Quais tributos a empresa pode pagar com o uso de precatórios?

Empresas brasileiras podem quitar débitos tributários com precatórios judiciais, mesmo que sejam adquiridos de terceiros. O pagamento de tributos com precatórios é, inclusive, uma possibilidade lucrativa para o empresário.

Por isso, é importante saber quais tributos podem ser pagos utilizando esse tipo de transação e quais os pré-requisitos para o uso dessa compensação.

Em linhas gerais, o precatório é uma requisição de pagamento, ou seja, o reconhecimento judicial de uma dívida da União, Município ou Estado com uma Pessoa Física ou Jurídica que ganhou uma causa na Justiça.

Legislação

O Código Tributário Nacional, prevê em seu artigo 156, inciso II, a compensação de tributos com uma das possibilidades para que haja a extinção do crédito tributário.

A lei 12.431/2011 estabelece a possibilidade da compensação de débitos tributários perante a Fazenda Pública na esfera federal, com os créditos advindos de precatórios judiciais alimentares.

Em dezembro de 2016 foi publicada em Diário Oficial nova redação do artigo 105, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de acordo com a redação conferida pela Emenda Constitucional (EC) 94/2016.

Assim, por meio do ADCT, os credores ficam autorizados a promover um encontro de contas dos valores devidos a título de tributos e dos valores devidos a eles (mesmo que por meio de precatórios adquiridos de terceiros) pelos órgãos públicos.

Em seu inciso II, do § 10º, do artigo 97, a lei prevê condições para a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal, com créditos provenientes de precatórios – conforme já previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

Entre essas condições está a determinação de que a informação prestada pela Fazenda Pública Federal deve conter as informações necessárias para a identificação dos débitos a serem compensados e para a atualização dos valores pela contadoria judicial.

Para efeitos da compensação, serão considerados os débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa da União, incluídos os débitos parcelados.

Esferas estadual e municipal

A legislação que trata a respeito do pagamento de tributos com precatórios é ainda estendida à Fazenda Pública nas esferas estadual e municipal, por meio de leis próprias, permitindo o uso de precatórios adquiridos de terceiros, como é o caso da Lei nº 14.017/2018 que regulamenta a compensação com créditos em precatório no Estado da Bahia.

Para fazer uso de precatórios, a empresa interessada deve buscar informações a respeito da legislação do seu Estado.

Via de regra, podem fazer uso dessa possibilidade empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa até março de 2015.

A compensação pode cobrir até 85% do valor devido e o restante do débito deverá então ser quitado ou parcelado.

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Compensação de tributos

A compensação de tributos, que já era autorizada pela Constituição Federal, possibilita que os credores que não queiram esperar para receber os precatórios possam negociá-los com terceiros.

É aqui que entram as empresas interessadas no pagamento de tributos com precatórios. Elas podem adquirir de terceiros esses precatórios para quitar dívidas tributárias que englobam impostos como:

– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
– ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza);
– IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

É permitido pela lei o pagamento, por meio da compensação de precatórios, de débitos tributários vencidos – parcelados ou não, em execução fiscal ou não. Ou, ainda, a quitação de tributos mensais da empresa.

Vantagens

Em suma, os precatórios são uma ótima maneira para a empresa realizar pagamento de impostos, seja no âmbito administrativo, seja no em juízo.

Um dos grandes benefícios é que, além de a empresa regularizar a situação perante o fisco, ela acaba liberando um capital de giro para investir no próprio negócio, uma vez que é mais barato adquirir um precatório de terceiro – devido ao deságio – em vez de quitar a dívida diretamente.

É importante considerar que os precatórios só poderão ser expedidos por meio de solicitação oficial – ofício requisitório – quando a ação na Justiça não comportar mais tipo algum de recurso.

Ademais, esse tipo de transação contribui para a redução do chamado “calote público”, uma vez que é feito o pagamento dos precatórios, mesmo que por outra via.

Assessoria jurídica

Por se tratar que uma alternativa ainda não totalmente unânime na Jurisprudência, a possibilidade de buscar o pagamento de tributos com precatórios ainda gera insegurança jurídica nas empresas.

Uma vez que cada caso é avaliado separadamente, contar com uma assessoria jurídica especializada torna-se uma maneira segura e inteligente de inserir essa solução ao itinerário financeiro da empresa.

Por meio de uma assessoria jurídica é possível realizar um planejamento tributário, justamente com o objetivo de reduzir a carga tributária da empresa, obtendo, assim, maior competitividade.

Isso porque, vale reforçar, o pagamento de tributos com precatórios pode garantir uma relevante redução no valor pago em impostos por parte da empresa.

É importante ter conhecimento a respeito da legislação e da jurisprudência e tomar algumas precauções. Isso inclui fazer uma análise do processo que originou o precatório e a avaliação do credor originário.

Essas são atitudes que podem evitar transtornos como adquirir um precatório já vencido ou negociar com um credor com onerações e riscos de sofrer penhoras advindas de processos judiciais.

Todas as situações devem ser bem analisadas, a fim de que a transação não termine gerando prejuízo em vez de lucro.

A assessoria jurídica representa uma oportunidade de redução na carga tributária da sua empresa, gerando, ao fim do processo, percentuais de redução no valor estipulado do imposto devido que podem chegar a 50%.

Lembre-se que a compensação de tributos com precatórios estaduais e municipais é autorizada pela legislação brasileira. Então, procure apoio de quem sabe como orientar a compensação e potencialize as oportunidades para o seu negócio.

Direito tributário

Por meio de uma assessoria especializada em Direito Tributário é possível obter acompanhamento e planejamento tributário, consultoria sobre a interpretação da legislação tributária vigente e acompanhamento de parcelamentos.

Também é incluída a análise de enquadramento para regimes especiais de tributação. Todas essas ações visam à redução da carga tributária e à obtenção de incentivos fiscais.

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