Menos burocracia da atividade econômica: entendendo a Lei Nº 13.874

A Lei 13.874/2019, sancionada em 20 de setembro de 2019 pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, trouxe muitas modificações e alterou diversas leis em vigor no país, estabelecendo novas regras que afetam a sociedade, principalmente no que tange a CLT, o Código Civil, a Lei das Sociedades Anônimas e a Lei dos Registros Públicos.

Dentre as alterações mais importantes propostas pela lei, a diminuição da burocracia que antes cercava a atividade econômica, principalmente nas consideradas de baixo impacto, agora dispensam a expedição de atos autorizativos para funcionamento, ou seja, grande parte dos pequenos comércios não mais necessitarão de alvará para executarem suas atividades. Cada município ou estado poderá definir quais atividades se enquadram na classificação, porém, na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais que caracterizem baixo risco, o Poder Executivo definirá quais delas se enquadram na lei.

Outro pronto que trouxe mudanças significativas para o dia a dia da população foram as flexibilizações nas leis trabalhistas, que alteraram regras básicas na relação trabalhador x empresa, incluindo registro de ponto, horário de trabalho, registro em carteira de trabalho, dentre outros.

O que muda e quais as implicações da Lei 13.874/2019?

Carteira de trabalho digital, retirada da obrigatoriedade do registro de ponto de entrada e saída do trabalho para empresas com menos de 20 funcionários e desburocratização de documentos através do arquivamento digital e comprovação de autenticidade facilitada. Essas são apenas algumas das mudanças propostas pela Lei com o intuito de reduzir os custos dos negócios, simplificar a administração dos recursos humanos e flexibilizar muita da burocracia que antes elevava os gastos e trazia complicações para a atividade das empresas.

Conforme Art. 14 da Lei, a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tradicional será substituída pela nova Carteira de Trabalho Digital. De acordo com a resolução, a intenção do Ministério da Economia é modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, reduzindo a necessidade do uso da impressão em papel e otimizando os custos que antes eram aplicados para o deslocamento físico de documentos. Com isso, o uso da tecnologia proporcionará que o empregado seja contratado pela empresa e devidamente registrado, mesmo que resida em outra localidade, extraindo-se a necessidade de enviar, via Correios, por exemplo, o exemplar da Carteira de Trabalho para que sejam feitas as devidas anotações.

Todos os procedimentos para emissão da nova CTPS serão estabelecidos e regulamentados pelo Ministério da Economia, favorecendo o uso do recurso em meio digital. Com isso, a emissão do documento físico ficará restrita a algumas regras excepcionais, desde que, segundo parágrafo único do Art. 14:

I – nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;

II – mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;

III – mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.” (NR)

Além das alterações da CTPS, a lei também propõe a flexibilização da obrigatoriedade do registro de ponto do trabalhador em horário regular, incluindo a anotação prévia dos períodos de repouso. Dessa forma, enquanto cumprir o horário de trabalho registrado em contrato, o trabalhador que integre a equipe de funcionários de empresas com até 20 colaboradores só precisará realizar anotações sobre registros por exceção, tais como horas extras, interrupções, suspensões e similares.

Tais regras sobre o registro por exceção poderão ser estabelecidas de acordo com simples documento individual escrito e firmado entre empresa e trabalhador, mas devem considerar as regras já definidas através de acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho.

Quais os impactos para o dia a dia do trabalhador?

Facilitar os processos internos das empresas e investir na desburocratização dos documentos, além de otimizar os sistemas de reconhecimento de integridade e autenticidade de documentos, por exemplo, apresenta muitas vantagens para as empresas, mas também traz benefícios para as rotinas de trabalho dos funcionários e para a população em geral.

Com a utilização dos meios digitais proposta pela Lei, o poder público amplia a democratização da informação, estimula a abertura de novos negócios, simplifica a utilização de processos que regulam atividades econômicas e contribui para que cidadãos e negócios tenham acesso otimizando a documentos, minimizando custos e beneficiando, principalmente, mas não unicamente, os pequenos negócios.

Confira a resolução e acesse a Lei 13.874/2019, na íntegra, clicando aqui!

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