Inovar em um cenário tão competitivo e desafiador quanto o atual pode trazer riscos se você não estiver preparado para proteger seu direito de propriedade intelectual.
Como um dos maiores pilares do empreendedorismo dentro dos mais diversos setores, a geração de ideias inovadoras e valiosas movimentam ativos empresariais e transformam pequenos negócios em grandes referências em seus ramos de atuação, porém, cada mínimo detalhe dessas criações precisa ser protegido para garantir seus direitos sobre eles. Para isso, felizmente, temos a lei da propriedade intelectual.
Em modelos tradicionais de negócios a ideia central dos mesmos não precisa necessariamente estar protegida, ou seja, os modelos de negócio de um restaurante ou de um supermercado já estão estabelecidos.
Assim, o empreendedor desses modelos não será impactado de forma significativa caso souberem que ele irá abrir um restaurante ou um supermercado em determinada localidade. Inclusive, em alguns casos, é feita divulgação em massa para atração clientes.
O mesmo não ocorre com as startups, uma vez que, por depender, na maioria das vezes, da tecnologia existe enorme vantagem de ser o primeiro a ter a ideia. Por isso, protege-la é fundamental.
O que é e quais as vantagens da proteção à propriedade intelectual?
Vivemos um tempo de grandes mudanças dentro do cenário de valorização de empresas e novos negócios, movimentado principalmente pelo valor do potencial de criação de soluções inovadoras pertinentes ao mercado do empreendedorismo.
O tradicional reconhecimento de bens físicos e patrimônios pertencentes a uma empresa, os chamados ativos tangíveis, como demonstração de poder e valor de mercado hoje dá lugar à capacidade de inovação e criação de soluções como principal fonte de valorização e potencial de crescimento dos novos negócios, as chamadas propriedades imateriais de uma empresa. Através disso, a necessidade de proteger esse conceito de patrimônio se fez necessária, criando novas formas de salvaguardar os direitos das empresas sobre sua propriedade intelectual, os chamados bens intangíveis.
Exemplo desse novo panorama são as startups, modelos inovadores de negócios focados, principalmente, no desenvolvimento de soluções com potencial de aceleração revolucionário, que dedica tempo e recursos para desenvolver novas tecnologias voltadas para atender as demandas do mercado, além de estarem sendo desenvolvidas em um cenário de ambiguidade.
Como forma de proteger o patrimônio intelectual, bem como incentivar a inovação e o surgimento de novas ideias e conhecimentos, surgiu o conceito de proteção à propriedade intelectual, que garante exclusividade e reconhecimento sobre criações de cunho intelectual.
Dessa forma, por meio das normas legais, consegue-se garantir direitos sobre criações intelectuais, concedendo monopólio por determinado tempo a uma pessoa (física ou jurídica) sobre a ideia ou a obra, protegendo, assim, seu potencial de lucro e recompensa.
Os tipos de propriedade intelectual
Destinadas às áreas da ciência, indústria, artes e literatura, as normas da propriedade intelectual são aplicáveis para pessoas físicas e jurídicas, trazendo benefícios a todos aqueles que desejarem proteger seus direitos relativos à bens intangíveis.
Dessa maneira, o direito de propriedade intelectual pode ser concedido dentro de algumas categorias específicas, tais como:
Propriedade industrial
Atribuída a invenções, marcas, indicações geográficas e desenhos industriais, a proteção da propriedade industrial trata do registro de marcas e patentes para garantir exclusividade de fabricação, utilização, comercialização ou venda sobre a criação, regulamentados pela Lei nº 9.279/1996, de 14 de maio de 1996.
Sua aplicação também regulariza a repressão à concorrência desleal no mercado e às falsas indicações geográficas, protegendo o autor contra falsas afirmações de concorrentes, desvios de clientelas por meio de fraudes, uso do nome, título e insígnia registrados, divulgação de informações ou dados confidenciais pertinentes à criação, exploração de resultados de testes ou outros dados não divulgados, veiculação de propagandas fraudulenta, venda de imitações, produtos adulterados sou falsificado, dentre outros.
Direito autoral
Atribuído a autores de obras literárias, musicais, artísticas, tecnológicas e científicas, esse modelo é aplicável automaticamente para escritores, músicos, artistas plásticos e cientistas e desenvolvedores de soluções pertencentes às novas tecnologias, como softwares de computador, por exemplo.
Sendo assim, através de sua própria criação, a obra é automaticamente garantida através da legislação, e seus direitos de propriedade sobre ela são resguardados. Dessa forma, a obra autoral e seu criador ficam protegidos, impedindo a exploração ou alteração por terceiros.
No campo das startups fundamental se observar que a simples ideia não pode ser protegida intelectualmente, por isso, cabe aos seus criadores e empreendedores desenvolver um MVP (minimum viable product ou produto mínimo viável), dando materialidade à ideia, mesmo que ainda não tenha sido desenvolvido software, plataforma ou processo de trabalho.
Apenas após a criação desse MVP será possível evitar qualquer problema referente à titularidade, sendo crucial que a empresa, o empreendedor ou o desenvolvedor faça o registro do direito autoral de sua criação (MVP), evitando assim qualquer risco ao comercializar, licenciar, transferir ou ceder direitos sobre ela.
Para proteger sua ideia e o direito sobre sua propriedade intelectual, você sempre pode contar com uma assessoria jurídica especializada, garantindo a exclusividade sobre seu negócio inovador.