A pandemia causada pelo Covid-19, forçou a paralização do serviço presencial do Poder Judiciário em todo o país. Adotando medidas de contingência, vários tribunais superiores e inferiores publicaram atos individualmente estipulando alguns procedimentos referentes ao atendimento público, suspendendo o expediente e os prazos, cancelando audiências e sessões de julgamento e restringindo o acesso a suas instalações.
Desde março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 313, determinou a unificação da suspensão dos prazos em todo território nacional afim de evitar e prevenir o contágio pelo novo coronavírus e, ainda assim, garantir o acesso à justiça durante o período de isolamento social previsto como medida de segurança durante esse período emergencial.
Como esperado, a paralização gerou insegurança aos advogados e, por conseguinte, à população. Desde julho, com o retorno gradual das atividades presenciais, todo o Judiciário passou a retomar suas rotinas seguindo os procedimentos e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alterando as medidas restritivas de acesso ao público e instituindo um novo padrão que obedece às recomendações de saúde sugeridas pelas autoridades sanitárias.
Retorno das atividades
O Poder Judiciário de Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e, desde o início de outubro, o do Estado da Bahia (PJ-BA), anunciaram a segunda fase da retomada gradual de suas atividades presenciais.
Seguindo diretrizes essenciais para o retorno da rotina de atendimentos, medidas técnicas de saúde são instituídas para garantir a segurança no acesso público, tais como aferição de temperatura na entrada, uso obrigatório de máscara, distância de cerca de 2 metros entre os presentes e a descontaminação das mãos com o uso do álcool 70%.
Na Bahia, a segunda fase da retomada se manterá limitada à realização de atividades internas, mantendo, por hora, a proibição do acesso e atendimento presencial ao público, incluindo advogados e partes, até a data estipulada para a deliberação dos processos.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou um sistema de rodízio para que os servidores passem a retomar o exercício das atividades presenciais. Como forma de evitar aglomerações, a medida delimita o retorno de apenas 30% do efetivo das unidades, garantindo o acesso e permanência de um servidor para cada 4 m² de espaço físico.
Servidores fora da escala presencial e considerados do grupo de risco, como maiores de 60 anos, lactantes, gestantes e portadores de casos crônicos de saúde, continuarão a exercer as suas atividades através do sistema de teletrabalho.
Impactos no sistema judiciário
O distanciamento social imposto pela pandemia produziu efeitos marcantes no funcionamento da atividade jurisdicional, trazendo a necessidade de ampliar os recursos de trabalho remoto para servidores. Com isso, as audiências online se tornaram mais comuns no país, causando um aumento do número de sessões de julgamento virtual, assim como estimulando a ampliação da digitalização de autos físicos e a estruturação de canais de comunicação virtual com os órgãos e magistrados do judiciário.
Os impactos na rotina da atividade jurisdicional também estimularam o aumento de técnicas usuais, como mediação, conciliação e arbitragem extrajudicial, por conta de novos processos e pela suspensão dos prazos a fim de evitar o aumento de demandas no judiciário. Através de soluções rápidas e amigáveis, o processo de mediação evita a sobrecarga do sistema e é uma opção para a resolução de conflitos onde as partes constroem acordos sem a participação efetiva do judiciário.
Apoiando a expansão de um modelo de sessões de conciliação e mediação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, em maio deste ano, a criação de uma plataforma online para a mediação de conflitos. A ferramenta gratuita, chamada Sistema de Mediação Digital 2.0, pode ser acessada de qualquer lugar através do site do CNJ.
O impacto na vida dos cidadãos
As mudanças súbitas causadas pela Covid-19 incutiram medo e ansiedade na população. Os problemas que afetaram a judicialização de processos frente a pandemia se apresentaram como um momento de crise no pais, colocando em risco o papel de segurança jurídica e estabilidade das relações sociais através da resolução de conflitos desempenhado pelo Poder Judiciário.
Essas mudanças embora reversíveis, alteraram o costume do cidadão, que precisou e ainda precisa, se adaptar ao “novo normal”, superar preconceitos e entrar na era digital, para facilitar a sua comunicação com o poder judiciário, a fim de um retorno efetivo para resoluções dos seus conflitos, através dos diversos canais de comunicação virtual que foram criados, já que os atendimentos presenciais não retornaram por completo, visando a segurança de todos.
No atual cenário global, o retorno gradual das atividades, mesmo com a observação rigorosa de protocolos de saúde específicos, traz mais tranquilidade à população frente o papel decisivo da Justiça quanto aos rumos da sociedade, enquanto a tecnologia se torna uma aliada indispensável das atividades jurídicas no país.