jurídica

A fim de garantir o que está previsto com base na decisão do Supremo e recuperar tributos devidos, bem como impedir futuras taxações, contar com uma assessoria jurídica é a solução.

Como a questão ainda envolve incertezas a respeito da compensação dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, é necessário que a empresa tome providências de maneira célere e com o respaldo necessário.

A recuperação de tributos indevidos representa para a empresa a inclusão de um novo capital, que pode ser aplicado em ações de equilíbrio do caixa, investimentos ou até mesmo para reserva financeira.

Recuperar tributos indevidos por meio de decisão judicial transitada em julgado ou administrativa final exige amparo jurídico e somente uma assessoria especializada pode dar a segurança necessária para a ação.

No fim das contas, os recursos indevidamente utilizados no pagamento desses tributos, além de integrar novamente a receita da empresa incidirá no lucro líquido para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Também é necessário solicitar a suspensão imediata do pagamento do tributo, por meio de um Mandado de Segurança. Dessa maneira, se evitará futuras taxações.

Por meio da assessoria jurídica é possível fazer um levantamento de todos os dados necessários para as ações e lançar mão dos benefícios e das vantagens que esse tipo de decisão gera para a empresa.

Para mais detalhes ou esclarecimentos a respeito da matéria, o nosso escritório possui advogados especializados.

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