No último dia 27 de abril, o Presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias retomando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), que em 2020 evitou uma perda maior de vagas no mercado de trabalho nacional durante a pandemia.
As medidas atendem a duas frentes, com flexibilização de regras trabalhistas que passam a permitir a redução de salários, redução de carga horária e até a suspensão de contratos, entre outros facilitadores, além da disponibilização de um crédito de R$9,98 bilhões para a manutenção do programa.
Empregadores passaram a poder, por 120 dias a partir da publicação no “Diário Oficial da União” do dia 28 de abril de 2021, adotar algumas medidas temporárias, visando a manutenção do emprego durante a pandemia:
- atribuição de teletrabalho;
- antecipação de férias;
- concessão de férias coletivas;
- aproveitamento e antecipação de feriados;
- utilização de banco de horas;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- suspensão do recolhimento do FGTS.
A redução de salário e jornada de trabalho poderá ser acordada entre patrões e empregados, sendo que os trabalhadores que tiverem redução salarial receberão uma parcela desses valores do governo, desde que ocorra a preservação de certas determinações, como:
- preservação do salário-hora de trabalho;
- documentação do pacto individual de acordo entre empregador e empregado;
- redução da jornada e/ou salário que respeitem os percentuais de 25%, 50% ou 70%”.
O projeto BEM já havia sido anunciado algumas vezes pelo ministro da economia Paulo Guedes, em resposta a solicitação de diversos setores empresariais. Embora o modelo já existisse devido a sua aplicação em 2020, era necessária a aprovação do crédito de quase R$10 bilhões pelo Congresso Nacional.
No ano passado, o governo previa a preservação de 10 milhões de empregos pelo programa. Até 31 de dezembro a adesão foi de 1.464.517 empregadores (53,9% com faturamento abaixo de R$4,8 milhões e 43,4% acima deste valor). O programa durou nove meses, ocorrendo duas prorrogações, e teve um custo inicialmente estimado de R$51 bilhões para três meses de vigência.
Em 2021, o governo tem como meta preservar 4 milhões de trabalhadores em suas vagas de trabalho e como em 2020, tem vigência de 120 dias a partir da sua publicação, com a possibilidade de prorrogação ao longo do ano.
Gilberto Badaró de Almeida, sócio na Badaró Almeida & Advogados Associados, comenta sobre as MPs: “Avalio como muito positiva a MP editada no último dia 27, mesmo que de forma um pouco atrasada. De todo modo, considerando o momento bem difícil de nossa economia e o fato de que as atividades econômicas estão sendo retomadas aos poucos, essa medida provisória servirá para garantir a sobrevivência de milhares de empreendimentos no país, e, de igual modo, garantirá também o emprego de milhões de trabalhadores brasileiros. Importante ainda pontuar que, em caso de adoção da redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho, é necessário que o empregador observe a estabilidade provisória do empregado no emprego, estabilidade essa de duração igual ao período em que for acordada a redução de jornada e/ou suspensão do contrato de trabalho, tendo como prazo máximo 120 dias.”