Motoristas de caminhão estão entre os profissionais que têm direito à aposentadoria especial. Com 25 anos de contribuição e sem exigência de idade mínima, já é possível requerer o benefício. Mas, é necessário comprovar que esteve exposto a agentes nocivos. Esclareça suas dúvidas neste artigo que preparamos a respeito do tema.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário dado ao trabalhador que desempenhou funções laborais exposto a agentes nocivos ou que podem causar prejuízos à saúde ou à integridade física.
Sem incidência do Fator Previdenciário relacionado à idade, a aposentadoria especial é concedida mediante a comprovação de que o trabalhador esteve em exposição a agentes nocivos indicados pela legislação em vigor à época do exercício da atividade.
Motoristas de caminhão
O reconhecimento do caráter especial do labor exercido por motoristas de caminhão encontra respaldo nos decretos n. 53.831/64 (Código 2.4.4), n. 72.771/73 (Quadro II do Anexo) e n. 83.080/79 (Anexo II, código 2.4.2).
Após a extinção da especialidade por enquadramento profissional, ainda é possível reconhecer a atividade de motoristas de caminhão como especial, nos casos em que houver prova de que a função era desenvolvida de maneira penosa.
Por isso, para obter a aposentadoria especial para motoristas de caminhão, é preciso anexar à documentação o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Apenas nos casos em que o profissional atuou antes de 28 de abril de 1995 não é exigido esse documento. Deverá ser apresentada então a Carteira de Trabalho (CTPS) com a informação da profissão de motorista ou com o histórico da Carteira de Habilitação (CNH). Até mesmo o Livro de Registro de Empregados pode servir para a comprovação em período anterior a essa data.
Já se o profissional já se aposentou sem ser enquadrado nessa categoria, ele pode pedir uma revisão, solicitando a aposentadoria especial para motoristas de caminhão. No período de até 10 anos após a data do recebimento da primeira aposentadoria é possível fazer a solicitação.
Agentes insalubres
O PPP é o principal documento para comprovar a exposição aos agentes insalubres para a solicitação de aposentadoria especial para motoristas de caminhão. O documento deve conter as informações corretas no que diz respeito à exposição ao ruído ou à vibração.
Esses dois fatores – exposição ao ruído e à vibração – vêm prevalecendo na jurisprudência, quando se trata de reconhecer a atividade de motorista de caminhão como especial.
De acordo com a legislação, a aposentadoria especial para motoristas de caminhão é assegurada àqueles profissionais que comprovarem exposição a ruído superior a 85 decibéis (desde 19 de novembro de 2003).
O motorista de caminhão está sujeito ainda, no exercício da atividade laboral, a riscos físicos como vibrações, postura imprópria, calor intenso e alto grau de estresse devido aos perigos constantes do trânsito. Além disso, a própria possibilidade de envolvimento em acidentes influi diretamente sobre o grau de esgotamento do motorista.
Assim, todas essas condições contribuem para o reconhecimento da atividade de motorista de caminhão na categoria de especial.
Porém, é necessário reforçar a necessidade de essas informações constarem de maneira correta no PPP. Caso contrário, será preciso buscar outras formas de comprovação à exposição aos agentes insalubres ou agressivos, como apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Contracheques indicam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, o que contribui para a comprovação nesses casos.
É importante ter em mente que, sem essa comprovação, o INSS irá rejeitar o pedido de aposentadoria especial.
Vale enfatizar que também entram na categoria especial auxiliares de caminhoneiros, motoristas de ônibus coletivos e cobradores (veja mais box), de ambulâncias, motorneiros e condutores de bonde e, ainda, motoristas de transporte com agente altamente perigoso e inflamável.
Assessoria jurídica
Contar com uma assessoria jurídica especializada é uma garantia para se obter retorno favorável à solicitação de aposentadoria especial junto ao INSS. É necessário apresentar a documentação exigida e comprovar a exposição aos agentes danosos à saúde para obter uma resposta positiva.
Como fica a situação dos cobradores de ônibus?
Os cobradores de ônibus também têm direito à aposentadoria especial. Da mesma maneira, o profissional dessa categoria deverá apresentar documentos comprobatórios da atividade exercida e da exposição aos agentes insalubres.
Entre os documentos solicitados estão o PPP e o LTCAT, que irão demonstrar as condições em que o profissional realizava a atividade.
A atividade do cobrador de ônibus é considerada especial de acordo com classificação no código 2.4.4 do Decreto n. 53.831/64 e código 2.4.2 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, em função da habitual e permanente exposição a agentes agressivos.
A exposição prolongada a ruído é o principal fator apontado para que os cobradores de ônibus sejam enquadrados na categoria especial. A exposição ao calor intenso, em algumas situações, também pode ser considerada um agente nocivo.
Além disso, os riscos apontados anteriormente no artigo inicial, em relação aos perigos constantes do trânsito.
A jurisprudência mostra que a categoria tem sido contemplada com a aposentadoria especial, além de determinar melhorias nas condições de trabalho, como a instalação dos motores de ônibus na parte traseira dos veículos e a renovação periódica da frota.
Mas, é necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos, por meio dos documentos exigidos para o processo do INSS. A orientação de uma assessoria jurídica irá auxiliar na obtenção dos documentos e dos procedimentos corretos junto ao INSS.