A aposentadoria especial é um benefício concedido àqueles trabalhadores que exercem uma atividade laboral que os expõem a agentes nocivos. No caso da aposentadoria especial para eletricitários, o benefício previdenciário só é concedido por meio da comprovação da permanente exposição à atuação nociva.
Primeiramente, é importante observar que a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que, por exercerem atividades laborais expostos a agentes nocivos, estiveram em risco de sofrer algum dano à saúde e à integridade física.
Porém, o benefício só é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador em questão exerceu uma atividade exposto a um ou mais dos agentes nocivos elencados na legislação.
Eletricitários
Dessa maneira, é incluído o reconhecimento do caráter especial do benefício previdenciário em razão da exposição à eletricidade.
Após a extinção do fator de risco “eletricidade” nos regulamentos, a partir de abril de 1995, ainda é possível reconhecer a atividade de eletricitário como especial, conforme entendimento sólido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que os documentos oficiais exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – PPP ou LTCAT – apontem exposição à rede elétrica acima de 250V.
O entendimento do STJ se baseia na ausência de taxatividade no rol dos agentes considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física dos segurados do INSS.
Documentação necessária
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – trata-se de um formulário emitido pela empresa (ou pelo seu preposto) em que o eletricista trabalhou.
– Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – deve ser emitido por um médico do Trabalho ou por um engenheiro de Segurança do Trabalho.
Assim, a aposentadoria especial para eletricitários é declarada desde que possa ser demonstrada, por meio de documentos probatórios idôneos, a exposição à tensão acima de 250 V de maneira constante.
Aposentadoria especial na prática
Diante disso, é necessário observar que, para se obter a aposentadoria especial para eletricitários – por trabalhar exposto à eletricidade –, a partir dos 25 anos de atividade, há regras específicas do INSS.
A primeira regra é que o benefício previdenciário na categoria “especial” só é concedido aos eletricistas que estiveram expostos a um nível de eletricidade maior do que 250 V ou a outro agente nocivo que possa ser prejudicial à saúde ou à integridade física do segurado, durante o período.
Outro ponto a ser considerado é que a própria documentação comprobatória pode conter erros e não ser aceita pelo INSS. O PPP, por exemplo, que deve conter os dados da trajetória profissional do trabalhador, pode estar com dados equivocados.
Esse tipo de situação é comum, uma vez que o preenchimento é feito pela própria empresa contratante e pode conter informações que não condizem com a atividade submetida aos agentes agressores. Nesse caso, o documento pode prejudicar, em vez de ajudar o trabalhador na busca pela aposentadoria especial.
É aconselhável ainda que o segurado realize uma simulação do tempo de contribuição no site da Previdência Social.
Outra particularidade que envolve a obtenção de aposentadoria especial para eletricitários é o fato de que, desde 1997, a eletricidade está fora da lista de agentes nocivos. Com base nisso, o INSS utiliza dessa decisão para negar os pedidos de aposentadoria especial.
É importante destacar aos segurados que fazem esse tipo de requerimento que há detalhes a serem analisados. Apesar do tempo de serviço ser reduzido para 25 anos, bem como não haver o fator previdenciário no cálculo do benefício, o que aumenta em torno de 20% a renda mensal inicial da aposentadoria, o segurado que obtém o benefício da aposentadoria especial deve se afastar de todo e qualquer tipo de trabalho que possa prejudicar sua saúde ou sua integridade física.
Jurisprudência
A jurisprudência dominante mostra que para o reconhecimento de exercício de atividade especial, deve ser observado o enquadramento do trabalho suportado pelo segurado como atividade exercida em condições prejudiciais à saúde e integridade física, de acordo com as regras previdenciárias vigentes à época do efetivo exercício da atividade.
Decisão do TRF-2 destaca que “constatado que o segurado comprovou o exercício de atividades especiais em período superior a 25 anos, realizando trabalhos permanentes em equipamentos elétricos com risco de acidentes, com exposição a tensão superior a 250 volts, deve ser determinada a conversão da aposentadoria em aposentadoria especial”.
A jurisprudência também mostra que a concessão de aposentadoria especial para eletricitários – concedida em razão da atividade em condições prejudiciais à saúde – pode culminar na extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. É isso que mostra decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, “mesmo a exposição à eletricidade não sendo enquadrada propriamente como atividade insalubre, termina comprometendo sobretudo a integridade física do trabalhador que passa a conviver com níveis exagerados de cautela, risco, stress etc.”.
Assim ficou comprovado nos autos, por meio de prova pericial, que o eletricista que moveu a ação permaneceu exposto de maneira habitual e permanente à energia elétrica no exercício de suas atividades profissionais. E que, por isso, ela era, de fato, prejudicial a ele.
Aposentadoria especial
Sobre a aposentadoria especial, há precedentes vinculantes e jurisprudência dominante. Conforme Art. 57, § 3º, da Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, “a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado” (Redação dada pela Lei n. 9.032, de 1995).
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Aposentadoria especial para petroleiros, aeronautas e motoristas de caminhão estão entre os próximos tópicos que iremos abordar.