A recuperação judicial é um processo destinado a empresas que se encontram endividadas e não conseguem cumprir obrigações como pagamento de credores e de funcionários. Neste artigo, além de informações sobre a recuperação judicial, saiba qual é a influência da assessoria tributária para evitar que esse processo ocorra.
Recuperação judicial
Recuperação judicial é um processo que visa à reorganização de uma empresa nos setores econômico, administrativo e financeiro, por meio da intermediação da Justiça.
Ele está regulamentado no capítulo III da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), que normatiza a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
A recuperação judicial é destinada a empresas endividadas, que não conseguem gerar lucro suficiente para cumprir obrigações como pagamento de credores e de fornecedores, de funcionários e de impostos.
O principal objetivo do processo é contribuir para que a empresa supere as dificuldades e evitar a falência do negócio. O processo possibilita que a empresa mantenha sua produção, preserve a função social e o estímulo à atividade econômica.
A recuperação judicial é considerada ainda uma maneira de garantir os interesses dos credores e dos empregados, uma vez que representa a possibilidade de recuperação dos créditos e de preservação dos postos de trabalho.
Critérios para pedir a recuperação judicial
A recuperação judicial deve ser solicitada na Justiça. A partir do pedido, a empresa terá o prazo de seis meses para apresentar e obter a aprovação dos credores a um plano de recuperação.
Porém, o empresário deverá atender a critérios específicos para poder entrar com o pedido na Justiça. Entre os requisitos previstos na lei, nesse caso, estão:
– Desempenhar a atividade há no mínimo dois anos;
– Não estar falido ou, no caso de já ter falência decretada em algum outro momento, estar em dia com a Justiça – as responsabilidades dele precisam estar extintas por sentença transitado em julgado;
– Não ser condenado por crime algum previsto na Lei de Falências e Recuperação de Empresas;
– Não ter passado por outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
– Não ter obtido a concessão de um plano especial de recuperação judicial nos últimos cinco anos.
Somente se o empresário atender a esses critérios é que o pedido de recuperação judicial será aceito pelo juiz. No pedido deverão constar informações como os motivos da crise, a contabilidade dos últimos três anos, as dívidas da empresa e a relação dos bens dos proprietários da empresa, entre outras.
Assim que a recuperação judicial for autorizada, será nomeado um administrador judicial que, por sua vez, atuará como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça.
Plano de recuperação
O plano de recuperação apresentado à Justiça deverá conter, de maneira detalhada, a estratégia para a recuperação do setor financeiro da empresa.
A estratégia deverá estar fundamentada em um diagnóstico, realizado com base na realidade financeira do negócio – com análises a respeito dos aspectos tributários e contábeis, recursos humanos, de produção etc.
Outra etapa do plano é a elaboração de um laudo de viabilidade econômica, com projeção de dados como faturamento e margens de lucro. O documento também deverá observar os prazos previstos na legislação.
Para dívidas da esfera trabalhista, o prazo do pagamento de créditos salariais de até 5 salários mínimos por trabalhador é de 30 dias. Já para as demais dívidas, é de um ano.
A empresa deverá cumprir as determinações do plano de recuperação durante o processo de recuperação judicial, ao mesmo tempo em que as operações do negócio podem seguir normalmente. Ela também fica obrigada a apresentar um balanço mensal de prestação de contas ao juiz e aos credores.
No caso de a empresa não cumprir com o que está previsto no acordo, será decretada pela Justiça a falência da empresa.
Assessoria tributária
Ao contratar uma assessoria tributária, a empresa poderá evitar uma crise financeira. Isso porque uma consultoria especializada nessa área garantirá equilíbrio ao modelo de negócio adotado.
Por meio da análise constante dos dados financeiros e contábeis e de estratégias adequadas, é possível, por exemplo, otimizar o pagamento de impostos.
Com a atuação preventiva de uma assessoria jurídica, é possível identificar o pagamento de tributos de maneira desnecessária, originando a redução dos encargos e possibilitando a readequação e o remanejamento de valores para outros pagamentos ou para novos investimentos.
Com conhecimento detalhado da área, a consultoria pode verificar questões específicas relacionadas à tributação, como o enquadramento da empresa em programas de benefícios e incentivos fiscais, escolher o melhor regime tributário, evitar custos desnecessários e elaborar um planejamento tributário e fiscal.
A assessoria tributária ainda atua no acompanhamento do setor, identificando as mudanças legislativas e atualizações, contribuindo para o planejamento e a gestão da empresa.
Sem dúvida, uma maneira eficiente de garantir a saúde financeira e a solidez da empresa e evitar o desgaste de uma ação como um processo de recuperação judicial. Equilíbrio nas finanças, retorno significativo, mais segurança nas ações empresariais, menos riscos para as operações do negócio, informação qualificada são só alguns dos benefícios.