O ano de 2022 começou trazendo ainda muitas dúvidas sobre a reforma da previdência, principalmente sobre as regras de transição para quem estava perto de se aposentar pelo INSS.
A reforma, que está em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças em diversos benefícios do INSS, mas as que se referem a aposentadoria são as que geraram maiores dúvidas e apreensões.
As regras de transição foram criadas para minimizar os impactos no grupo de segurados que estava mais próximo do benefício, e elas se aplicam a todos que já estavam contribuindo antes da reforma (até 12/11/19), mas que não tinham ainda os requisitos necessários para se aposentar.
Todos os anos as tabelas de transição serão atualizadas até chegar ao número final proposto. Veja aqui o que diz cada uma hoje:
REGRA DOS PONTOS
Para se aposentar por essa regra deve-se somar a idade e o tempo de contribuição, sendo que o mínimo necessário em 2022 é de:
- MULHERES: 89 pontos e mínimo de 30 anos de contribuição.
- HOMENS: 99 pontos e mínimo de 35 anos de contribuição.
Essa pontuação subirá um ponto a cada ano até chegar a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Para se aposentar por essa regra é preciso ter em 2022:
- MULHERES: 57 anos e seis meses e 30 anos de contribuição.
- HOMENS: 62 anos e seis meses e 35 anos de contribuição.
A idade mínima de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
IDADE MÍNIMA
Essa regra só alterou a idade para as mulheres, sendo que para se aposentar seguindo-a é preciso ter em 2022:
- MULHERES: 61 anos e seis meses e 15 anos de contribuição.
- HOMENS: 65 anos e seis meses e 15 anos de contribuição.
A idade mínima de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
PEDÁGIO DE 50%
Essa só vale para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da reforma em 13/11/19:
- MULHERES: mínimo de 28 anos de contribuição até a vigência da reforma com a soma da metade do tempo (50%) que faltaria para atingir os 30 anos de contribuição até a data. Não há idade mínima.
- HOMENS: mínimo de 33 anos de contribuição até a vigência da reforma com a soma da metade do tempo (50%) que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição até a data. Não há idade mínima.
SEGURADOS COM POUCO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os requisitos para aposentadoria são:
- MULHERES: 61 anos e seis meses de idade em 2022 e 15 anos de contribuição.
- HOMENS: 65 anos de idade em 2022 e 15 anos de contribuição.
A idade mínima de transição subiu seis meses a cada ano, desde 2020, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
PEDÁGIO DE 100%
Essa é válida para contribuintes do INSS e para servidores públicos:
- MULHERES: mínimo de 57 anos de idade e cumprimento de um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019).
- HOMENS: mínimo de 60 anos de idade e cumprimento de um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019).
Existem ainda regras específicas para aposentadorias especiais, servidores públicos, professores, policiais federais, policiais rodoviários, agentes penitenciários e parlamentares.
É importante ressaltar que as pessoas que já atendiam aos requisitos antigos, de antes da reforma da previdência (até 12/12/19), ainda se aposentam pelas antigas regras, por se tratar de direito adquirido.
Foram muitas as mudanças e para que seu benefício esteja assegurado da forma correta é o momento de contar com o apoio jurídico de profissionais especializados.
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