Gorjeta: veja as principais mudanças previstas na Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista – lei n. 13.467/17 – trouxe mudanças a vários aspectos referentes às relações de trabalho. A gorjeta é um dos pontos que foram afetados e que exige atenção dos empresários dos setores de bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

A partir da nova lei trabalhista, as convenções de trabalho e os acordos coletivos passaram a ter autonomia para decidir a melhor forma de distribuição da gorjeta. Mas, até esse ponto houve um caminho com várias mudanças legais.

Como funciona a gorjeta

A gorjeta se refere aos valores pagos de maneira espontânea pelos consumidores pelo serviço prestado. Uma prática comum no Brasil, principalmente em bares e restaurantes.
Com uma taxa estipulada em 10%, a gorjeta é considerada uma forma de recompensa ao profissional pela atenção que dispensou ao cliente e pelo serviço bem prestado. A taxa deve ser informada previamente pelo estabelecimento, com o devido valor discriminado na conta.

Com lei específica publicada em maio de 2017 – a chamada Lei da Gorjeta (lei 13.419) – a questão era definida com o entendimento de que a gorjeta se tratava de uma receita dos trabalhadores. Dessa maneira, o valor integrava o salário dos profissionais – mesmo nos casos em que era cobrada pelo empregador.

A própria lei estabelecia uma multa ao empregador que não fizesse o repasse. Em caso de reincidência, esse valor chegaria a ser triplicado.

O que mudou com a Reforma Trabalhista

A nova lei trabalhista retirou essas determinações, inseridas por meio da Lei da Gorjeta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, a gorjeta retornou ao mesmo patamar de antes de maio de 2017, em que não havia uma regra nacional para a questão.

Na prática, a maior mudança é que não é mais obrigatório que os patrões insiram o valor da gorjeta no contracheque. E nem mesmo que a empresa contratante faça anotação na carteira de trabalho de garçons ou outros profissionais com direito a receber gorjeta.

Passa a valer o acordo feito em cada situação. Importante considerar que, com a Reforma Trabalhista, o conceito de negociado prevalece sobre o legislado.

Ademais, as convenções e acordos coletivos possuem força de lei, ou seja, garantem autonomia em relação à regulamentação de ações entre empregados e empregadores.

É crucial que, nos casos em que as gorjetas forem regulamentadas por meio desses instrumentos, os contratantes fiquem atentos e sigam as especificações de todos os atos e decisões da categoria.

Alterações na MP 808

Em novembro de 2017 o governo publicou a MP 808 – apenas três dias depois que a Reforma Trabalhista passou a vigorar. A medida provisória corrigiu alguns erros e alterou 16 pontos da nova lei trabalhista, entre eles aspectos relacionados às gorjetas.

Com isso, determinações da Lei da Gorjeta foram acrescentadas no texto da Reforma Trabalhista. Isso incluiu, além das obrigações de inserir o valor da gorjeta no contracheque, o recolhimento da previdência e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor.

A MP 808 estabelecia ainda que os contratantes ficassem com uma porcentagem do valor, dependendo do regime tributário escolhido, para bancar os custos trabalhistas.
No entanto, a MP perdeu a validade em abril de 2018, fazendo com que a situação retornasse à situação anterior à da Lei da Gorjeta.

Insegurança jurídica

Com a queda de Lei da Gorjeta e o fim da validade da MP, toda essa regulamentação ficou para trás, gerando certa insegurança jurídica.

Apesar de não representar prejuízo aos trabalhadores – que seguem sendo os destinatários das gorjetas –, agora a decisão da melhor forma de distribuição da gorjeta é definida em convenções de trabalho e acordos coletivos.

Com o texto original da Reforma Tributária voltando a vigorar, reforça-se que não é mais obrigatório que as empresas contratantes coloquem a gorjeta no contracheque ou façam anotações na carteira de trabalho dos funcionários.

Do ponto de vista jurídico, entretanto, algumas ações são fundamentais para garantir a legalidade e reduzir as possibilidades de que a empresa venha a sofrer ações trabalhistas futuras.

Entre essas ações estão:

  • Observar as alterações na legislação;
  • Firmar acordos coletivos entre o estabelecimento e os funcionários;
  • Acompanhar as convenções de trabalho das categorias;
  • Manter atualizada a documentação.

Alguns especialistas e representantes dos setores econômicos envolvidos acreditam que o fim da MP beneficia a empresa, uma vez que as determinações anteriores oneravam os caixas dos patrões, impondo que valores de gorjetas fossem integrados à contabilidade da empresa.

Assessoria jurídica

Tendo em vista as constantes alterações na legislação – e, ainda, o fato de não haver mais uma regra a respeito de como bares e restaurantes devem recolher e repassar a gorjeta aos funcionários –, o empresário que atua nos ramos deve se manter atualizado.

Contar com uma assessoria jurídica em situações tão específicas é uma maneira precisa de garantir segurança ao empregador.

Advogados especializados em Direito Trabalhista que conhecem a fundo a nova lei, bem como acompanham todas as definições e alterações, asseguram o correto funcionamento do estabelecimento e contratos de trabalho bem redigidos.

Clareza e conhecimento jurídico contribuem para minimizar todo tipo de desentendimento ou de prejuízos para empregador e empregado.

Do ponto de vista da empresa, é preciso considerar que mesmo estando em convenção a questão pode acabar sendo encaminhada para a Justiça.

Assim, ajustar de maneira segura essa questão é uma garantia para a empresa e para os seus funcionários.

O conhecimento das leis trabalhistas torna-se fundamental para a empresa contratante, uma vez que, como no caso das gorjetas, toda e qualquer alteração pode gerar consequências relevantes.

A assessoria jurídica em Direito do Trabalho consiste na orientação em negociações coletivas entre sindicatos e empresas, além de acompanhamento de acordos e convenções coletivas.

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