Como funciona a aposentadoria especial para petroleiros

Os petroleiros são uma das categorias de trabalho que podem ser enquadradas no hall de recebimento da aposentadoria especial. Para se obter a aposentadoria especial para petroleiros, entretanto, é necessário estar atento a algumas condições.

Para dar início à questão, é importante observar que a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que estiveram em contato, durante a realização da atividade laboral, a condições que agridem a saúde ou que coloquem em risco a integridade física.

A aposentadoria especial é ainda um benefício concedido com base em tempo de serviço reduzido, de acordo com a comprovação da atividade insalubre ou periculosa mediante documentos produzidos unilateralmente pelas empresas.

Entre as atividades chamadas de especiais estão aquelas em que o trabalhador atua em condições de periculosidade ou de insalubridade.

Entre essas atividades estão profissões como eletricitários, aeronautas, bombeiros, vigilantes, metalúrgicos, soldadores, operadores de raio-X, médicos etc.

Assim, além dos agentes químicos e biológicos, muito ruído, frio ou calor extremo, eletricidade e porte de arma estão entre os agentes mais comuns para o enquadramento em uma categoria que pode indicar direito à aposentadoria especial.

Aposentadoria especial para petroleiros

No caso específico dos petroleiros, os requisitos para a obtenção da aposentadoria especial são:

  • Ter exercido a atividade de petroleiro por 25 anos;
  • Ter exercido a atividade de petroleiro parte do período de 25 anos, e o restante do tempo em outra atividade considerada especial;
  • Comprovar a exposição a agentes químicos como petróleo, chumbo, benzeno, tolueno, chumbo, berílio e ainda gases e vapores de hidrocarbonetos;
  • Comprovar a exposição a ruídos acima dos limites admitidos pelas normas que vigiam em cada época da prestação dos serviços, radiação ou trepidação.

Documentação exigida

A lista da documentação exigida para comprovar a atividade laboral especial a fim de obter a aposentadoria especial para petroleiros inclui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT).

O PPP consiste em um formulário, que deverá ser preenchido pelo empregador ou ex-empregador. No caso de empresas ativas, geralmente o funcionário deve fazer um pedido no setor de Recursos Humanos para obter o documento.

Já no caso de empresas que não estão mais em atividade, o processo é um pouco mais complexo. É necessário verificar se houve falência – e aí, então, localizar o administrador da Massa Falida –, ou buscar informações na Junta Comercial do município para solicitar informações sobre o proprietário da empresa e solicitar o PPP ou, ainda, procurar o sindicato da categoria.

É por meio do PPP que o trabalhador conseguirá comprovar a exposição aos agentes nocivos que são enquadrados pelas diversas normas como agentes considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Para qualquer uma das situações, o ideal é contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário, a fim de avaliar tanto o PPP como os laudos necessários para o processo.

É de suma importância observar aspectos relacionados aos laudos e ao PPP, uma vez que a empresa pode omitir informações relacionadas às condições de trabalho. É necessário estar atento à documentação, pois sem ela o trabalhador não conseguirá acesso à aposentadoria especial.

Muitas vezes, o profissional passou o período necessário em condições consideradas de risco à saúde, mas não obtém os meios para comprovar o fato.

Do ponto de vista jurídico é imprescindível observar a indicação – no caso dos petroleiros que requerem a aposentadoria especial – da exposição a hidrocarbonetos e de outros agentes nocivos, bem como a ruído. A empresa pode tentar argumentar, ainda, que o fornecimento do EPI atenua a intensidade do ruído.

Podem ser incluídos no processo de solicitação da aposentadoria especial outros documentos como os comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, laudos trabalhistas e as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), quando houver.

Em casos de atividade especial realizada anteriormente à abril de 1995 – em que a comprovação por meio desses documentos específicos não era exigida – , a Carteira de Trabalho também será o documento válido para comprovar a atividade especial, além dos antigos formulários como DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235 ou SB-40 .

Diferenciais da aposentadoria especial

Entre os diferenciais da aposentadoria especial está o fato de que ela não utiliza o fator previdenciário – índice calculado com base no tempo de contribuição da pessoa, idade e expectativa de sobrevida. Isso porque, no caso da aposentadoria especial, o segurando já tem o direito de se aposentar mais cedo e, ainda, obter um valor maior do benefício – uma vez que exerceu atividade prejudicial à saúde ou à integridade física.

Em relação ao valor, a aposentadoria especial será igual à média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 até o teto máximo previsto em lei.
Mais um diferencial dessa modalidade de benefício é que é possível ao segurado continuar trabalhando, desde que ele não volte a exercer uma função sob exposição de agentes nocivos.

Para ter garantia de sucesso, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada. Muitas das solicitações de aposentadoria especial são negadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Caso isso aconteça, é necessário dar entrada em um processo judicial para a revisão da concessão da aposentadoria.
Outro ponto que o segurado deve ficar alerta é acerca do prazo para a revisão. Conforme entendimento consolidado pelo STJ , o prazo decadencial de 10 (dez) anos estabelecido no art. 103 da Lei nº 8.213/1991 é aplicável para a concessão de benefício mais vantajoso, mesmo que seja direito adquirido ao mencionado benefício antes da concessão do benefício em revisão.

É bom estar preparado para não correr o risco de enfrentar transtornos e stress desnecessários. Apesar de o INSS ter em seu histórico muitas negativas, a jurisprudência mostra que a Justiça tem dado ganho de causa a segurados que requerem o benefício e conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos e até mesmo a influência deles em sua saúde ou integridade física.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, nos casos de ruídos intensos, o EPI não pode ser apontado como justificativa para a negativa da concessão do benefício. Sem dúvida, conhecimento especializado faz a diferença para que o benefício seja obtido.

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