Startup – Formação de Equipes (Modelos de Contratação – Risco Trabalhista)

Muitas vezes, durante o desenvolvimento da Startup, os executivos ou fundadores se deparam com a necessidade de contar com a participação de outras pessoas para que a ideia, que começa a tomar forma, possa se desenvolver com mais eficiência e agilidade.

Como grande parte das Startups conta com orçamentos limitados, a contratação formal de um empregado pode se tornar extremamente onerosa, além das dúvidas com relação ao próprio empreendimento, por ser um modelo de negócio inovador e inserido em um cenário de ambiguidade.

Como escolher o melhor modelo?

A contratação de colaboradores não é uma tarefa simples. Determinar qual o melhor profissional para sua Startup pode ser desafiador, mas antes de chegar a esse ponto é necessário avaliar qual o melhor tipo de contratação para a sua empresa.

Os objetivos dos executivos e contratados devem estar em perfeita sintonia para que as expectativas de ambos não sejam frustradas e, com isso, ocorram desgastes desnecessários

De toda forma, essa é uma etapa importante para garantir o melhor tipo de contratação, já que cada contrato serve a necessidade diferente, o que pode beneficiar tanto o executivo quanto o contratado, seja este empregado ou não.

CLT

O modelo mais tradicional de contratação de colaborador ou contratado é o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sendo o vínculo empregatício mais comum, onde empregador e empregado obedecem a legislação e a Convenção ou Acordo Coletivo Sindical que determinam as características do vínculo e regem sua aplicação.

Nessa modalidade, é necessário assinar a carteira de trabalho do colaborador, bem como arcar com o pagamento de benefícios, impostos e contribuições pertinentes à CLT, como a Previdência Social, o FGTS. Além disso, a jornada de trabalho é, normalmente, fixada em 44 horas semanais, sendo possível determinar uma jornada reduzida.

Contratação de Autônomo

O Autônomo não está regido pelas normas da CLT, por esse motivo, a maioria das obrigações da empresa para com esses colaboradores está no âmbito previdenciário, fiscal e tributário.

A contratação de um colaborador como autônomo deve estar bem entendida pelos executivos, pois o Autônomo é uma pessoa física que presta serviços por conta própria a uma ou mais empresas.

Nesse tipo de contratação é fundamental que os executivos observem que não há uma subordinação do colaborador com a empresa assim, esse trabalhador pode exercer livremente sua atividade, em qualquer lugar ou horário, de acordo com sua livre conveniência, desde que entregue os resultados contratados.

Contratação de Pessoas-Chave (Key-Man)

Existem situações em que os executivos e fundadores da Startup se deparam com a participação de colaboradores (empregados ou não) que podem se tornar fundamentais para o desenvolvimento da empresa.

Conhecidos como key-man, ou pessoas-chave, esses colaboradores se apresentam com tamanha relevância para a Startup que se torna fundamental mantê-los e vinculá-los à Startup, mesmo que isso signifique reduzir a participação social futura dos executivos.

Existem mecanismos contratuais que são ajustados entre a Startup e as pessoas-chave que fornecem segurança jurídica para todos, de modo a permitir que essas pessoas-chave se vinculem de forma mais sólida com a empresa.

Esses são alguns exemplos de mecanismos contratuais que podem ser utilizados nesses casos:

  • Pagamentos de bônus em caso de cumprimento de metas previamente estabelecidas;
  • Definição de multa prévia em caso de rescisão antecipada do contrato pelo colaborador;
  • Condicionante para o exercício de stock option (que será vista abaixo).

Todos esses mecanismos devem ser previamente ajustados entre a Stratup e as pessoas-chave, sempre através de contratos formais, para que não haja qualquer dúvida e para proteger todos os envolvidos.

Stock Option (Opções de Compra de Ações / Cotas)

Esse mecanismo é muito utilizado para motivar o colaborador a participar de forma eficaz do desenvolvimento da Startup. A opção de compra também é utilizada nas relações entre executivos ou investidores, mas vamos tratar aqui apenas nos casos das pessoas-chave.

A opção de compra não é um mecanismo novo no Brasil, estando presente desde o texto original na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976). Apesar disso, só começou a ser utilizado com mais ênfase a partir da década de 1990.

Como ferramenta contratual, a opção de compra tem como principal objetivo estimular o colaborador através de incentivos e objetivos para o desenvolvimento da sociedade, assim, vincula o colaborador ao sucesso da Startup, desenvolvendo neste colaborador uma postura ativa como se fosse investidor.

Apesar de estar prevista na Lei das S/A, a opção de compra pode estar presente nas sociedades limitadas, desde que haja previsão expressa no contrato social e que o mesmo possua cláusula expressa de regência supletiva pela Lei das S/A.

As cláusulas mais comuns de opções de compra são:

  • Vesting – nessa cláusula, apesar de permitir que o colaborador se torne sócio, sua participação não será adquirida instantaneamente, mas ao longo do tempo e condicionada a determinada qualidade de entregas ou resultados;
  • Cláusula de Bloqueio – estabelece uma restrição temporária para a venda das ações ou cotas adquiridas pelo colaborador, alinhando durante um tempo ou durante o crescimento da empresa os interesses do colaborador e da Startup;
  • Período de Exercício – essa cláusula define o lapso temporal em que o colaborador poderá exercer sua opção de compra.

Como escolher o melhor tipo de contrato

Para determinar qual a melhor opção para a contratação de um novo colaborador, é necessário avaliar quais são as necessidades da sua Startup.

Se a proposta é ter mais segurança e evitar riscos trabalhistas, as contratações pela CLT são mais indicadas, mesmo que muitas vezes mais onerosas.

Nesse sentido, o executivo deve sempre estar ciente que a remuneração do empregado é inquestionável, mesmo que este venha a buscar o exercício da opção de compra. Fundamental que a stock option não se torne uma obrigação de exercício por parte do colaborador, de modo a não desvirtuar sua finalidade.

De toda forma, para garantir que os direitos trabalhistas, sociais e as expectativas dos executivos e dos colaboradores sejam assegurados e trazer mais segurança para a Startup, sempre é possível contar com uma assessoria especializada.

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