Nova MP trabalhista prorrogando o período durante a pandemia

A reforma trabalhista aprovada em 2017 foi uma das principais ações do então presidente Michel Temer, a flexibilização no direito do trabalho visava modernizar a legislação brasileira e gerar mais empregos.

Menos de dois anos depois, o Congresso Nacional sob o governo de Jair Bolsonaro aprovou outra MP trabalhista apelidada de “minirreforma trabalhista”, que trazia outros pontos de flexibilização do direito do trabalho. O texto da MP de 2019 propõe uma relação de trabalho com menores exigências na obrigatoriedade de empresas para registrar ponto dos funcionários, por exemplo.

Covid-19

As relações trabalhistas e reformas aprovadas nos últimos anos voltaram a ser foco de discussão em Brasília recentemente, em razão da pandemia de Covid-19 e seus impactos econômicos.

A MP trabalhista em andamento é uma tentativa do governo para manutenção dos empregos atuais, mas essas mudanças podem ter impactos permanentes no direito do trabalho.

Medida provisória 927

Segundo dados do IBGE, quase 7,8 milhões de empregos foram perdidos só entre março e maio desse ano. Nesse contexto, o governo anunciou uma série de mudanças no direito do trabalho para minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia.

A MP trabalhista 927, que esteve em vigor de 22 de março até 19 de julho de 2020, possibilitava que os empregadores prorrogassem por até 90 dias de acordos e convenções coletivas vencidas ou vencendo no prazo de 180 dias. Esses acordos estabelecem direitos e deveres de empresas e funcionários incluindo cláusulas como piso salarial, jornada de trabalho de categorias e benefícios.

Entre as mudanças aprovadas na MP trabalhista 927 está a suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.

As férias individuais poderiam ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não tivesse sido preenchido e períodos futuros de férias também poderão, nessa perspectiva, ser negociados por acordo individual escrito.

Como ficam as regras sem a MP trabalhista?

Sem a prorrogação da MP trabalhista 927, volta a valer o texto da CLT reformada em 2017, que não prevê extensão de contratos coletivos e desobriga empresas a manter cláusulas de acordos vencidos.

Ou seja, os trabalhadores podem perder os direitos conquistados no intervalo entre o vencimento de um acordo e a aprovação de um novo.

O fim da ultratividade (nome dado a essa situação onde acordos aderem a contratos individuais mesmo quando estes perdem sua validade) gera insegurança ao trabalhador. Especialmente dentro do cenário atual de pandemia de Covid-19 em que as negociações ficam dificultadas.

Certas garantias previstas em acordos que já não são mais válidas e acabam indo para um limbo porque a que a empresa pode fazer o que quiser. Esse cenário traz grandes prejuízos para o trabalhador. Muitos dos acordos coletivos incluem plano de saúde, um benefício para o trabalhador, principalmente durante a pandemia de Covid-19.

Para evitar que fiquem desprotegidos, trabalhadores e sindicatos de categoria precisam negociar e fechar novos acordos o mais cedo possível.

O fim da validade da medida provisória não impede que os acordos fechados desde o final de março continuem valendo.

Cenário ainda pode mudar

O governo articula a retomada de algumas propostas da MP 927. De acordo com o jornal Estado de S. Paulo, a área econômica do governo quer que a antecipação de férias e o regime especial do banco de horas sejam incluídos em outro projeto de lei ou até outra medida provisória. A ideia é não prejudicar as empresas que estavam contando com essas medidas, mas que ainda não haviam fechado acordos com seus funcionários.

Outras medidas também estão sendo tomadas. Parlamentares de oposição articulam no congresso a derrubada do veto presidencial a um artigo de outra MP trabalhista, a Medida Provisória 936, que trata dos acordos coletivos. Segundo esse artigo vetado, os acordos seriam automaticamente prorrogados até o fim do estado de calamidade pública causado pelo Covid-19.

Ainda não há detalhes de como essas alterações serão implementadas e também não há informações se o governo pretende retomá-las com caráter emergencial ou torná-las permanentes.

Enquanto isso, volta a vigor a CLT de 2017 para quem não fechou acordos entre o dia 22 de março de 19 de julho. As negociações individuais passam novamente a precisar do intermédio do sindicato.

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