Vigorando desde novembro de 2017, a Lei n. 13.467 trouxe uma série de mudanças para as relações entre patrões e empregados. Assim como as indústrias de grande porte, as pequenas empresas não ficaram de fora das alterações previstas pela reforma trabalhista.
A nova legislação reformulou vários aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e alguns pontos exigem atenção dos empresários. Entre os tópicos que mais afetam as pequenas empresas estão questões relacionadas a jornadas e contratos de trabalho, horas extras e férias.
Reforma trabalhista
Implementada com o intuito de modernizar as relações no ambiente de trabalho, incentivar a geração de empregos e impulsionar a economia, a reforma trabalhista gerou polêmica desde os primeiros debates e ainda hoje – prestes a completar um ano de vigência – produz reações adversas.
Ao contrário dos argumentos utilizados pelo governo e pelos defensores da nova lei, há aqueles que consideram que a reforma remove alguns direitos dos empregados e promove a precarização das relações de trabalho.
Entre as alterações que a legislação apresenta estão a sobreposição dos acordos entre patrões e empregados aos acordos coletivos, a regulamentação de trabalhos no sistema home office e terceirizados, a adoção de jornada de trabalho de até 12 horas com compensação em outros dias e a divisão das férias em até três períodos.
Impacto para pequenas empresas
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) representam cerca de 98,5% do total de empresas privadas do país, respondem por 27% do PIB e são responsáveis por 54% do total de empregos formais, segundo dados do Perfil das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 2018, do Sebrae.
Por essa relevante representação no contexto econômico, as pequenas empresas contam com uma legislação específica: a Lei n. 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa de Pequeno Porte.
A reforma trabalhista trouxe muitas mudanças que afetam diretamente a relação entre empregadores e empregados, nas pequenas empresas, tendo em vista a necessidade de adaptação à nova legislação e à nova realidade do mercado de trabalho.
Entre as alterações e novas medidas da Lei n. 13.467 que mais geram impacto para as pequenas empresas estão:
Jornadas de trabalho
A flexibilização dos horários de trabalho é uma das principais mudanças. Com a reforma, além do modelo tradicional com pagamento mensal, patrão e empregado podem negociar salários por hora ou por dia.
Também pode ser adotada a jornada de trabalho “12X36”, que significa que após 12 horas de trabalho haverá 36 horas de descanso, respeitando o máximo de 48 horas por semana trabalhadas, sendo 44 horas comuns e 4 horas extras. Esse tipo de jornada pode ser definido por acordo individual escrito.
Em relação à jornada parcial, que antes da reforma era de 25 horas semanais, agora passa para 30 horas sem hora extra ou 26 horas com 6 horas extras. Assim, as empresas podem contratar funcionários para trabalhar por um tempo menor, pagando também um salário menor.
Tipos de contrato de trabalho
A nova legislação regulamenta vários tipos de contrato de trabalho e a terceirização de serviços, incluindo a atividade-fim da empresa. O trabalho nos sistemas home office, intermitente ou a prestação de serviços de profissionais autônomos estão entre os tipos de contratos regulamentados.
A lei prevê o trabalho em sistema de home office e determina que a divisão de custos com internet e luz elétrica, por exemplo, deve ser acordada entre empregador e empregado.
As empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos benefícios de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos aos demais funcionários.
Uma ressalva é que o empregado que foi demitido não pode ser recontratado como terceirizado num prazo de 18 meses após o desligamento.
Horas extras
A negociação do banco de horas pode ser feita individualmente com os funcionários, sem necessidade de acordo coletivo. A flexibilidade faz com que os profissionais negociem diretamente quando e como preferem fazer a compensação das horas extras. Essa possibilidade também permite a adequação de acordo com as necessidades dos empregadores.
Férias
As férias continuam sendo de 30 dias, mas a partir da reforma, é possível dividi-las em até três períodos, desde que um deles seja superior a 14 dias e os outros dois sejam menores que 5 dias. Porém, os períodos de descanso não podem começar a dois dias de feriados e de fins de semana.
Benefícios e cuidados
A flexibilização das normas, com a reforma trabalhista, garante às pequenas empresas a oportunidade de adequar os períodos de férias e a compensação de horas extras diretamente com seus funcionários.
Da mesma maneira, permite fazer a contratação de funcionários de acordo com o formato mais vantajoso. Essas possibilidades trazem benefícios para a organização corporativa e para o quadro de funcionários.
Entretanto, os pequenos negócios devem ficar atentos a fim de adequar as questões trabalhistas à nova legislação. As negociações relativas à contratação, duração da jornada, parcelamento de férias e banco de horas devem ser conduzidas de acordo com as especificidades jurídicas previstas na lei.
É importante que todas as dúvidas sejam esclarecidas e que nenhuma decisão seja tomada sem um respaldo de profissionais que conheçam a legislação.
Orientação jurídica
Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar orientação com profissionais preparados. Vale lembrar que o ambiente jurídico está em constante mudança. Em um momento de adequação à nova legislação, como é o caso da reforma trabalhista, uma série de decisões judiciais e entendimentos jurídicos pode ir modificando as obrigações das empresas.
É de suma importância contar com uma assessoria jurídica competente para dar respaldo às decisões relativas ao quadro de funcionários, pois qualquer falha pode ser bastante prejudicial no contexto dos pequenos negócios.